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26 DE JANEIRO DE 1995

82-(15)

Em contrapartida, o IFADAP aprovou um outro projecto concorrente de uma sociedade anónima não cooperativa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembléia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

Que critérios levou o IFADAP a considerar que havia sobrecapacidade de produção instalada na região para o projecto apresentado pela Adega Cooperativa e não havia para o projecto concorrente?

Em que datas foram apresentados inicialmente um e outro projecto (não me estou a referir a reapresen-tações por força de alterações do regulamento)?

Mais requeiro o fornecimento de cópia dos dois processos e dos estudos em que se baseou a decisão do IFADAP para cada caso.

Requerimento n.º 389/VI (4.9)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Pedido de publicações do INE. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes publicações do Instituto Nacional de Estatística:

Estatística do Emprego (3." Trimestre.—1994):

Quadro n.° 25, «População desempregada que

não está inscrita num centro de emprego por

grupo etário, segundo as razões por que não

está inscrita e sexo»; Quadro n.° 28, «População desencorajada por

grupo etário e sexo».

Requerimento n.a 390/VI (4.»)-AC de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Poluição da água de consumo público em Meruge

(Oliveira do Hospital). Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A Junta de Freguesia de Meruge, em nota à comunicação social recentemente divulgada e de que se junta cópia considerada parte integrante deste requerimento, veio denunciar o «verdadeiro atentado à saúde pública» que vem acontecendo há já alguns anos devido à poluição da água de consumo público da freguesia.

Nessa nota, a Junta de Freguesia responsabiliza como poluentes certas unidades industriais instaladas no concelho de Seia que estão a laborar sem cumprir os requisitos legais exigidos nesta matéria, se é que estão mesmo devidamente licenciadas para o efeito.

A Junta de Freguesia igualmente responsabiliza os sucessivos executivos da Câmara Municipal de Seia, que, apesar de alertados há anos para a situação, têm revelado uma total falta de vontade para encarar e resolver este gravíssimo problema.

A água de abastecimento público captada num poço junto ao rio está imprópria para consumo, conforme análises de que se juntam igualmente cópias.

As populações ribeirinhas (rio Cobrai) têm visto também inutilizadas pastagens e terras de cultivo.

Em Meruge e Nogueirinha, que constituem a freguesia, regressou-se ao tempo do cântaro na mão a caminho da fonte porque a água da rede nem para ferver serve.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Quem deu autorização para a entrada em laboração das fábricas de queijo Ribeiro e Guimarães (São Romão) e António Anastácio e Filhos, L.'" (Catraia de São Romão), ambas no concelho de Seia, e quais os pareceres técnicos que suportam essa eventual autorização?

Face à situação de poluição da água da rede pública, que medidas o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais adoptou ou está a pensar desenvolver para pôr cobro a esta situação?

ANEXO Nota è comunicação social Poluição inquina água de consumo público em Meruge

Atingiu os limites de um verdadeiro atentado à saúde público o que vem acontecendo já há alguns anos com a água de consumo público em Meruge.

Com efeito, aquando da construção da rede de distribuição de água ao domicílio na freguesia, foi com satisfação que se constatou da abundância e excelência da água explorada, largamente excedentária para o consumo da população, permitindo por isso que, em pleno Verão, os bombeiros do concelho viessem encher nas bocas de incêndio existentes os seus auto-tanques por ser o único local onde isso era possível.

Só que no vizinho concelho de Seia, num breve espaço de tempo e sem se saber com a autorização de que organismos, foram construídas duas fábricas de lacticínios.que vieram juntar as suas descargas venenosas e altamente poluentes à que pelo menos uma fábrica de lanifícios já efectuava no rio Cobrai, que banha todo o vale de São Romão, passando por Torro zelo. Várzea de Meruge, Meruge, Lajeosa, até desaguar no rio Seia.

Desde então e porque as descargas se fazem praticamente em directo para o rio sem qualquer tratamento, as águas começaram a aparecer leitosas e cheias de espuma, os peixes e toda a vida animal desapareceram completamente e até a vegetação do leito do rio e das margens definhou e morreu. O curso deste pequeno rio foi pintado de castanho com odores mal cheirosos. Não eram necessárias mais provas do alto grau de poluição a que este tinha chegado.

Uma tal degradação não podia deixar de afectar, como era óbvio e se veio a verificar pelas análises mais recentes, a nascente do poço de abastecimento de água à freguesia de Meruge, que se encontra exactamente a uns escassos metros do rio, com os drenos abertos na sua direcção, e que está imprópria para consumo.