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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

mários de planeamento, que constituíram os documentos fundamentadores das referidas decisões. Definiram, então, os objectivos estratégicos de desenvolvimento:

A elaboração e implementação do Plano Director Municipal visa o lançamento de um processo de planeamento estratégico no concelho de Almada, através de um conjunto de objectivos gerais e sectoriais.

E são objectivos gerais:

1) Reforço e equilíbrio da rede urbana do concelho e do seu papel na região;

2) Diversificação da base económica e modernização dos processos produtivos;

3) Melhoria do ambiente natural e do ambiente construído;

4) Desenvolvimento cultural e de formação profissional;

5) Desenvolvimento de uma nova imagem do concelho e da sua gestão.

A elaboração do PDM proporcionou variadíssimos espaços e tempos de profundos debates que envolveram a generalidade dos autarcas e das «forças vivas» do concelho, com especial destaque para os agentes económicos e sociais, o movimento associativo, muitos cidadãos profundamente interessados no desenvolvimento do seu concelho e vários e destacados e empenhados técnicos municipais e outros, em particular a equipa do Gabinete do PDM de Almada. A elaboração do Plano foi ainda acompanhada por uma comissão técnica integrada por representantes dos competentes departamentos governamentais.

Finalmente, o Plano Director Municipal foi submetido a inquérito público, de que resultou a recolha de várias observações. A Câmara Municipal ponderou os resultados e remeteu o Plano à Assembleia Municipal para decisão. É assim que a Assembleia Municipal de Almada, na terceira reunião da sessão ordinária referente ao mês de Junho de 1993, realizada no dia 18 do mesmo mês, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aprova o Plano Director Municipal, tendo a Câmara Municipal promovido de imediato o seu envio ao Governo para efeitos de ratificação ou recusa.

No dia 14 de Setembro de 1993, em notícia do jornal Público, o Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, dizia:

«A devolução do PDM de Almada prende-se exclusivamente com a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) » Na semana passada, o governante recusou a entrega do documento para ratificação ao Conselho de Ministros por este se encontrar «incompleto». . ..-

Pereira Reis desmentiu as acusações de, face à proximidade de eleições autárquicas, estar a querer tirar dividendos políticos da situação. «Se eu quisesse isso, teria mandado o PDM ao Conselho de Ministros com uma recomendação para não ser ratificado, o que teria provocado maiores atrasos e confusão. Nessa altura, sim, me poderiam acusar de aproveitamento político» — afirmou o Secretário de Estado.

Considerando que as deficiências que o fizeram devolver o documento à autarquia são «rapidamente superáveis», Pereira Reis decidiu não cumprir exac-

tamente o que a lei recomendava. «Se eu quisesse ser excessivamente legalista e formalista, estaria a dificultar a resolução do problema» — sublinhou.

Pereira Reis desmentiu a hipótese de ter havido pressões por parte de alguns interesse económicos para a não aprovação do Plano. «Estou-me nas tintas para as pressões económicas e nio discordo que

o futuro da LISNAVE e de casos como esse não estejam previstos; a delimitação da REN foi a única razão para a devolução do Plano» — afirmou.

Importa, a propósito, lembrar que a definição da Reserva Ecológica Nacional, tal como da Reserva Agrícola Nacional, é uma atribuição e competência de departamentos do poder central, mas o poder local foi obrigado a avançar com esses estudos, despendendo meios humanos e financeiros para colmatar a demissão governamental nessa matéria.

Foi o que aconteceu com o município de Almada, que, ao apresentar o seu Plano Director, apresentou uma delimitação para a REN.

Não concordando o Governo com a delimitação da REN proposta, levou a Câmara Municipal a apresentar sucessivas propostas de alteração para que fosse obtido o necessário consenso. Pelas informações disponíveis, já terá havido, e há algum tempo atrás, a aprovação pela Comissão Nacional da REN da proposta do município.

Então que outros motivos, além dos publicitados pelo Sr. Secretário de Estado, estarão na origem da ainda não ratificação do PDM de Almada, passado que está mais de um ano e meio sobre a data da remessa do Plano ao Governo?

Nestes termos e considerando a importância do PDM para o desenvolvimento integrado do concelho de Almada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que informe:

1) Dos verdadeiros motivos que impedem o Governo de ratificar o Plano Director Municipal do Concelho de Almada.

2) Da data prevista para apresentação daquele Plano Director à reunião do Conselho de Ministros.

3) Da aplicação de penalizações ao concelho de Almada, considerando a posição do Governo de não autorizar o concurso dos municípios sem PDM aos fundos comunitários quando, no caso em apreço, tal situação não pode ser assacada ao poder municipal. 

Requerimento n.º 401/VI (4.»)-AC de 20 de Janeiro de 1995

Assunto: Conferência de Berlim sobre Clima, a realizar em

Março de 1995. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe do seguinte:

1) Qual a posição do Governo Português na 1.ª Convenção das Partes Contratantes na Convenção