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9 DE JUNHO DE 1995

164-(39)

Em princípio, este direito aplica-se a todos os sectores salvo disposições em contrário ou específicas: princípio da lista negativa.

Estas disposições não serão aplicáveis aos transportes

aéreos nem fluviais. («No domínio do transporte marítimo

estabelecem-se vários princípios específicos para este sector.») b) Prestação de serviços:

Abertura progressiva de prestação de serviços transfronteiriços, ou seja, sem estabelecimento [...] (obedecendo ao princípio da elaboração de uma lista negativa).

Serão previstas disposições específicas respeitantes aos serviços no domínio dos transportes, nomeadamente no que se refere aos princípios e normas que regem os transportes marítimos internacionais, bem como os transportes terrestres e aéreos, que serão objecto de acordos específicos que respeitem as políticas e procedimentos aplicáveis ao sector em causa.

Conclusão

A regra geral é a da liberalização do direito de estabelecimento e da prestação de serviços em todos os sectores.

Com vista a ter em conta eventuais excepções ou regimes especiais a este regime geral, foi estabelecida a possibilidade da elaboração de listas negativas de sectores, ou a sua regulação pela celebração de acordos específicos, caso no qual se inserem os transportes terrestres.

5 de Junho de 1995.—O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 545/VI (4.")-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a situação na fábrica da Renault, em Setúbal.

Despacho n.9 485/95-DE

Sobre a situação da fábrica Renault, em Setúbal, assunto que é objecto do requerimento em referência, confirmo, dando aqui por inteiramente reproduzidas as informações e os esclarecimentos que apresentei à Comissão de Economia e Finanças da Assembleia da República no decurso da reunião realizada em 20 de Abril findo.

Aproveito a oportunidade para, a propósito, confirmar também, como na aludida reunião tive ocasião de referir, que a definição jurídica do conteúdo dos contratos celebrados com empresas do Grupo Renault e com a Renault Portuguesa, S. A., e dos seus efeitos é matéria que será discutida e decidida em sede própria.

Sem prejuízo do que antecede, entendo sublinhar que a Renault, S. A., não pôs em causa a sua manutenção em Portugal: antes pelo contrário, a Renault, S. A., reafirmou expressamente a sua intenção de prosseguir os seus empreendimentos no nosso país. Os termos e as condições em que essa manutenção se processará continuarão a ser objecto

de conversações, por forma que da melhor maneira fiquem acautelados os interesses de Portugal.

19 de Maio de 1995. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 556/VI (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a falência uda empresa INDAGRA — Indústria de Granitos, S. A..

Em resposta ao vosso ofício n.° 906, de 3 de Março de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex* a seguinte informação:

A posição do IAPMEI, desde que tomou conhecimento de que a empresa havia recorrido à adopção de medidas previstas no âmbito do Decreto-Lei n.° 132/93, que aprovou o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, foi sempre favorável à continuação da empresa em laboração, na medida em que só no caso de vir a ser decretada a falência seriam rescindidos os contratos e reclamados os respectivos créditos.

A postura do IAPMEI junto de instituições financeiras, como o Banco Fonsecas e Burnay, Crédit Lyonais e União de Bancos Portugueses, foi a de as alertar para a posição que tomaria caso não fosse aprovada a medida de recuperação, o que terá pesado no sentido de que essas mesmas instituições votassem favoravelmente a recuperação da empresa. Acresce dizer que, caso essa medida tivesse sido aprovada, haveria sempre a possibilidade de negociar os contratos.

O IAPMEI foi totalmente alheio à declaração de falência por despacho judicial proferido na sequência de deliberação da assembleia de credores, em que terá sido decisivo o voto negativo de uma das instituições financeiras à proposta de recuperação apresentada pelo gestor judicial.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 559/VI (4.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a Escola Básica Integrada de Galveias.

Concelho de Ponte de Sor

População escolar —1994-1995

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