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17 DE FEVEREIRO DE 1995

90-(15)

Sr. Inspector-Geral das Finanças, bem como ao Sr. Inspector-Geral da Administração do Território, solicitando-lhes uma inspecção à actividade da gerencia anterior.

Como não tivesse tido qualquer resposta, a referida Junta de Freguesia voltou a insistir no pedido junto da Inspecção-Geral da Administração do Território, através do ofício n.° 03.20/95, dè 26 de Janeiro último. A esse pedido foram anexados alguns documentos, que parecem indiciar irregularidades.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território nos sejam fornecidos os resultados do inquérito a levar a efeito à Junta de Freguesia de Vila da Ponte.

Requerimento n.fi 465/VI (4.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1995

Assunto: Pagamento de depósitos efectuados por cidadãos portugueses nos Consulados-Gerais de Portugal nas cidades da Beira e Maputo decorrentes do processo de descolonização.

Apresentado por: Deputado Marques da Costa (PS).

O Ministro dos Negócios Estrangeiros publicou recentemente um comunicado informando todos os que durante o processo de descolonização haviam feito depósitos nos Consulados-Gerais de Portugal nas cidades da Beira e Maputo que têm agora a possibilidade de receber todo esse dinheiro.

O Governo Português disponibilizou no OE uma verba adequada para este efeito.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." que me informe sobre o seguinte-.

1) Quais os montantes depositados nos cofres consulares em cada Consulado — Beira e Maputo?

2) Qual o número de pessoas que procederam a esses depósitos em cada Consulado?

3) Nos outros países dos PÀLOP houve entre 74 e 75 depósitos semelhantes; quais os montantes e qual o número de pessoas abrangidas, por consulado?

4) Pensa o Estado proceder ao pagamento de juros do dinheiro que foi depositado nessas altura e só agora é restituído às pessoas?

Requerimento n.9 466/VI (4.fl)-AC

de 8 de Fevereiro de 1995

Assunto: Situação dos funcionários da Direcção-Geral das

Contribuições e Impostos. Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) é um órgão administrativo de interesse fundamental para o País, já que do seu regular funcionamento dependem a

liquidação, fiscalização e cobrança de impostos, bem como a formalização e execução das dívidas ao Estado e ainda à segurança social.

A DGCI compreende um conjunto de serviços situados a três níveis: central, distrital e local, cuja articulação e adequado funcionamento são assegurados por funcionários a quem se exigem elevados conhecimentos técnicos, dedicação e grande capacidade de trabalho.

Efectivamente, aos funcionários da DGCI são solicitados, imperativa e simultaneamente, conhecimentos aprofundados de contabilidade, direito fiscal, direito comercial e outros conhecimentos específicos, como sejam o domínio completo de todos os códigos e outra legislação complementar fiscal.

Não obstante a importância estratégica do bom funcionamento da DGCI, têm sido os últimos anos de forte desmotivação para a generalidade dos trabalhadores dos impostos, tanto no que respeita a regalias sociais e pecuniárias como às condições de trabalho, como por exemplo, instalações, equipamentos e apoio na formação contínua a que estão obrigados.

Por outro lado, existe uma discriminação em relação aos chamados funcionários administrativos, que não foram beneficiados, no que às remunerações respeita, pelas disposições do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho (integração no vencimento de emolumentos e prémio de cobrança).

Em relação ao pessoal da fiscalização, é justo afirmar, além dos requisitos necessários, que sucintamente já se enunciaram, sé encontram estes funcionários em tensão e desgaste constantes na acção fiscalizadora aos sujeitos passivos, quer sejam simples contribuintes individuais quer sejam pequenas ou grandes empresas.

Os técnicos de fiscalização, além de sofrerem coacções psicológicas constantes, correm riscos reais, mesmo no que a sua integridade física respeita.

Por isso o Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, prevê a publicação de um diploma com vista à atribuição de um suplemento de risco aos funcionários de acção externa nas áreas da justiça fiscal e da fiscalização tributária. Acontece, no entanto, que tal diploma não foi publicado, pelo que os funcionários lesados apresentaram queixa ao Sr. Provedor de Justiça, que, atendendo à legalidade e justeza dessa queixa, produziu a recomendação n.° 33/94, com vista à publicação do diploma necessário. Tal recomendação foi enviada a S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças em 4 de Abril de 1994.

Acresce ainda, como se pode verificar pela citada recomendação, que o suplemento de risco já foi atribuído aos funcionários da Inspecção-Geral das Finanças e aos da Direcção-Geral das Alfândegas.

Em consequência das considerações que se deixam relatadas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Encontra-se efectuado o adequado estudo para a reorganização e gestão dos serviços da DGCI? Em caso afirmativo, quais os objectivos fundamentais a atingir?

2) Em relação ao pessoal administrativo, não acha o Ministério urgente reparar os prejuízos causados aos funcionários administrativos, integrando-os no conceito de «corpos especiais», em conformidade com o que o Decreto-Lei n.° 187/90 prescreve em relação aos seus outros colegas?