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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Desta exposição, ressaltam os seguintes" aspectos:

a) O Sr. Lourdino Marques é professor do 11." grupo A, profissionalizado, tendo sido colocado como docente do quadro de nomeação definitiva em 11 de Julho de 1988 na Escola Secundária de Vila Real de Santo António;

b) Em 23 de Janeiro de 1989, a Escola Secundária de Vila Real de Santo António enviou ao direc-tor-geral de Administração e Pessoal do Ministério da Educação os diplomas de provimento dos professores, onde se incluía o do exponente;

c) Este, em Outubro de 1994, tomou conhecimento de que o Tribunal de Contas havia recusado o visto ao despacho de nomeação, por remessa tardia do Ministério da Educação da documentação para apreciação do referido Tribunal,

d) O exponente, em consequência da situação que lhe foi criada, perdeu a sua condição de professor do quadro de nomeação definitiva, o que lhe acarreta prejuízos de elevada gravidade, no âmbito do foro psíquico e financeiro, e de incomensurável importância

Em face da premência deste assunto,, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação me informe, com urgência, o seguinte:

1) Se a Sr." Ministra da Educação tem conhecimento da exposição a que aludi anteriormente e apresentada pelo Sr. Professor Lourdino Marques em Outubro de 1994?

2) Em caso afirmativo, que medidas tomou ou pretende tomar de forma a solucionar-se tão deplorável situação e a fazer-se justiça?

3) Que consequências advieram para os autores da negligência, caso esta se confirme e sejam funcionários do Ministério da Educação?

Considerando-se, eventualmente, a hipótese de a referida exposição se ter extraviado, pois até à data o reclamante não recebeu qualquer resposta, permito-me anexar fotocópia da mesma (a).

(a) Por razões técnicas o documento referido não é reproduzido.

Requerimento n.fi 480/VI (4.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1995

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo-5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação o envio das seguintes publicações:

Reforma do Ensino em Portugal, UE; Inovação, vol. 7, n.° 1, 1994.:

Requerimento n.9 481/VI (4.n)-AC

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de 9 de Fevereiro de 1995

Assunto: Cumprimento do Decreto-Lei n.c 319/91. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação que me informe o seguinte:

. Quantas turmas estão constituídas com o número de alunos determinado no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 319/91?

Quantas têm um número superior ao determinado no

artigo 9." do referido decreto-lei? Existem turmas com mais de dois alunos com

necessidades especiais? Em caso afirmativo, qual

o seu número?

Requerimento n.fi 482/VI (4.B)-AC

de 9 de Fevereiro de 1995 •

Assunto: Situação do Grupo de Teatro Joana. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues(PCP).

O Grupo de Teatro Joana iniciou a sua actividade em 1978.

Desde então tem realizado um trabalho intenso orientado para o público infantil e com características predominantemente itinerantes.

Os números respeitantes à actividade realizada até final de 1993 são suficientemente elucidativos:

1366 representações; 190 051 espectadores;

46 concelhos do território nacional abrangidos; 178 localidades a nível nacional; 18 localidades no estrangeiro.

Paralelamente aos espectáculos de teatro, o grupo tem levado a cabo outras actividades, como sejam:

Cursos de iniciação teatral; Ateliers de expressão dramática com crianças; Diversas actividades no âmbito do Projecto Introdução Dramática no Ensino Básico; Animações teatrais de rua.

O Grupo de Teatro Joana contou com o apoio da Secretaria de Estado da Cultura, nomeadamente com subsídios regulares, subsídios de montagem e compra de espectáculos. No entanto, estes apoios, inteiramente justificados, deixaram de ter lugar há vários anos.

As declarações do ex-Secretário de Estado da Cultura pareciam indiciar uma mudança positiva de atitude em relação aos grupos que, como é o caso do Joana, se dedicam ao público infantil, mas, na realidade, não se verificou qualquer medida concreta de apoio.