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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Requerimento n.» 101 O/VI (4.S)-AC de 20 de Junho de 1995

Assunto: Programa para idosos na Grande Lisboa. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Tendo em conta o ofício que nos foi remetido pelo presidente da direcção da Associação Casa de Repouso da Enfermagem Portuguesa, que se anexa, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me esclareça sobre a situação do projecto em causa.

ANEXO

Associação Casa de Repouso da Enfermagem Portuguesa

À Assembleia da República, Grupo Parlamentar do PCP:

Caneças, 1 de Junho de 1995.

Temos acompanhado com muita atenção os esforços que o Governo faz, e deles dá conhecimento ao País através dos órgãos da comunicação social, para que os idosos tenham um fim de vida com o mínimo indispensável.

Acontece que em 1991 o Governo lançou o programa para idosos na Grande Lisboa, com esperança de mais 2100 camas. A nossa instituição, de imediato, providenciou a entrega no Centro Regional de Segurança Social e na Câmara Municipal de Loures de um projecto para 26 camas.

A Câmara Municipal de Loures já aprovou o projecto, e da parte do Centro Regional, não obstante termos dado cumprimento a todas as suas exigências e estarmos em 1995, o programa para idosos está parado. Porque o Sr. Primeiro-Ministro anunciou há dias um programa de férias para os idosos — que louvamos — talvez se tenha esquecido de um programa que há quatro anos está esquecido nos gabinetes, para desespero de quem precisa de ajuda.

As listas de espera aumentam, os órgãos da comunicação social transmitem ao País o interesse do Governo pelos idosos, mas confrontamo-nos com estas situações muito anómalas.

Pedimos o vosso apoio, sem esquecer, no entanto, a intervenção do PS na Assembleia da República sobre este problema mas cujos frutos estão para vir se o Governo entender concretizar o que prometeu em 1991.

Apresento-lhes os nossos melhores cumprimentos.

O Presidente da Direcção, Fernando Calheiros.

Requerimento n.º 1011/VI (4.ª)-AC de 20 de Junho de 1995

Assunto: Pedido de declaração de inconstitucionalidade do diploma que altera os estatutos da Companhia Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Apresentado por: Deputado Alexadrino Saldanha (PCP).

Tendo em conta o ofício da Comissão de Trabalhadores da Companhia Caroinhos de Ferro Portugueses, E. P., da-

tado dc 19 dc Janeiro dc 1993 c dirigido ao Ex.mn Sr. Provcàor de Justiça, cuja fotocópia se anexa, requeiro à Provederia de Justiça, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, esclarecimentos sobre a situação actual do problema.

ANEXO

Comissão de Trabalhadores da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Ex.mo Sr. Provedor de Justiça:

Lisboa, 19 de Janeiro de 1993.

Assunto: Alteração dos estatutos da CP (Decreto-Lei n.° 116/92, de 20 de Junho).

Excelência:

Os estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foram inicialmente publicados em anexo ao Decreto-Lei n.° 109/77, de 25 de Março.

Através do ofício n.° 257-A. de 31 de Março de 1992, cuja cópia se junta (documento n.° 1), o conselho de gerência enviou a esta Comissão o projecto de diploma de alteração referido em epígrafe, para efeitos do disposto no artigo 24.°, n.° 1, alínea i), da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro.

O ofício e o projecto apenas foram entregues nas instalações da Comissão em 3 de Abril de 1992, apesar de as mesmas se situarem no n.° 20 da Calçada do Duque, ou seja, na sede da empresa, aliás, a escassas dezenas de metros das instalações do conselho de gerência.

Em 18 de Abril de 1992, isto é, dentro do prazo de 15 dias previsto no n.° 2 do citado artigo 24.°, esta Comissão emitiu e entregou o seu parecer, cuja cópia igualmente se junta (documento n.° 2) e aqui se tem por reproduzida para todos os efeitos legais.

Como se verifica do texto do Decreto-Lei n.° 116/92, de 20 de Junho, foi o mesmo visto e aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Abri) de 1992, muito antes de o projecto chegar ao conhecimento da Comissão.

Não foram, pois, respeitados os direitos desta Comissão de Trabalhadores, designadamente o previsto na alínea b) do n.° 5 do artigo 54.° da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Foi também desrespeitado o direito à participação efectiva dos trabalhadores na gestão das unidades de produção do sector público previsto no artigo 90." da Constituição.

Assim, nos termos do artigo 281.° da CRP, vem esta Comissão solicitar a V. Ex.° que requeira ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.° 116/92, de 20 de Junho.

Pela Comissão: (Assinatura ilegíveis.)

Requerimento n.º 1012/VI (4.8)-AC

de 21 de Junho de 1995

Assunto: Situação da unidade hoteleira O Quarteira Sol. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Quarteira Sol, unidade hoteleira situada em Quarteira e na qual trabalham 65 trabalhadores, está com três meses