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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das- Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe:

1) Para quando está previsto o lançamento do concurso para a construção da variante a Estremoz que ligará o actual itinerário principal n.° 2 à estrada nacional n.° 4 e ao futuro itinerário principal n.° 7?

2) Qual o calendário de execução da obra?

3) Qual o traçado daquela variante?

4) E, ainda, se o Governo entende não onerar com portagem o futuro troço do itinerário principal n.° 7 Vila Boim-Estremoz-Évora, a ser construído como auto-estrada.

Requerimento n.° 654/VI (4.fl)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Localização da futura delegação regional do

Alentejo da Direcção-Geral das Alfândegas. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Estando em curso a decisão para a localização da futura delegação regional do Alentejo da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando que a Câmara Municipal de Estremoz mostrou disponibilidade e interesse em que a sua localização se situasse na sede deste concelho:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembléia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe da perspectiva de localização em Estremoz da delegação regional das Alfândegas e, em caso negativo, que critérios orientaram o Ministério para outras eventuais opções.

Requerimento n.9 655/VI (4.a)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Situação e futuro da Cooperativa para a Educação

e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Estremoz. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em recente^ visita efectuada às instalações da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, em Estremoz (CERCI-Estremoz), os seus responsáveis manifestaram ao signatário preocupações quanto ao futuro desta instituição.

2 — Situada e abrangendo concelhos cujas populações têm baixos níveis de rendimento, as tabelas de comparticipação em vigor na segurança social são manifestamente desadequadas e insuficientes face à situação económica.da. generalidade das famílias (reformados e desempregados, em muitos casos) das crianças e jovens deficientes mentais utentes daquela instituição de reconhecida utilidade pública.

Acresce a redução das comparticipações para metade do seu valor para os utentes a partir dos 14 anos e a sua inexistência para crianças a partir dos 16 anos. Ora, a verdade é que por falta de mercado de emprego que receba

estes deficientes è pelas dificuldades das suas famílias aqueles mantêm-se na instituição muito para além da idade dos 16 anos.

3 — A criação recente do CAO — Centro de Actividades Ocupacionais, no âmbito da CERCI, por força do Decreto-Lei n.° 18/89, implica custos médios por utente superiores às comparticipações que estão previstas.

4 — Em resumo, existe um défice permanente na instituição, apesar dos cuidados existentes na sua gestão, que podem inviabilizar o seu futuro.

Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe:

1) Da reflexão que o Governo e o Ministério do Emprego e da Segurança Social fazem sobre a função social e o futuro das CERCIS e, em particular, da CERCI-Estremoz;

2) Se o Ministério do Emprego e da Segurança Social encara a possibilidade de rever as comparticipações e os apoios que presta à CERCI-Estremoz, em função da sua situação específica e dos seus condicionamentos sócio-económicos;

3) Que medidas encara o Ministério do Emprego e da Segurança Social para garantir a absorção pelo mercado de emprego das crianças inadaptadas após as respectivas acções de formação e, em particular, daquelas com idade mais avançada.

Requerimento n.s 656/VI (4.B)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Salários em atraso de monitores da área pré--proíissional.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As instituições vocacionadas para a educação e reabilitação de deficientes são instituições de inegável interesse público.

É o caso da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, em Estremoz (CERCI-Estremoz).

Estas instituições, os seus órgãos sociais e os profissionais que nelas prestam os seus serviços são credores do reconhecimento da sociedade e do Estado.

2 — Não se aceitando em qualquer situação, é intolerável, por maioria de razão, que se permita a existência de salários em atraso devidos a profissionais que fazem da solidariedade o seu lema de vida.

Os monitores da área pré-profissional da CERCI--Estremoz estão desde Janeiro sem receber os seus salários, cujo pagamento compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (por protocolo estabelecido), depois de em 1994 terem vivido uma situação idêntica durante cerca de oito meses.

3 — Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea ¿0 do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que sejam dadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional instruções para que de imediato