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26 DE JANEIRO DE 1995

82-(27)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/V1 (4.*)-AC, do DeputadOpGuilhenne d'Oliveira Martins (PS), sobre apoios comunitários à OGMA.

Relativamente ao assunto do documento em referência, informo V. Ex.* que a OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A-, recebeu apoio comunitário.

9 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÔNIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VI (4.*)-AR, do Deputado José Lello (PS), sobre trabalhos efectuados na Assembleia da República pela empresa Fonseca & Irmão,

Informação n.» 6/DP

Na sequência do despacho de V. Ex.* exarado sobre o ofício referência. DAPLEN/94, de 19 de Dezembro de 1994, tendo por base ò requerimento n.° 1/VI (4.*)-AR, de 15 de Dezembro de 1994, do Sr. Deputado José Lello, do Partido Socialista, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

Todos os processos de empreitadas de obras e fornecimentos efectuados na Assembleia da República pela empresa Fonseca & Irmãos, L."1*, foram organizados pela Di-recção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e constam do quadro anexo, elaborado pela Divisão de Gestão Financeira em 10 de Janeiro de 1995.

Dos elementos existentes nesta Divisão é possível concluir que, sem prejuízo de melhor informação eventualmente disponível na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os mesmos decorreram entre 1986 e 1992. O valor global das adjudicações foi de 277 662 340$, IVA incluído à taxa legal em vigor na altura.

O número de processos a que reporta aquele valor é de 16. Nesta Divisão existem somente 8, bastante incompletos, presumindo-se que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais os possua todos completos, a saber:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os procedimentos que foram adoptados na generalidade dos processos em apreciação, à luz dos elementos disponíveis, eram os seguintes:,

1) A Assembleia da República identificava a necessidade de determinada obra ou fornecimento e so-

licitava, através do director-geral competente, a intervenção da Direcção-Geral dos Edifíc^ips e Monumentos Nacionais; ^ j

2) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais elaborava os estudos prévios e ou projectos e apresentava estimativas de encargos, para a execução dos mesmos;

3) A Assembleia da República manifestava,,a sua concordância com os projectos, ou eventualmente sugeria alterações aos mesmos, e explicitava a existência de disponibilidades orçamentais para o efeito;

y 4) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais elaborava todo o processo de concurso, sempre que tal se justificava. Na elaboração do processo estava naturalmente incluída ' a escolha das empresas a consultar. A análise das propostas, o despacho de adjudicação,- bem como a celebração de contratos, cabiam integralmente à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Nesta fase do processo não ocorria qualquer intervenção da Assembleia da República, com excepção para a declaração de cabimento;

.5) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais enviava à Assembleia da República uma cópia do contrato celebrado com a empresa a quem tinha sido adjudicada a obra ou fornecimento;

6) Todo o processo respeitante ao acompanhamento e fiscalização da obra ou fornecimento era integralmente assegurado pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Os pagamentos que eram feitos durante a execução das obras ou fornecimentos eram realizados mediante apresentação de autos de vistoria e medições da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

7) As revisões de preços e trabalhos a mais res-pei-tantes a algumas das obras executadas eram realizadas em conformidade com os trâmites usados por aquela Direcção-Geral para os processos de adjudicação.

Devido ao facto, atrás referido, de «os processos se encontrarem bastante incompletos», nada se pode afirmar, em bom rigor, sobre os aspectos referidos no n.° 3) do requerimento do Sr. Deputado José Lello (cumprimento dos prazos e eventuais reclamações ou deficiências verificadas). Já ocorreram problemas em algumas das obras referenciadas. Todavia, face aos elementos disponíveis na Assembleia da República e considerando o tempo já decorrido sobre a conclusão desses trabalhos, torna-se difícil estabelecer qualquer relação de causa-efeito entre eventual deficiência nas obras executadas e problemas ocorridos. Só uma entidade especialmente qualificada e competente (como por exemplo o LNEC) poderia analisar essas situações e retirar qualquer conclusão. Com os meios disponíveis na Assembleia da República esse trabalho afigura-se--nos completamente impossível de realizar.

12 de Janeiro de 1995. —O Chefe de Divisão, António Lourenço.