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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Neste contexto competirá:

a) Às câmaras municipais:

Envio aos núcleos distritais dos projectos recebidos das autarquias da sua respectiva área geográfica, após algum contributo Mormativo;

Apoio aos projectos aprovados em função das possibilidades de cada autarquia;

Acompanhamento e apreciação final dos referidos projectos em articulação com o Projecto VIDA;

Articulação com o Projecto VIDA (núcleos distritais) das actividades mencionadas nas alíneas anteriores;

Apresentação de relatório sucinto de actividades relativo à execução dos subplanos;

b) Ao Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto VIDA:

Recepção dos projectos das várias entidades, depois de devidamente informados pelos núcleos distritais;

Envio dos projectos aprovados pelo Projecto VIDA às câmaras das respectivas áreas geográficas para conhecimento e integração no seu subplano;

Apoio técnico à formação de agentes educativos na área da prevenção primária consoante as necessidades;

Apoio financeiro aos projectos aprovados de acordo com os critérios de prevenção primária estabelecidos pelo Gabinete do Alto--Comissário para o Projecto VIDA;

Coordenação do processo de selecção, acompanhamento e avaliação dos projectos em articulação com as diferentes câmaras e respectivos núcleos distritais.

No âmbito do apoio financeiro a atribuir em 1994 aos projectos de prevenção primária da área metropolitana de Lisboa, o Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto VIDA assumirá, após apreciação técnica dos mesmos, os compromissos decorrentes dos critérios percentuais estabelecidos para o efeito, ao abrigo do disposto no documento «Critérios de apoio financeiro a ONG no âmbito da prevenção primária da toxicodependência».

ANEXO II

Critérios para apoio a organizações não governamentais no âmbito da prevenção primária da toxicodependência

(— Quadro de referencia

A toxicodependência é um problema de causalidade pluri-factorial, no qual dificilmente se podem identificar, de forma inequívoca, factores de risco. A sua prevenção integra medidas abrangentes e variadas, frequentemente inespecíBcas.

No âmbito da prevenção primária, em termos genéricos, são pertinentes intervenções que promovam o bem-estar e a saúde, tanto a nível individual como çomunitá- \ rio. Especificamente, dever-se-á: , • i >

i) Procurar controlar factores que predisponham para consumos nocivos que geram dependência;

ii) Reforçar factores que protegem pessoas e grupos de tais consumos.

Os projectos de prevenção primária das toxicodependências precisam considerar a pessoa, na sua globalidade e na sua singularidade, e a sua circunstância. Em concreto, dever-se-ão privilegiar intervenções que:

Estimulem o desenvolvimento e a aquisição de capacidades propiciadores da realização e da satisfação pessoais;

Promovam a auto-estima;

Facilitem o estabelecimento de relações significativas,

através de formas de comunicação satisfatórias; Fomentem a inserção social e a projecção no futuro.

As fases de desenvolvimento psicossocial acelerado, nomeadamente a adolescência e as situações de crise emocional, reclamam uma atenção especial.

Constituir-se-ão como grupos alvo a privilegiar aqueles onde for reconhecida uma vulnerabilidade aumentada, através dos dados e indicadores disponíveis, nomeadamente dos facultados pelo Observatório Permanente.

Iniciativas que promovam o desenvolvimento de recursos humanos neste domínio, facilitem a participação das pessoas e dos grupos no controlo deste grave problema social e ou tenham carácter inovador serão privilegiadas.

II — Critérios

1 — A exequibilidade do projecto face: s

1.1 —À pertinência dos objectivos e adequação das metodologias propostas para a acção, tendo em atenção:

1.1.1 —A aceitabilidade da intervenção;

1.1.2 — A capacidade de envolvimento e dinamização da comunidade;

1.1.3 — O carácter pluridisciplinar e intersectorial do projecto;

1.1.4 — A duração e perspectivas de continuidade do projecto;

1.1.5 — A possibilidade de enquadramento/articulação do projecto, no quadro de programas integrados, caso possua carácter de complementaridade;

1.1.6 — A relação custo/benefício;

1.2 — À idoneidade da entidade no que respeita a:

1.2.1 —Credibilidade e qualidade das suas anteriores intervenções no âmbito de prevenção da toxicodependência;

1.2.2 — Capacidade de auto-financiamento, nomeadamente no que diz respeito à sua manutenção;

1.2.3—Disponibilização de recursos humanos e materiais.

2 — A magnitude do problema, estabelecida a partir dos dados recolhidos pelo Observatório Permanente e tendo em conta a sua Sequência e impacte nos grupos alvo e nas áreas a cobrir.

Ill — Processo de candidatura

a) Os processos de candidatura de projectos de âmbito local deverão ser enviados pelas entidades proponentes ao núcleo distrital do Projecto VEDA correspondente à sua área geográfica de intervenção. O núcleo emitirá o seu parecer de acordo com os critérios mencionados em i, encaminhando-os .em seguida para o Gabinete do Alto-Comissário.

b) Os processos de candidatura de projectos de âmbito : nacional serão enviados directamente ao Gabinete do Alto-: -Comissário, que se reserva o direito de os remeter para

parecer aos núcleos distritais ou a outras entidades cujo parecer considere pertinente.