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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

5 — Para além do projecto de conservação da Fonte, que resultará essencialmente do resultado dos diagnósticos atrás referidos, está o IPPAR a preparar um projecto de valorização que resolva convenientemente as questões de vedação e condições de acesso a visitantes.

Intimamente ligadas a este projecto estão as questões de enquadramento urbano e paisagístico, implicando o controlo do desenho urbano das áreas imediatamente envolventes.

Encontra-se a Câmara Municipal de Braga a iniciar a elaboração da revisão do plano da zona sul da cidade, trabalho cuja sujeição de lei ao IPPAR abrirá necessariamente a discussão sobre as condições do enquadramento desejável e ainda possível.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 478/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a construção do pavilhão desportivo na Escola C+S de Soeiro Pereira Gomes, em Alhandra.

Em resposta ao ofício n.° 684, de 14 de Fevereiro de 1995, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S, Ex." .a Ministra da Educação de comunicar a V. Ex." que o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assinaram um contrato-programa, em 27 de Fevereiro de 1995, para a construção de um pavilhão desportivo na escola C+S de Soeiro Pereira Gomes, em Alhandra, tendo sido já objecto de adjudicação de empreitada, em 24 de Março de 1995, prevendo-se que a obra esteja concluída no início do próximo ano lectivo. 

26  de Maio de 1995. —A Chefe do Gabinete, Suzana

Toscano.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4967VI (4.a)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as responsabilidades do Governo na situação das empresas FERUNI e EFI e também Ferreirinha Máquinas (Santo Tirso).

Em referência ao ofício n.° 1561, de 19 de Abril de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.° de que, em relação à P?E — Investimentos e Participações Empresariais, S. A. (através da sub-holding IPE Capital — Sociedade de Capital de Risco, S. A.), não estão neste momento em curso quaisquer negociações com empresas do Grupo Ferreirinha, mercê de uma avaliação negativa do problema tal como. à TPE foi. apresentado.

Efectivamente, o problema e o projecto da Ferreirinha Máquinas, S. A., foi submetido à IPE e por esta remetido à Sociedade JPE Capital, única das suas sub-holdings em cujos objecto, e vocação ele poderia, eventualmente, ter cabimento,

Na sequência, a EPE Capital estudou o assunto referente à Ferreirinha Máquinas, S. A., nas suas diversas variantes (económico-Financeira, tecnológica, comercial e jurídica).

k conclusão foi a de que a eventual intervenção da JPE Capital traduziu um saneamento financeiro excessivo, cujo

retomo não se afigura viável. Por outro lado, essa intervenção e os iTK)ldes finarjceiros em que era exigida não se enquadravam nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da IPE.

Sucedia ainda que. a situação patrimonial do conglome-rado,-de empresas não estava ainda definido em termos de r^rrrutir, com a segurança mínima, um investimento de tal dimensão.

17 de Maio de 1995.—O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 496/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as responsabilidades do Governo na situação das empresas FERUNI, EFI e também Ferreirinha Máquinas (Santo Tirso).

Em resposta áo vosso ofício n.° 750, de 20 de Fevereiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a* V. Ex.* a seguinte informação:

1 —Todas estas empresas estão sediadas na Trofa-Santo Tirso e fazem parte do chamado Grupo Eduardo Ferreirinha, dedicando-se à fundição de metais (FERUNI), fabricação de máquinas para trabalhar metais (FM) e prestação de serviços informáticos a empresas (EFI).

2 — A FERUNI apresentou no IAPMEI, em Agosto de 1992, a candidatura de um projecto de investimento da ordem dos 630 000 contos no âmbito do programa de reestruturação do sector de fundição, o qual foi considerado inelegível por a"émpresa não satisfazer as condições de acesso, nomeadamente em termos de equilíbrio financeiro.

3 — Por sua vez, a EFI candidatou-se, em Julho de 1987, aos incentivos previstos no Despacho n.° 130/86-MIC, o denominado «Sistema de Incentivos de Pequenos Projectos de Investimento (PPl)», com um projecto de investimento de cerca de 5300 contos, projecto esse que foi contemplado com um incentivo de 715 contos, de que, contudo, a empresa não beneficiou porque nunca devolveu, assinado, o respectivo contrato de concessão de incentivos.

4 — Relativamente à FM, empresa que sucedeu à antiga ED. Ferreirinha & Irmãos — Motores e Máquinas EFI, S. A., cujas instalações no Porto foram vendidas aquando da transferência para a Trofa, apresentou uma candidatura, em Julho de 1991, no âmbito do Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE), para unvprojecto de investimento da ordem dos 820 000 contos, ao qual foi homologado um incentivo no valor de 250 000 contos. Paralelamente, no âmbito da formação, enquadrável no Programa 2 do PRODBBE, programa gerido pelo DNü;ll, ,o projecto foi contemplado com um subsídio no valor de 10 426 contos.

t...5;—Tendo a,FM dado o projecto por concluído, procedeu-se à sua verificação quer documental e contabilística quer em termos físicos, tal como se encontra estabelecido no plano do IAPMEL de auditoria de projectos, homologado pelo Sr. Ministro da indústria e Energia em 23 de Outubro de 1990, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo do PEDIP

Face ao relatório de verificação, que confirmou a justificação do incentivo homologado, foi processado o respectivo pagamento, tendo o processo passado para a fase de acompanhamento.