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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Confirma-se que a CGD está interessada em adquirir as empresas, em que modalidade e com que objectivos?

Encara-se a hipótese da rede de comercialização e frio poder ser colocada ao serviço dos pequenos e médios agricultores do concelho de Odemira e da região?

Qual a avaliação que é feita dos estragos ambientais causados pelo projecto Thierry Roussel na Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, na qual se situava?

Qual o projecto que o governo tem pra o concelho de Odemira, com vista a apoiar os pequenos e médios agricultores e empresários e a resolver a dramática situação dos 3000 desempregados?

Requerimento n.e 449/VI (4.e)-AC

de 2 de Fevereiro de 1995

Assumo: Pesca no estuário do Sado. Apresentado por: Deputados António Murteira e José Manuel Maia (PCP).

De acordo com a população piscatória do estuário do Sado, nomeadamente de Carrasqueira, Faralhão, Comporta e Carvalhal, a legislação vigente aponta para restrições que impedem, efectivamente, que aquelas populações sobrevivam da pesca.

A situação é tanto mais grave quanto a agricultura e a construção civil também já não são alternativa naquela área.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Mar que informe sobre qual é a sua posição relativamente às propostas que o PCP avança para resolver a questão e que são as seguintes:

Redução da malhagem de 100 para 75;

Subsídio ao combustível (gasolina);

Redução dos limites de vendas mínimas em lota, caso não haja alterações favoráveis ao alargamento dos períodos de pesca útil. Actualmente, como se sabe, são 300 contos/ano em lota;

Fiscalização e imposição de regras de salvaguarda do ambiente, sobretudo no estuário do Sado, às empresas poluidoras, que põem em causa a fauna e a flora marítimas;

Estudo da população de cormeirinhos (aves que habitam a Reserva Natural do Estuário do Sado), considerando a hipótese do controlo da natalidade, de forma a manter o equilíbrio entre as necessidades do homem e aquela colónia de aves, à semelhança do que tem acontecido com as gaivotas.

Requerimento n.° 450/VI (4.a)-AC

de 3 de Fevereiro de 1995

Assunto: Alteração da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), com revogação do Decreto-Lei n.° 14/93, de 18 de Janeiro.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Em entrevista solicitada ao Grupo Parlamentar do PCP, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e

o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores expuseram diversas críticas, dúvidas e preocupações sobre o projecto de decreto-lei destinado a substituir o Decreto-Lei n.° 14/93, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.' série, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1994.

Desde logo, aquelas organizações contestam o facto de a audição pública se ter efectuado com base no Decreto--Lei n.° 185/94, de 5 de Julho, pois trata-se de matéria relativa a «direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores» e, no mínimo, teriam de ser respeitados os prazos previstos na Lei n.° 16/79, de 25 de Maio.

Este aspecto é sobretudo relevante porque, tendo as associações sindicais da Administração Pública o direito de solicitarem a esta (e esta a obrigação de satisfazer o pedido) as informações necessárias ao exercício do direito de participação, nomeadamente estudos e elementos de ordem técnica ou estatística indispensáveis à fundamentação das suas propostas (artigo 3.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro), os prazos consagrados no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 185/94 eliminariam, na prática, tal direito.

Por outro lado, há vários problemas e grande descontentamento entre os trabalhadores da IGAE resultantes da aplicação da lei orgânica que agora se pretende revogar, que poderiam ter sido evitados se os sindicatos tivessem sido ouvidos e tidas em consideração as suas propostas.

O presente processo poderia assim também ser utilizado para sanar a generalidade dos problemas existentes na IGAE, se o Governo se dispusesse a um diálogo sério e construtivo com os sindicatos, que têm de ouvir, analisar e sistematizar as opiniões dos trabalhadores daqueles serviços, o que a exiguidade de tempo atrás referida não permite. As propostas que os sindicatos adiantaram são um minimum, cuja consagração legal se impõe à evidência.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da Repúbüca Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, a prestação das seguintes informações:

1) Entende ou não o Governo que este diploma, com a importância que tem para o futuro dos trabalhadores da IGAE, deverá ser objecto de uma discussão séria e profunda com os trabalhadores e os sindicatos no sentido de tentar sanar o mal-estar e a desmotivação profissional que se vive nestes serviços?

2) Está ou não o Governo disposto a equacionar a possibilidade de permitir ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública o aprofundamento da discussão da lei de bases da IGAE com os respectivos trabalhadores e a considerar novas propostas, designadamente através da fixação de um novo período de discussão pública do projecto de decreto-lei?

Requerimento n.a 451 /VI (4.8)-AC

de 31 de Janeiro de 1995

Assunto: Irregularidades na Junta de Freguesia de Alhandra. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Tendo tido conhecimento das graves suspeições sobre irregularidades e procedimentos administrativos e financeiros