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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Nestes termos, abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Existe algum estudo que fundamente as gravosas alterações para os automobilistas que acabámos de

referir?

2) Se existe, requer-se o envio de cópia do mesmo, bem como informação sobre os critérios utilizados.

3) Já foi realizada alguma inspecção ou desenvolvida alguma outra iniciativa (se sim, quais os resultados?) no sentido de confirmar os indícios de fraude e corrupção focados por órgãos de comunicação social, designadamente ao Centro de Exames de Sobral de Monte Agraço?

Requerimento n.º 1021 /VI (4.8)-AC

de 22 de Junho de 199S

Assunto: Necessidade de medidas urgentes de apoio à ilha

das Flores devido aos temporais. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No princípio deste mês (de 6 a 9 de Junho), abundantes chuvas abateram-se sobre a ilha das Flores, provocando inúmeros prejuízos, de que se destacam a destruição da ponte e estragos sérios na estrada de acesso à Fajã Grande, o corte de estradas e caminhos, a destruição de diversas culturas e de pastagens, o isolamento de freguesias.

2 — A dimensão dos prejuízos ultrapassa os meios disponíveis na ilha, sem prejuízo das reparações mais urgentes que estão já em curso, e exige o apoio do Governo e da administração central.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros os seguintes esclarecimentos:

a) Que acompanhamento está o Governo a fazer da situação da ilha das Flores?

b) Que tipo de apoios já foram solicitados pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores?

c) Que medidas encara o Governo adoptar para dar resposta aos graves prejuízos sofridos pela ilha das Flores e apoiar as autoridades da ilha e regionais e os seus habitantes?

Requerimento n.B 1022/VI (4.S)-AC de 23 de Junho de 1995

Assunto: Situação na empresa F. A. Caiado — Indústrias de Produtos Alimentares, S. A. R. L.

Apresentado por: Deputados Alexandrino Saldanha e António Murteira (PCP).

A empresa F. A. Caiado é uma unidade agro-industrial de grande importância econóinico-social na Região do Oeste, Caldas da Rainha. Tem cerca de 200 trabalhadores e capacidade para transformar a maior parte dos produtos agrícolas produzidos na Região, designadamente o tomate, ervilhas, pêras, etc.

Fjruto de diversos factores, de que se destaca a gestão da empresa e a política agrícola e industrial do Governo, a F. A. Caiado está numa situação difícil e que muito preocupa os trabalhadores, com salários em atraso e um processo de falência a correr em tribunal, que pode levar à declaração judicial de falência se não houver um entendimento entre os

maiores credores para a sua viabilização.

No entanto, os trabalhadores e a Comissão de Trabalhadores não têm dúvidas em afirmar que a empresa, reestruturada e bem gerida, é viável, apesar do seu passivo e dos salários em atraso desde o passado mês de Março, pois tem um bom mercado nacional.

A viabilização depende, porém, da criação de condições para tal, nomeadamente da captação dos necessários apoios para assegurar a sua continuidade e a manutenção dos postos de trabalho.

Refira-se que a F. A. Caiado é imprescindível à vida de mais de meio milhar de agricultores e seareiros da zona (e suas famílias) que não têm onde colocar os seus produtos se esta empresa desaparecer.

Relativamente à presente campanha do tomate (1995--1996), por exemplo, já foram remetidos ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola contratos preliminares e listagens de seareiros. Se a empresa não conseguir condições para a sua concretização, a campanha perder-se-á e os seareiros ficarão arruinados, pois não têm onde colocar a produção, realizada na perspectiva da sua venda à F. A. Caiado, como acontece há já vários anos.

E para concretizar esta campanha do tomate é necessário um pré-financiamento mais ou menos equivalente ao valor do subsídio recebido em anos anteriores nas respectivas campanhas do tomate.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento, requeremos aos Ministérios da Agricultura e das Finanças que nos esclareçam sobre a possibilidade de uma intervenção junto dos órgãos competentes, no sentido de criarem condições à viabilização da empresa, e se o Governo já equacionou e admite a hipótese de antecipação do subsídio à campanha do tomate 1995-1996 ou outra solução.

Requerimento n.e 1023/VI (4.â)-AC

de 22 de Junho de 1995

Assunto: Representação de Portugal na Assembleia das Regiões da Europa. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

A Assembleia das Regiões da Europa, segundo o Tratado de Maastricht, aprovado pelo nosso país, tem por objectivo, entre outros, dar parecer sobre assuntos que lhe sejam remetidos para o efeito.

Na sua composição têm assento 12 representantes de Portugal.

Da leitura e interpretação do Tratado de Maastricht nada se infere que na composição da Assembleia das Regiões, como representantes das regiões dos diversos países, tenham lugar cidadãos que não sejam eleitos locais ou regionais, isto é, cidadãos que não se tenham submetido a sufrágio directo e universal da população.

Ora, sucede que, neste órgão europeu, têm tomado lugar, como representantes de Portugal, cidadãos portugueses designados pelo Governo Português que não obedecem aos princípios enunciados, quer sejam de âmbito estritamente político ou de elementar ética.