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1 DE ABRIL DE 1995

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Dadas as circunstâncias do temível e possível foco epidêmico existente na área anteriormente apontada, mas muito especialmente de frente às escolas primárias e pré--primárias do Sobral, da vila de Mozelos, já várias crianças patinaram na tortuosa «pista» de fossa, tendo-se magoado umas e outras têm voltado para casa pura e simplesmente para tomarem o segundo banho matinal, até serem obrigadas a envolverem-se de novo com tão desagradável líquido «mortal», ou que pode matar apenas com o seu cheiro nauseabundo, que ali carrega quotidianamente sobre aquelas vidas humanas.

Por razões que a razão até agora desconhece, apenas nos resta lamentar o péssimo tratamento dispensado ao assunto pelas autoridades do nosso concelho —Câmara Municipal e Delegação de Saúde de Santa Maria da Feira.

Por tudo quanto denunciamos, ficamos convictos de que, dada a gravidade da situação, cujas consequências sâo imprevisíveis, V. Ex.* vai dispensar a melhor atenção ao nosso pedido, fazendo tudo para que, com a maior brevidade possível, possamos ser humanamente libertados de tão grande e grave imundície, que, para além de poder matar, contraria gravemente o estipulado na carta que Portugal também subscreveu Os Direitos do Homem que são as crianças, adolescentes, adultos, idosos e todos os doentes.

Renovando os nossos respeitosos cumprimentos, nos subscrevemos com a mais elevada estima e alta consideração.

Pela Comissão, o Primeiro Subscritor, Alberto Alves de Pinho,

Requerimento n.B 652/VI (4.»)-AC

d» 23 d» Marpo d* 1996

Assunto: Legalização de uma ambulância da Junta de

Freguesia de Unhais da Serra (Covilhã). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP e veio noticiado —* junta-se cópia — que a Junta de Freguesia de Unhais da Serra estaria a encontrar dificuldades na legalização de uma ambulância oferecida pelos seus emigrantes em França e na Suíça.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 139,° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna os esclarecimentos adequados.

ANBXO

Ambullnola apodreoa por falte de legalltaçto

Há realmente histórias um tanto ou quanto rocambolescas neste país. Está neste caso uma ambulância, registada em nome da Junta de Freguesia de Unhais da Serra e oferecida às gentes desta vila pelos seus compatriotas emigrantes radicados na França e na Suíça.

Mas, eis a dita história: há uns anos atrás, realizou-se em França um convívio de emigrantes unhaenses a

trabalharem na França e na Suíça e aí foi ventilada a hipótese de aquisição de uma ambulância, com o fim de ser posta à disposição da população da vila. Da sugestão passou-se então à acção. Estes conterrâneos quotizaram-se, arranjaram outros meios de angariação de fundos e, por fim, lá conseguiram amealhar a quantia necessária para a sua aquisição.

No Verão de 1992, a referida ambulância chegou a Unhais da Serra e na sua apresentação ao povo houve festa rija, com comes e bebes para todos. Foi realmente um acontecimento digno de realce, olhando aos préstimos que esta poderia vir a oferecer a todos aqueles que por aqui vivem. Mas o pior estava para vir. A Junta de Freguesia começou a tratar da documentação necessária junto da entidade responsável, com vista ao seu funcionamento, e então esta, no final, acabou por informar que a legalização só poderia eventualmente ser concedida se houvesse pelo menos duas ambulâncias. Uma decisão caricata, aberrante e sem qualquer sentido, na minha opinião.

Presentemente o que é que acontece: a ambulância, devidamente equipada, jaz numa das artérias da vila, sujeita a condições climatéricas adversas e também ao vandalismo de alguns. Aqui está um caso só possível em países do Terceiro Mundo. Assim, torna-se até oportuno perguntar: onde é que se encontra o tal «país de sucesso», tão apregoado pelos nossos governantes? Ou será que as condições primárias de saúde das populações não fazem parte desse mesmo «país de sucesso»!

Como a esperança é a última coisa a morrer, no entender do nosso povo, aqui fica uma sugestão aos Bombeiros Voluntários da Covilhã e Junta de Freguesia de Unhais da Serra: a assinatura de um protocolo conjunto tem aqui inteiro cabimento. Creio que tal é possível, assim haja boa vontade da parte da primeira entidade. Acho até que os interessados de um comunidade, com cerca de três mil habitantes, devem estar acima de possíveis questiúnculas, por muito boas razões de queixa que possam existir.

Vou finalizar. Contudo, posso, desde já, adiantar que, caso o problema se não resolva, voltarei ao assunto.— Francisco dos Santos Calado.

Jornal do Fundão, 3 de Março de 1995.

Requerimento n.» 653/VI (4.«)-AC d« 22 de Marpo da 1998

Assunto: Traçado e prazo de construção da variante do

itinerário principal n.° 7 a Estremoz. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Estremoz vai ser servida no plano rodoviário pela passagem dos itinerários principais n.°* 2 e 7, mas que necessitam de construção da respectiva variante,

2 — Apesar de o respectivo projecto estar pronto desde Abril de 1994, não se conhece nem o lançamento do concurso, nem, muito mesmo, o calendário das obras.

Esta indefinição está a colocar dificuldades ao concelho, à sua autarquia e às actividades económicas da zona.

3 — Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.* da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do