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26 DE JANEIRO DE 1995

82-(21)

Quadro sobre o Clima a realizar em Berlim no próximo mês de Março;

2) Qual a estratégia que Portugal preconiza em termos de uma estabilização, ao nível de 90, das emissões C02;

3) Qual a equipa que ao nível do Governo está a acompanhar esta Conferência.

Requerimento n.º 1/VI (4.')-RA de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos na ilha da Madeira, Região Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que da adequada eliminação de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos na ilha da Madeira depende não só o equilíbrio ecológico da Região mas os próprios direitos dos madeirenses à segurança e saúde pública;

Considerando ser visível o estado de saturação em que se encontra o equipamento a funcionar na Meia Encosta, ilha da Madeira, Funchal, totalmente obsoleto e, pelas suas características, dimensões e condições em que recebe os resíduos sólidos urbanos, inadequado para a correcta eliminação de resíduos que era suposto fazer;

Considerando ainda que o estado de degradação em que se encontra este equipamento tem reflexos negativos não só na zona envolvente e na sua poluição como na própria qualidade de vida das populações circundantes, tornando urgente a tomada de medidas no plano local e regional, que eventualmente com o sistema nacional de tratamento de RSU se articulem:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Governo Regional da Madeira me informe, no tocante à Região Autónoma da Madeira, do seguinte:

Se existe um programa específico na Região que favoreça a triagem de resíduos, no sentido de atra-, vés da recolha selectiva se aumentar não só a capacidade de recuperação de resíduos sólidos urbanos produzidos mas de se favorecer deste modo a correcta eliminação dos restantes;

Que medidas previstas, quais e para quando no sentido de pôr em condições de funcionamento eficaz uma estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos na Região, concretamente:

Por que solução técnica passarão tais medidas?

Qual a capacidade prevista para funcionamento da estação no ano de arranque e que projecções para os anos seguintes?

Contempla a solução preconizada o tratamento e adequada eliminação de resíduos sólidos urbanos produzidos também na ilha de Porto Santo?

Que estudos técnico-financeiros foram feitos para sustentar a solução adoptada?

Que estudo de avaliação dos impactes ambientais foi feito para a sua localização futura? Agradeço envio das suas conclusões.

Requerimento n.fl 2/V1 (4.«)-RA

de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Extracção de areias junto ao litoral da Região

Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que se vem verificando há mais de uma

década a extracção de areias junto ao litoral na Região Autónoma da Madeira, designadamente nos sítios de Madalena do Mar, Jardim do Mar e Paul do Mar;

Considerando que essa extracção tem sido uma constante através de barcos areeiros de significativa tonelagem (superior a 101), que quase ininterruptamente a escassos metros da costa retiram areia dos fundo marinhos;

Considerando que tal extracção, a ser possível, implica a obediência a critérios legais específicos, que impõem obrigatoriamente:

Tempo máximo de duração da licença concedida

(nunca superior a cinco anos); Fixação de um limite para o volume de arreias a extrair, Especificação do tipo de equipamento autorizado a

utilizar;

Considerando ainda que esta actividade é susceptível de afectar irremediavelmente o ecossistema e provocar desequilíbrios ecológicos graves, designadamente nas condições de funcionalidade das correntes, na integridade dos leitos e das margens, na segurança das obras marginais e na própria destruição da fauna (como o rareamento de algumas espécies de peixes já evidencia);

Sendo por isso obrigatória a realização de estudos prévios dos impactes ambientais que resultam daquela actividade;

Cabendo a avaliação destes estudos nas Regiões Autónomas, como é o caso, aos órgãos de governo próprio da Região:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional da Madeira que me informe do seguinte:

1) Se têm licença válida os operadores que se encontram na Região a proceder à extracção de areias nos locais citados (Madalena do Mar, Jardim do Mar e Paul do Mar);

2) Se têm sido observados os condicionalismos estabelecidos na própria licença. Em caso afirmativo agradeço envio de cópia dos relatórios periódicos que especificam o volume dos materiais efectivamente extraídos [conforme consta dos artigos 17." e 21.°, alínea d), do Decreto-Lei n.° 403/82, de 24 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 164/84, de 21 de Maio];

3) Que avaliação tem sido feita dos estudos de impacte ambiental elaborados aquando da apresentação dos projectos de extracção de arreias em causa.

Requerimento n.9 3/VI (4.B)-RA

de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Estratégia integrada para resíduos sólidos urbanos (RSU) na Região Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ser óbvio que o modelo de sociedade produtivista e consumista em que vivemos está a gerar uma herança insustentável a prazo;