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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

-me S. Ex.° o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

1 — Constando do processo um licenciamento da pedreira por parte da Câmara Municipal, a Delegação Regional da

Indústria Energia do Norte pressupôs que a vontade da autarquia era, de facto, viabilizar a pedreira. Tanto mais que não consta do processo qualquer decisão da Assembleia Municipal de Barcelos que se oponha ao licenciamento ou existência da pedreira da Franqueira. 

2 — Embora a preservação do património arqueológico e arquitectónico não seja da competência do Ministério da Indústria e Energia, no licenciamento da pedreira foi tida em conta a existência das ruínas do Castelo de Faria e demarcada a zona de protecção a este monumento nacional, prevista no n.° 1, alínea g), do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

3 — A licença foi concedida na observância de todos os preceitos legais e fundamentou-se no pedido do explorador, nos pareceres do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da Câmara Municipal e no disposto no Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO .

Assunto: Resposta ao requerimento n.°919/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a situação laboral dos trabalhadores da empresa Rodoviária Sul do Tejo.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que as unidades especiais da Polícia de Segurança Pública, designadamente o seu Corpo de Intervenção, são unidades de reserva especialmente preparadas e destinadas a ser utilizadas em acções de manutenção da ordem e tranquilidade públicas, devendo actuar, nos termos da lei, sempre que aquelas se mostrem ameaçadas (artigo 47.* do Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro.)

5 de Junho de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos escriturarios-dactilógrafos das escolas.

Em referência aos ofícios n.05 3650 e 3823, de 24 de Novembro e de 15 de Dezembro de 1994, cumpre informar o seguinte:

A matéria de que trata o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Trindade transcende o âmbito deste Ministério, uma vez que os escriturarios-dactilógrafos dispõem de um regime geral comum a toda a Administração Pública e o enquadramento remuneratório desta categoria e da de auxiliares de acção educativa resulta da aplicação do novo sistema retributivo.

Quanto à exposição dos escriturarios-dactilógrafos, cumpre informar que o ingresso na categoria de terceiro-oficial depende de concurso ou resulta de reclassificação profissional, em situações de reorganização de serviços, como é o caso da MESS, referido pelos exponentes.

Quanto ao possível ingresso das exponentes na categoria de terceiro-oficial, informo que está a decorrer um concurso interno geral de ingresso aberto em 4 de Agosto de 1994 e que visa o pieenchimento de 2225 lugares e dos que ocorrerem no prazo de dois anos nos quadros distritais de vinculação dos estabelecimentos de ensino do 2.° e 3." ciclos e do ensino educativo.

8 de Junho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/VI (4.°)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre apoio ao Colégio Ocupacional de São João Bosco, em Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.°3929, de 22 de Dezembro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-iden-tificado, de referir:

1 — O Colégio Ocupacional de São João Bosco, sediado em Lisboa — estabelecimento de ensino especial com fins lucraüvos tutelado pelo Ministério da Educação —, actua no âmbito da deficiência mental profunda, atendendo, no momento presente, 44 crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 4 e os 24 anos, oriundos de várias regiões do País.

No fim do ano transacto e face à crítica situação financeira do Colégio, decorrente de uma dívida de 8 000 000$, a sua proprietária e directora, Maria Luísa Dias Miranda Bruno, dirigiu uma exposição a diversas entidades públicas e privadas, no sentido de os Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social procederem ao pagamento da referida dívida.

2 — As dívidas dos centros regionais de segurança social ao Colégio Ocupacional de São João Bosco reportam-se a prestações do novo regime do subsídio de educação especial.

3 — Tal resulta de, nesta matéria, a Portaria n.° 8/95, de 5 de Janeiro, e que produziu efeitos a 1 de Setembro de 1993, ter introduzido significativas alterações nesse regime (que continuarão no ano lectivo de 1994-1995, nos termos da Portaria n.° 38/95, de 16 de Janeiro), o que determinou a necessidade de acertos posteriores entre os centros regionais e os colégios de educação especial.

4 — Neste momento, e porque só recentemente foram disponibilizadas as listagens dos alunos a frequentarem os colégios de ensino especial, está a ser feito um processamento global dos subsídios em atraso. Desta iniciativa foi oportunamente informada a Associação dos Colégios de Ensino Especial em reunião realizada na Secretaria de Estado da Segurança Social.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)