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17 DE FEVEREIRO DE 1995

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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura me preste os seguintes esclarecimentos:

1) É intenção da Secretaria de Estado da Cultura prestar ao Grupo Joana o apoio que a actividade realizada e os seus projectos justificam?

2) Em caso afirmativo, quando e de que forma se concretizará o referido apoio?

Requerimento n* 483/VI (4.')-AC

de 9 de Janeiro de 1995

Assunto: Acções de inspecção, inquéritos e sindicâncias a

autarquias locais. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Tem sido regularmente referida na comunicação social a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias a autarquias locais, ou pedidos de partidos políticos para que sejam feitos. Já chegou rriesmo a verificar-se o anúncio público de «conclusões» antes mesmo de serem conhecidas dos órgãos autárquicos e de estes terem a possibilidade de sobre eles se pronunciarem, afigurando-se manifesta a possibilidade de manipulação de acções cuja acção essencialmente didáctica está consagrada, sem prejuízo da responsabilização quando a ela houver lugar.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento, solicito aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças informação sobre:

á) Que acções inspectivas foram ordenadas estes mandato?

b) Que critérios foram utilizados?

c) Que acções inspectivas foram concluídas ou estão em vias de conclusão?

d) Quais são as conclusões das inspecções, inquéritos e sindicâncias em tais condições?

Requerimento n.8 484/VI (4.a)-AC

de 8 de Fevereiro de 1995

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Assunto: Sobre os entulhos depositados na praia de Palhais, Barreiro. ' Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

A praia fluvial do rio Coina, em Palhais, no concelho do Barreiro, ficou soterrada com toneladas de cimento, tijolos e ferros, cuja origem os residentes na zona atribuem à remodelação das instalações da firma COGIMEX (ex-Transcomércio) e conhecida pela seca do bacalhau de Palhais.

. Embora para alguns dos residentes possam existir outros responsáveis pelo entulho, é a COGIMEX apontada pela população e autarquia local como a principal respon-

sável pelo estado da praia. A presidente da Junta de Freguesia afirma, por exemplo, ao jornal A Capital que «toda a gente sabe disso, ainda há bem pouco tempo falei com antigos trabalhadores da seca do bacalhau e eles reconhecem o entulho que lá está, muito cimento com ferro e sal misturado. Eu própria já vi veículos a saírem do interior da empresa carregados de detritos e a despejarem-nos na praia».

A presente situação é escandalosa, constituindo um grave atentado à qualidade de vida da população e ao ambiente na área, reforçada pelo facto de a praia de Palhais estar abrangida pela Reserva Ecológica Nacional.

Várias têm sido as iniciativas dos órgãos de poder local e das populações de alerta e de exigência de medidas que invertam o actual estado de degradação da praia e devolvam aos residentes a fruição desta zona ribeirinha. Entre as referidas iniciativas, importa salientar as acções da Junta de Freguesia de Palhais, nomeadamente os ofíci- os enviados no mês de Outubro de 1994 à Administração do Porto de Lisboa e à Capitania do Porto de Lisboa. Também 0 Instituto de Conservação da Natureza foi aler- tado para a situação através do ofício da APL de 13 de Outubro de 1994, dirigido ao seu presidente, onde afirma:

Nos termos do artigo 118.° do Decreto-Lei n.° 93/ 90, de 19 de Março, vem esta Administração informar V. Ex." de que está a ser efectuado um aterro não autorizado, na zona de Palhais, concelho do Barreiro, em terrenos abrangidos pela Reserva Eco- lógica Nacional, próximos da firma COGIMEX (ex- -Transcomércio), tal como apresentado na planta anexa

Constata-se, assim, que os departamentos do Ministério do Ambiente tinham e têm conhecimento da situação desde há meses, e certamente também em tempo anterior pela actuação dos serviços de fiscalização, dado os terrenos serem do domínio público marítimo, de responsabilidade da administração central.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recuhos Naturais que informe:

1) Das acções para apuramento das responsabilidades pelo aterro/entulhamento do estuário do rio Coina e da praia de Palhais, no concelho do Barreiro;

2) Das medidas e prazos para a. limpeza e recuperação da praia de Palhais, de forma a ser usufruída pela população.

Requerimento n.» 485/VI <4.fl)-AC • de 25 de Janeiro de 1995

Assunto: Mini-hídrica no rio Teixeira.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

1) Toda a informação disponível sobre o projecto de construção de uma mini-hídrica no rio Teixeira pela empresa Hidrocentrais Reunidas, em Ma-nhouce, São Pedro do Sul.

2) Qual a posição do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais face a este projecto, considerando,