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17 DE DEZEMBRO DE 1994

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As soluções em vigor hoje na zona são: Aterro de Faro /Olhão/Loulé: 74 000 t/ano; Aterro de Silves: 13 000 t/ano;

Aterro de Castro Marin/Vila Real de Santo António: 11 000 t/ano;

Vidro recuperado para reciclagem: 600 t em 1993, segundo dados disponíveis.

Há já algum tempo que a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve tem vindo a acompanhar e a elaborar vários estudos relativos ao sistema de resíduos sólidos da Região do Algarve, que culminaram num plano director de resíduos para a região algarvia. Este plano aponta para a criação de duas centrais de incineração, localizadas no Barlavento e no Sotavento, mas deverá ter em conta factores supervenientes, designadamente a previsão da criação de um sistema municipal no Algarve, que se traduzirá na sua concessão nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 374/93, de 5 de Novembro, os objectivos e estratégias de recuperação e reciclagem dos componentes de resíduos nos termos da posição comum adoptada pelos Estados Membros no Conselho do Ambiente de Junho de 1994 sobre a proposta de directiva relativa a embalagens e resíduos de embalagem, a entrada em funcionamento do aterro de Faro/ Olhão/Loulé em 1994, que, de acordo com as estimativas, garantirá por um período de cerca de 10 anos o destino final dos resíduos produzidos naqueles três municípios.

Todo este processo se encontra numa fase final de decisão sobre qual a alternativa de tratamento e eliminação mais adequada para a região.

Espera-se que a implementação das medidas que venham a ser decididas tenha lugar em 1995.

Este Ministério não considera haver uma solução que seja a mais correcta ou incorrecta. Como qualquer outra hipótese de tratamento, a inceneração apresenta vantagens e desvantagens, ponderáveis de acordo com cada situação concreta

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) O quadro referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Capoulas Santos (PS), sobre o

Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.

1 — Portugal apresentou oportunamente ao Conselho de Ministros um memorando sobre a simplificação e flexibilização da reforma da política agrícola comum.

Sendo positivos e benéficos para a agricultura portuguesa os objectivos e os princípios da reforma, consideram-se, todavia, convenientes certas adaptações em algumas das suas regras de aplicação, tendo em vista a maior adesão dos agricultores à política, bem como a diminuição da sua carga administrativa e burocrática.

Em qualquer caso, as autoridades portuguesas, consideram que tais adaptações não deverão causar nem instabilidade no sector nem desconfiança nos agentes económicos.

No capítulo das culturas arvenses, as propostas portuguesas visam o aumento da justiça e da racionalidade do regime do pousio obrigatório, a melhoria da operacionalidade dos pagamentos compensatórios e a melhoria e o aumento da produção.

No capítulo das produções animais, não se afiguram pertinentes adaptações nas regras de aplicação da reforma.

No capítulo do sistema integrado, as propostas visam o aumento da sua operacionalidade.

2 — O «imobilismo» e a falta de iniciativa do Governo Português no domínio da melhoria da aplicação da PAC estarão porventura patentes na sua iniciativa de propor alterações ao regime de cultivo do trigo-rijo ao Conselho na sua sessão de Julho de 1994. Com a aprovação dessa proposta, é hoje possível o aproveitamento completo da quota nacional (para a qual também foi possível negociar um aumento de 250 % — o maior verificado na ocasião), bem como a sua melhor gestão.

No que toca ao regime de atribuição de direitos individuais aos produtores de carne de ovino e caprino, verifica--se que, independentemente da adopção de medidas administrativas que melhorem a» flexibilidade do sistema, este fundamenta-se em direitos individuais, que são, todavia, transferíveis livremente entre produtores habilitados.

No primeiro caso, reconhecendo-se que existem possibilidades de melhoria da situação (que estão devidamente identificadas), é necessário aguardar pelo início da próxima campanha para introduzir as alterações convenientes.

No segundo caso, constata-se que têm sido reduzidas as operações de transferência ou cedência de direitos entre produtores.

A Divisão de Redacção e apoio Audiovisual.