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17 DE FEVEREIRO DE 1995

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2 — Atendendo à situação em que se encontrava, a CPC recorreu, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, a um processo de recuperação.

3 — Em 2 de Dezembro de 1993, foi possível atingirse um acordo de credores sobre uma proposta de viabilização da empresa, tendo sido votada favoravelmente na assembleia de credores por mais de 75 % dos votos.

4 — Assim e tal como prevê o referido Decreto-Lei n.° 177/86, compete à assembleia de credores aprovar a proposta de viabilização, que, após transitar em julgado, irá ser implementada.

5 — O Governo, atendendo ao estatuto das empresas, intervirá, se para tal for solicitado, ao abrigo e de acordo com as regras dos diversos programeis de apoio à indústria em vigor ou a implementar.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/VI (3.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o serviço prestado aos utentes da linha Figueira da Foz-Coimbra.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°2717, de 27 de Julho do ano transacto, após ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Aquela empresa prevê melhorar significativamente a oferta suburbana com a introdução de comboios de marcha acelerada no eixo da Figueira da Foz-Coimbra, o que, em princípio, se verificará em Setembro do corrente ano.

No que se refere ao material circulante, a introdução da classe única está a ser objecto de estudo, embora haja que ter em conta que este material também pode ser afecto a outros produtos. De qualquer modo, a eliminação da 1.* classe não constitui um factor de qualidade, já que o actual número de lugares oferecidos satisfaz a procura.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M296 e 141/VI (4.°)-AC e 845/V1 (3.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a pedreira n.° 5307 (Cerro do Meio, Santo Estêvão, Tavira).

Em resposta aos vossos ofícios ri.05131, de 11 de Janeiro de 1995, 3607, de 21 de Novembro de 1994, e 2908, de 12 de Setembro de 1994, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Com vista a obter informação precisa sobre esta qués: tão procedeu a Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve a um levantamento topográfico completo, cujos resultados só agora-estão concluídos! - >

Constatou-se que o limite de profundidade para a qual a pedreira estava licenciada pela autarquia foi consideravelmente ultrapassado.

Assim, a Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve efectuou uma acção de fiscalização, tendo levantado um auto do facto constatado e notificado a empresa para suspender de imediato a lavra na referida pedreira até à obtenção da necessária licença de estabelecimento.

Desta situação foi dado conhecimento à Câmara Municipal.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/VI (3.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre as minas da Panasqueira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3102, de 11 de Outubro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — No seguimento dos contactos com os serviços competentes do Ministério da Indústria e Energia (Instituto Geológico e Mineiro e Delegação Regional da Indústria e Energia) procedeu-se à reabertura da mina em Janeiro de 1995.

A produção de concentrados de volfrâmio irá depender do valor das cotações no mercado internacional.

2 — A Beralt Tin & Wolfram Portugal, S. A., não vendeu acções a uma empresa canadiana, mas a sua accionista maioritária, a Minorco Services (UK), Ltd., vendeu a sua posição à empresa canadiana Avocet Ventures, Inc.

3 — As habitações vendidas foram previamente desafectadas do complexo mineiro, estando portanto a venda subordinada ao foro privado.

Não foram desafectadas as instalações e equipamentos necessários à reactivação da exploração.

4 — O contrato de exploração entre o Estado e a concessionária não prevê o abastecimento público de água ou electricidade.

Quaisquer responsabilidades de abastecimento de água ou electricidade às populações, sendo do foro privado, dependerão de acordos eventualmente celebrados ou a celebrar entre as partes.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/VI (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o derrame de lOOOt de crude no porto de Leixões.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.°, a fim de ser presente a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

;Foram detectados vestígios de contaminação directa pelo crude nas zonas das praias de Salgueiros, Lavadores, Bico do Cabedo, Castelo do Queijo, Leça da Palmeira e Cabo do Mundo,