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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Aliás, ao longo de todo este processo de destruição da

QUIMIGAL, é no plano social que se verificam os custos mais elevados. Cerca de 8000 trabalhadores perderam o emprego. Foram suprimidos direitos e regalias. Os aumentos salariais são muito baixos. Prolifera o trabalho precário, subsistindo a instabilidade no emprego.

É neste quadro grave que o Governo vem anunciar que a holding QUIMIGAL será extinta em 1995. Antes, deverá alienar os bens que ainda detém para limpeza integral do passivo acumulado.

A veda do QUIMTPARQUE está também em curso. O negócio será com a PARTEST, uma empresa também de capitais públicos.

A conclusão da operação de alienação aguardará apenas o fim do processo de transferência de património do parque industrial da QUIMIGAL para a plena propriedade da QUIMfPARQUE, de modo que esta possa fechar a transacção com a PARTEST.

Assim, empresa a empresa, naco a naco, a holding alienará a carteira de participações, até esvaziar o lote. Será o leilão da QUIMIGAL e a sua própria extinção?!

Certamente toda esta operação estará a ser acompanhada pelos «novos/velhos senhores», aguardando o momento para se banquetearem com tão valioso património.

Só no Barreiro o parque industrial da QUIMIGAL abrange uma área de 340 ha, completamente infra-estrutu-rada, com redes rodoviárias e ferroviárias, energia eléctrica de alta e baixa tensão, vapor de água e ar comprimido, água e esgotos. Um porto fluvial de grande dimensão e excelentes acessibilidades. Além do espaço, a QUIMIGAL é ainda proprietária de inúmeras instalações fabris existentes no parque industrial.

Os trabalhadores e as suas organizações representativas consideram que se está perante iniciativas para o leilão da QUIMIGAL em mais uma acção lesiva da economia, de delapidação de bens e recursos nacionais. As maiores vítimas desta política continuam a ser os trabalhadores. Os milhares que perderam o emprego e os cerca de 5000 reformados que se têm visto obrigados a resgatar o complemento de reforma e o subsídio de medicamentos de que usufruíam.

- Sem dúvida que também toda esta situação se reflecte negativamente no município do Barreiro e em toda a península de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Consumição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Indústria que informem:

1) Se confirmam que pretendem isentar de sisa a referida venda à PARTEST, prejudicando a Câmara Municipal do Barreiro em largas centenas de contos. Caso se confirme a isenção, qual o valor da indemnização ao município, conforme estipula a Lei das Finanças Locais;

2) Do valor do passivo acumulado da QUIMIGAL;

3) Dos valores da avaliação realizada pelas duas empresas auditoras ao r^trimónio da QUIMIGAL;

4) Da parte da QUIMIGAL que vai ser vendida à PARTEST. Vão ser vendidos também os parques industriais de Estarreja e Alcântara? No parque industrial do Barreiro a referida venda engloba o terreno, edifícios e equipamentos das empresas autonomizadas. E quanto à Quimigal Adubos e ENEF;

.5) Das intenções do Governo quanto ao património

industrial da QUIMIGAL, nomeadamente quanto à Quimigal Adubos, Anilina, AGROQUISA, ATM, A4, CUFTRANS, LPQ e QUIMJPAR-QUE;

6) Da situação e futuro das empresas no estrangeiro, propriedade da QUIMIGAL, designadamente em Angola, Moçambique, Guiné, Brasil, Suíça e Espanha;

7) Das decisões tomadas quanto às participações financeiras da QUIMIGAL em outras empresas e dos prédios urbanos e rústicos de que é proprietária;

8) Das medidas para:

a) A rentabilização do -parque industrial na posse da QUTMIGAL;

b) A criação de mais empregos no parque industrial, com a fixação de indústrias não poluentes;

c) A manutenção das fábricas em laboração;

9) Das intenções quanto:

a).Ao complexo desportivo, nomeadamente na perspectiva da sua entrega ao Grupo Desportivo da Quimigal;

b) À Casa da Cultura dos Trabalhadores, nomeadamente na perspectiva da sua cedência ao município;

10) Da situação e futuro dos terrenos adjacentes à zona urbana e propriedade da QUIMIGAL. Perspectivam negócios imobiliários.

Requerimento n.9 440/VI (4.fi)-AC de 1 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre o Posto da GNR em Alcochete. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Quando os últimos dados sobre criminalidade e marginalidade, a que acresce num futuro próximo o grande aumento de população em função do início da construção da nova travessia do Tejo, deveriam obrigar ao reforço de efectivos e meios materiais no destacamento da GNR em Alcochete, acontece precisamente o contrário.

Na verdade, o Ministério da Administração Interna demonstra falta de sensibilidade para com a segurança dos munícipes, ao retirar o serviço nocturno do Posto da GNR da vila de Alcochete, transferindo-o para o vizinho concelho do Montijo.

Importa referir que a Câmara Municipal de Alcochete manifestou de forma inequívoca a sua oposição, através de deliberação camarária tomada por unanimidade no dia 2 de Janeiro, lembrando, a propósito, que a autarquia «tem cedido gratuitamente instalações para alojamento da GNR e efectuado obras pontuais no edifício. A necessidade de grandes obras por motivo de fissuras de paredes foi objecto de análise, tendo chegado à conclusão de que, dados os vultosos encargos, seria mais adequado a GNR construir um novo posto dimensionado para ais necessidades do presente e sobretudo do futuro. Em todo o caso, a Câmara não enjeita a hipótese de comparticipar nos encargos de reparação que entendessem efectuar».