O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1995

82-(19)

por 30 anos e o modelo de escolha dos privados far-se-á por concurso público. Só poderão concorrer empresas de estiva ou que peçam licenciamento provisório na actividade. Apesar de não existir ainda um calendário para a realização dos concursos, o Público apurou que o terminal de carga geral e os terminais de contentores norte e sul de de Leixões serão os primeiros a ser concessionados. Seguir-se-ão o terminal de Santa Apolónia, os terminais de granéis, o terminal de contentores de Setúbal e os terminais de carga geral de Aveiro e Sines. Nos portos da Madeira e dos Açores a aprovação das concessões pertencerá aos Governos

Regionais.

Requerimento n.9 398/VI (4.°)-AC

de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação da cidadã Maria da Graça Pinto Ferreira Cachopo.

Apresentado por: Deputados Luís Peixoto e Lino de Carvalho (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma reclamação de Maria da'Graça Pinto Ferreira Cachopo, com o número de beneficiário do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa 009726091 e com morada na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 3, 1092 Lisboa Codex.

A referida beneficiária lamenta-se do facto de, encontrando-se incapacitada para o trabalho e na situação de baixa, não estar neste momento a receber o subsídio correspondente.

Possui ainda uma declaração de incapacidade passada pela autoridade de saúde do Centro de Saúde de Sete Rios, conce-dendo-lhe um grau de incapacidade de 100 % por possuir uma neoplosia da mama (doença crónica).

Refere com estranheza que, apesar da sua doença e das sequelas que diz possuir resultantes de tratamentos agressivos que fez e que não lhe permitem desempenhar a sua profissão, não lhe assiste o direito de beneficiar de baixa por doença nem lhe foi concedida a incapacidade permanente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais são as razões pelas quais a doente em causa, apesar de se encontrar na situação de baixa, não tem direito a receber o respectivo subsídio?

2) Quais as razões pelas quais, possuindo um grau de incapacidade de 100 %, não tem direito à incapacidade permanente?

3) Caso se mantenha a impossibilidade para o trabalho desta doente, qual a solução futura para tal caso?

Requerimento n.fl 399/VI (4.")-AC

de 20 de Janeiro de 1995

Assunto: Tentativa de despedimento colectivo na

HTOROSOREFAME. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Govemo tem vindo a desenvolver ao longo dos últimos anos uma política de desmantelamento do sector da metalomecânica pesada, tendo entregue à multinacional ABB o que resta do sector.

Lamentavelmente, num sector estratégico para o desenvolvimento nacional o Governo limitou-se a deter 20 % do respectivo capital, que funciona para a multinacional ABB como «seguro de risco» face a eventualidade do mercado.

Empresa com um papel fundamental na metalomecânica pesada é, sem dúvida, a SOREFAME, que sofreu um nebuloso processo de reestruturação, dando origem a uma empresa designada HTDROSOREFAME.

Importará recordar que a administração, no início do processo dito de reestruturação, assumiu compromissos- no sentido de os «excedentes» serem absorvidos na nova empresa.

Empresa que tem mercado e tem encomendas. E tanto assim é que, apesar de a ABB desviar encomendas para empresas estrangeiras suas filiadas, os trabalhadores da HTDROSOREFAME têm de executar trabalho extraordinário e a administração recorre permanentemente a empreiteiros que utilizam a mão-de-obra de cerca de 400 trabalhadores.

A agravar este quadro, a administração da HIDRO-SOREFAME entregou no passado dia 16 um processo visando o despedimento colectivo de 150 trabalhadores.

Obviamente, numa empresa que recorre a trabalho extraordinário, que recorre a mão-de-obra externa, que desvia encomendas para empresas estrangeiras, não estão reunidos os requisitos legais e sociais que possam justificar qualquer processo de despedimento colectivo.

Por outro lado, sendo o Governo detentor de 20 % do capital, não pode eximir-se das suas responsabilidades no vertente processo.

Em face do exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social que me esclareçam as seguintes questões:

1) Qual a posição do Governo perante a abusiva tentativa de despedimento colectivo na HTDROSOREFAME?

2) Vai ou não o Governo fazer valer, como é seu imperativo, o facto de ser detentor de 20 % do capital do grupo?

3) Que política tenciona o Governo implementar para, como se impõe, promover a defesa e o desenvolvimento do sector da metalomecânica pesada e dos respectivos postos de trabalho?

Requerimento n.fi 400/VI (4.*)-AC

de 18 de Janeiro de 1995

Assunto: Sobre a falta de ratificação do Plano Director

Municipal do Concelho de Almada. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

O desenvolvimento integrado no concelho de Almada, porque gerador de uma superior qualidade de vida aos diferentes níveis — económico, ambiental, sócio-cultural, educativo é desportivo —, foi uma decisão oportuna e importante dos órgãos autárquicos do município de Almada.

Foi neste quadro que o poder local almadense decidiu também avançar para a elaboração do seu Plano Director Municipal, com a aprovação (a Câmara Municipal em Dezembro de 1988 e a Assembleia Municipal em Janeiro de 1989), do programa preliminar do PDM e dos estudos su-