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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Alertados há anos para a situação os sucessivos executivos da Câmara têm revelado uma total falta de vontade para encarar e resolver este problema, num manifesto desrespeito pela população, sobretudo quando o caso ameaça transforma-se num atentado à saúde pública.

A situação não pode continuar assim. Chegou a hora de a população e os seus órgãos de poder local alertarem directamente as entidades oficiais e a opinião pública em geral para a gravidade e os perigos do que se está a passar em Meruge. Assim, a Assembleia de Freguesia aprovou uma

deliberação, apoiada pela Junta, a enviar à Câmara Municipal, onde se lhe comunica que desde 1 de Janeiro último foi suspenso o pagamento do recibo da água na freguesia até que o executivo municipal tome medidas concretas no sentido da rápida resolução do problema. Ninguém deve pagar um produto que não consome e ainda por cima estragado.

A Junta e a Assembleia de Freguesia vão mobilizar ainda a população pára outras acções de protesto, que poderão ir até ao bloqueamento das unidades industriais poluentes ao cortes de estradas, à ocupação das Câmaras Municipais de Seia e de Oliveira do Hospital para que cheguem ao diálogo e conjuguem acções no terreno que ponham cobro a este flagelo público.

Antes do Verão o problema terá de ser resolvido ou pelo menos minorado, com indicação clara do encaminhamento da sua solução. A população da freguesia de Meruge tem direito ao consumo em qualidade da água que possui. É necessário condenar os poluidores e aqueles que, tendo possibilidades de intervir, não o fazem por incompetência, passividade ou obscuros interesses. Os órgãos eleitos da freguesia de Meruge e a sua população não vão deixar que destruam impunemente os seus recursos hídiricos e naturais. Contem, a partir de agora, com a nossa cerrada luta.

Brevemente daremos mais notícias.

Meruge, 14 de Janeiro de 1995. — Pelos Eleitos na Junta e Assembleia de Freguesia de Meruge, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.9 391/VI (4.fi)-AC

de 18 de Janeiro de 1995

Assunto: Violação da legalidade e do direito à negociação

colectiva na Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A administração da empresa Portugal Telecom vem a assumir, desde o passado dia 27 de Dezembro, uma postura antinegocial, recusando-se a prosseguir as reuniões com os sindicatos representativos, da esmagadora maioria dos trabalhadores da empresa, após ter alegadamente assinado um acordo com dois sindicatos representativos de apenas 13 % dos 22 000 trabalhadores da Portugal Telecom.

O teor integral de tal acordo é desconhecido dos trabalhadores, o que é revelador de uma despudorada má-fé, inadmissível em gestores, mais a mais de uma empresa pública, mas cujos contornos já conhecidos revelam que o mesmo desrespeita o consignado no Decreto-Lei n.° 122/94, que consagra a obrigação de a administração proceder à «harmonização progressiva dos regimes das condições de

trabalho», salvaguardando os direitos e garantias dos trabalhadores das ex-Telecom, ex-TLP e ex-TDP.

Numa atitude da mais inqualificável prepotência, a administração da Portugal Telecom recorre a métodos de despudorada coacção, pretendendo que os trabalhadores subscrevam individualmente uma declaração para que lhes seja aplicado um acordo, cujo texto integral desconhecem, ameaçando os trabalhadores que não subscrevam tal declaração com a não actualização de vencimentos e subsídios.

Esta postura é claramente violadora da lei geral e da própria Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio «a trabalho igual salário igual».

Não há dúvida de que os procedimentos da administração da Portugal Telecom são violadores do direito à livre negociação consagrado no Decreto-L£i n.°519-C/79.

Tratando-se de uma administração nomeada pelo Governo, compete a este, através do ministério da tutela, accionar os necessários poderes para repor a legalidade, sendo inconcebível que um órgão de soberania possa pactuar e dar cobertura a procedimentos ilegais e antidemocráticos.

Por outro lado, cabe ao Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar posição perante a actuação de uma entidade patronal que, sendo nomeada pelo Governo, não pode invocar tal facto para impunemente desenvolver procedimentos à margem da lei.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea/) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, que me informem do seguinte:

1) A actuação ilegal e prepotente da administração da Portugal Telecom decorre de instruções governamentais?

2) Se tal actuação não tem — como não deve ter — a cobertura política do Governo, que posições vão ser assumidas pelo ministério da tutela face aos procedimentos ilegais de uma administração por si nomeada?

3) Que atitudes vão ser assumidas face à violação do direito à livre negociação colectiva, à adopção de acções intimadatórias sobre os trabalhadores e à expressa intenção de violar o princípio constitucional «a trabalho igual salário igual», procedimentos estes qüe são legalmente objecto de ade-' quado sancionamento?

Requerimento n.9 392/VI (4.a)-AÇ

de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Números de doentes entrados no serviço de urgência do Hospital Distrital de Setúbal (1993 e 1994). Apresentado por: Deputado José da Silva Costa (PSD).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Qual o número de doentes entrados no serviço de ur-. gência do Hospital Distrital de Setúbal, em 1993 e 1994 provenientes dos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Sines?