O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Facto que, a confirmar-se, se traduziria pela formação de um monopólio das descargas de granéis ao largo no porto de Lisboa.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Mar e das Finanças me informem da existência de infracções às normas do processo de privatização da SOCARMAR que possam convergir numa situação de monopólio de serviços.

Requerimento n.º 4567VI (4.B)-AC de 8 de Fevereiro de 1995

Assunto: Práticas restritivas da concorrência no porto de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

1 — De acordo com notícias publicadas nalguns órgãos de comunicação social, a SILOPOR, empresa de capitais totalmente públicos, teria, através de um acordo com terceiros, obtido uma posição negocial que lhe permite utilizar a capacidade excedentária dos silos portuários da TAGOL.

Desta forma, dispondo das suas próprias instalações na Trafaria e no Beato e do suplemento disponível em Palença, a SILOPOR ter-se-ia colocado em posição dominante, de quase exclusividade, nos serviços portuários de descarga de matérias-primas alimentares a granel exigindo ensilagem.

Situação de que teria procurado tirar proveito, impondo aos seus clientes acréscimo de preços sem qualquer relação com a evolução dos custos no sector portuário, que, conforme declarações do Sr. Ministro do Mar, produzidas na Assembleia da República, por ocasião do debate sobre o Orçamento do Estado para 1995, teriam descido, com menção específica e destacada para a SILOPOR.

2 — As notícias divulgadas sobre as práticas da SILOPOR referiam ainda um entendimento entre esta e a SOCARMAR, empresa ainda com 49 % de capitais públicos, que se dedica à mesma actividade, mas com recurso a meios flutuantes. Entendimento que passaria por um acordo de preços, permitindo à SOCARMAR solicitar aos seus clientes acréscimos muito significativos e também sem relação com a evolução dos custos.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar e do Comércio e Turismo me informem:

a) Dos níveis de aumento de preços que a SILOPOR e a SOCARMAR se propõem praticar em 1995 ou da alteração de práticas comerciais convergindo no aumento de preços;

b) Da existência de eventuais práticas restritivas da concorrência e ou abusos de posição dominante pelas citadas empresas de capitais públicos em ligação com as notícias mencionadas; :

c) Das medidas que o Governo se proponha tomar para pôr termo às actuações referidas, bem como à responsabilização dos intervenientes.

Requerimento n.º 457/VI (4.B)-AC

de 8 de Fevereiro de 1995

Assunto: Não funcionamento de cinco jardins-de-infância

no concelho de Amarante. Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

A educação pré-escolar tem um impacte duradouro e altamente positivo na vida futura das crianças, as quais acabam por obter melhores resultados escolares e um maior sucesso na sua vida pessoal e profissional.

A educação pré-escolar deve ser entendida como uma prioridade do Governo e das próprias autarquias, as quais têm procurado desenvolver a rede de jardins-de-infância a nível concelhio, dentro das suas reduzidas possibilidades financeiras.

Assim, foi com estupefacção que tomámos conhecimento do facto de cinco jardins-de-infância existentes no concelho de Amarante não se encontrarem em funcionamento, apesar de a Câmara Municipal, com a devida antecedência, ter pedido o destacamento dos respectivos educadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Quais as razões que levaram o director regional de Educação do Norte a não autorizar a colocação de educadoras nos jardins-de-infância de Salvador, Cepelos, Gatão, Travanca e Ataíde, no concelho de Amarante, quando as instalações e respectivo equipamento tinham sido entregues atempadamente à Direcção Regional de Educação do Norte, obrigando, assim, a que estes jardins-de-infância estejam encerrados?

Requerimento n.9 458/VI (4.a)-AC

de 7 de Fevereiro de 1995

Assunto: Venda e consumo de droga no Bairro da Sé, no Porto.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A comunicação social tem referido com alguma ênfase o gravíssimo problema da droga na freguesia da Sé, na cidade do Porto.

As diligências feitas por algumas entidades, nomeadamente a Junta de Freguesia, parece não preocuparem o Governo, e mais concretamente os Ministérios da Administração Interna, da Educação e da Justiça.

A passividade do Governo e até mesmo do Governo Civil do Porto face ao avolumar do problema causa-nos preocupação e estranheza.

A venda livre da droga num bairro onde há crianças e jovens é muito pouco educativo e arrasta-os de certeza para a marginalidade.

Nada mais nefasto à educação que uma má vivência.

Quase todas as semanas há brigas e mortes, natural consequência do ambiente que ali se vive.