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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.9 22/VI (4.a)-AL

de 7 de Abril de 1995

Assunto: Preservação das pegadas de dinossauro da serra de Aires.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Face à descoberta, em Julho de 1994, pela Sociedade de Espeleologia e Arqueologia de Torres Novas, na serra de Aires, da maior jazida de pegadas de dinossauros conhecida no mundo, assim considerada pelos mais prestigiados especialistas na matéria, com trilhos numa extensão de 140 m e com mais de 1500 pegadas;

Face ao facto de esta jazida, cujo excepcional valor natural, científico, histórico e cultural é inquestionável, se encontrar localizada no coração de uma pedreira em. actividade, à qual se deve, aliás, o feliz acaso de ter posto a descoberto as pegadas e considerando que a preservação deste valioso achado com mais de 170 milhões de anos é incompatível com a continuação da actividade da pedreira;

E perante a necessidade de garantir, em simultâneo, que a empresa que explora a pedreira, a qual tem demonstrado desde o início uma grande consciência cívica, não venha a ser prejudicada pelas medidas necessárias à conservação do achado:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Ourém a seguinte informação urgente:

1) Que medidas estão a ser tomadas, junto da administração central, para preservação da jazida e para a sua classificação como monumento natural?

2) Que medidas estão a ser tomadas, junto da administração central, para, em simultâneo, garantir e salvaguardar os interesses da empresa que ali labora (pedreira do Sr. Galinha)?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 550/VI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), acerca do debate sobre a localização das unidades do Sistema Nacional de Resíduos.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.° documentos distribuídos no Fórum realizado no dia 11 de Maio sobre o Sistema de Tratamento de Resíduos industriais (a). 1

30 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) A documentação anexa foi entregue à Deputada e consta do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/VI (3.a)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre identificação das escolas sobrelotadas.

Em resposta ao ofício n.° 3012, de 27 de Setembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.a de que as situações de sobrelotação e ruptura das escolas dos ensinos básico e secundário são analisadas anualmente pelos técnicos dos serviços do Ministério da Educação, por forma que sejam encontradas as soluções para a resolução dos problemas decorrentes dessas situações.

Estas soluções passam, designadamente, por propostas de amplificação de escolas, remodelação de instalações existentes e construção de novas unidades escolares, sempre num espírito de colaboração entre o poder central e local.

4 de Abril de 1995. —Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/VI (3.a)-AC, do Deputado José da Silva Costa (PSD), sobre a despoluição da lagoa de Santo André.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

1 —No âmbito do Decreto-Lei n.° 190/93, de 24 de Maio, que estabelece a lei orgânica das DRARN's, e do Decreto--Lei n.° 46/94, de 22 de Fevereiro, competem ao INAG, DRARN, autarquias e autoridades marítimas as funções de fiscalização das águas, bem como o controlo do cumprimento das condições das licenças e concessões emitidas.

2 — Cabe averiguar e determinar a proveniência efectiva da poluição a qualquer uma das entidades com funções-de fiscalização.

3 — No âmbito do Decreto-Lei n.° 46/94, as infracções constantes do artigo 86.° constituem contra-ordenação, cujo processamento e aplicação de coimas e sanções acessórias competem à respectiva DRARN ou autarquias (artigo 81.° e n.° 1 do artigo 88.°), a não ser que a infracção seja cometida em área protegida, afecta ao ICN, em que a competência cabe a este.

4 — No âmbito do MARN. a lagoa de Santo André está proposta como zona sensível, no que respeita ao estabelecimento de critérios para a Directiva n.° 91/27l/CEE sobre tratamento de águas residuais urbanas e que fixa as normas de descarga que se devem aplicar, nessas áreas, para as águas residuais dessa naiureza.

Entretanto, está em vias de elaboração o POOC Sado--Sines, com duração previsível de 11 meses, com início em Janeiro de 1995, e que, embora, integrando, parcialmente, a lagoa de Santo André (faixa costeira de 500 m), não aponta para um estudo' específico deste sistema lagunar.

31 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.