O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 119, de

10 de Janeiro do ano em curso, depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente à EN 222, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Trata-se de uma estrada desclassificada pelo De-creto-Lei n.° 380/85.

2 — Em 4 de Fevereiro de 1993, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia solicitou autorização para instalar semáforos naquela estrada, nos locais abaixo referidos:

Cruzamento dos Arcos do Sardão; Lugar de Baiza;

Cruzamento no acesso ao centro de Avintes.

3 — Em 8 do mesmo mês, através do ofício n.° 706, da Direcção de Estradas do Porto, foi dada autorização para a sua instalação.

4 — Em 27 de Outubro de 1994, a referida Câmara Municipal enviou para aprovação um estudo da instalação de semáforos no cruzamento dos Arcos de Sardão e cruzamento de acesso ao centro de Avintes, apesar de já ter dado início aos trabalhos na 2.° quinzena desse mesmo mês.

5 — Em 31 de Outubro de 1994 foi efectuada reunião conjunta naquela Direcção de Estradas, tendo ficado acordadas as alterações a introduzir no estudo apresentado pela autarquia dos dois cruzamentos.

6 — Presentemente, a semaforização do cruzamento dos Arcos do Sardão está em vias de conclusão (já estão colocados os semáforos, falta a sua ligação) e os semáforos do cruzamento de acesso ao centro de Avintes ainda não estão colocados.

7 — Por parte da já referida Direcção de Estradas foi efectuada a pré-marcação do eixo neste troço e já iniciados os trabalhos de repintura de eixo e guias.

8 — Após a conclusão da pintura será implementada uma campanha de bandas cromáticas nos cruzamentos de maior tráfego (estão previstos sete conjuntos de bandas cromáticas), para além do reforço da sinalização vertical.

9 — Informo ainda que o projecto de beneficiação da EN 222 já está para apreciação nos respectivos serviços competentes.

31 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 286/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre acções de formação levadas a efeito pelas OGMA relativamente à utilização e reparação do material objecto de acções de cooperação com a República Popular de Angola.

Em resposta ao ofício n ° 113, de 10 de Janeiro de 1995, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.° os esclarecimentos solicitados.

Para além da formação de pessoal ligado à actividade de manutenção dc pás, em finais dos anos 70, não foram.

de um modo geral, conduzidas acções de formação. A única excepção respeita aos helicópteros de transporte fabricados pela AEROSPATIALE (Dan/>Am-l988 e

Gazelle-1985), relativamente aos quais houve formação óe

técnicos, no âmbito do contrato de venda dos helicópteros pela referida empresa à República Popular de Angola, não tendo, por isso, tal formação sido paga pelas OGMA.

No que respeita a operações de reparação e manutenção de aeronaves de origem ocidental, foram efectuadas reparações em aeronaves de treino, salvamento e transporte; tendo ainda sido realizadas operações de reparação em helicópteros SA316B Alouette III, utilizados desde 1980 exclusivamente em operações de treino e salvamento.

No que respeita a aeronaves originárias de Leste, foram também efectuadas intervenções em aviões utilizados para transporte e combate. Em ambos os casos, no entanto, tais intervenções foram ligeiras, de «bate-chapas», como se diz em gíria aeronáutica, não tendo havido qualquer intervenção nos sistemas, designadamente de armas, para as quais, aliás, não se encontravam qualificados os técnicos das OGMA: pois a qualificação tecnológica destas, sendo profunda, é-o no âmbito da tecnologia ocidental.

As acções supra-referidas desenvolveram-se no âmbito do direito comercial internacional e no cumprimento das regras e determinações das organizações internacionais competentes.

Trata-se de operações comerciais, iguais a tantas outras, que as OGMA levaram a cabo com outros países e parceiros comerciais, baseadas nas atribuições que o seu estatuto lhe concedia e concede. Ou seja, trata-se de operações que assentam na personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira das OGMA, sendo certo que, como dizia o Decreto-Lei n.° 387/72, de 13 de Outubro (confirmou e aperfeiçoou o estatuto dá empresa), as OGMA «são uma organização industrial a cuja actividade se aplicam os princípios e normas que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil [...)»; situação que se manteve com o Decreto-Lei n.°42/ 94, de 14 de Fevereiro, que transformou as OGMA em sociedade anónima.

As OGMA prestaram também serviços de manutenção e fornecimento de sobressalentes aos clientes ENDIAMA, SONANGOL e TAAG, em relação a algumas das suas frotas, constituídas por helicópteros de origem ocidental (em relação às duas primeiras) e por aviação ligeira (em relação à última). Esta actividade tem sido praticamente inexistente nos últimos dois a três anos, por falta de pagamentos por parte daqueles clientes.

5 de Abril de 1995. —O Chefe do Gabinete, Carlos Chaves.

ANEXO

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

O quadro seguinte refere os meios aéreos pertencentes à República Popular de Angola, com indicação das origens e aplicações, aos quais se faz referência nesta missiva: