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30 DE SETEMBRO DE 1995

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Requerimento n.9 10967VI (4.a)-AC

de 28 de Agosto de 1995

Assunto: Pedreira e britadeira ilegais em Tavira. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Na freguesia de Santo Estêvão, em Tavira, laboram ilegalmente os estabelecimentos referidos em assunto.

A pedreira expirou há muito o seu licenciamento, no entanto continua em plena actividade, mesmo após ter perdido todos os recursos judiciais apresentados.

A britadeira, após verificações e pareceres dos Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, bem como processos de contra-ordenação confirmados judicialmente, continua igualmente em plena laboração contra as leis e o interesse público.

Como a legislação aplicável, quanto ao licenciamento industrial, prevê o encerramento da actividade como sanção acessória, é estranho que a Administração Pública, por omissão óbvia, consinta o desrespeito ostensivo pelas regras de um Estado de direito.

Assim, ao abrigo das disposições legais e constitucionais, solicito aos Ministérios da Saúde, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre os motivos pelos quais não aplicam nem fiscalizam o cumprimento da lei neste caso.

Requerimento n.s 1097/VI (4.a)-AC

de 28 de Agosto de 1995

Assunto: Situação habitacional de cidadãos portugueses

evacuados do Huambo. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Em visita efectuada pelo meu grupo parlamentar ao Centro de Apoio Social de Lisboa tomei contacto com várias famílias portuguesas evacuadas do Huambo em 1993 e ali alojadas, em condições muito precárias; desde essa data.

Mais me foi referido existirem outras famílias na mesma situação, alojadas noutras duas instalações, na área da Grande Lisboa.

Situação que, a ser devidamente identificada, poderá envolver cerca de 100 famílias.

Como é compreensível, as condições em que se processou a evacuação, com perda total de bens e as dificuldades de inserção profissional em Portugal, deixaram a maior parte das famílias evacuadas sem condições para obtenção de habitação por meios próprios.

Tentativas realizadas por algumas, para obtenção de habitação social junto a câmaras municipais, defrontaram recusas de inscrição determinadas pela disciplina dó PER; recenseadas que estarão as situações de realojamento, não são aceites novas situações. E também se colocarão dificuldades na aceitação de pessoas que, apesar da nacionalidade portuguesa, se apresentam com estatuto de não re-., sidentes.

Nesta situação, o realojamento destas famílias fora de um espaço com características de asilo (sempre concentra-cionário, apesar dos esforços de humanização dos que actualmente dirigem o Centro de Apoio Social de Lisboa) poderá ter de envolver um programa específico, ainda que de pequena dimensão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das medidas que se dispõe adoptar para viabilizar a atribuição de habitação às famílias evacuadas do Huambo:

Requerimento n.9 1098/VI (4.fl)-AC

de 28 de Agosto de 1995

Assunto: Cidadão português evacuado do Huambo. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Em visita efectuada pelo meu grupo parlamentar ao Centro de Apoio Social de Lisboa encontrei, entre outros portugueses ali alojados, em condições muito precárias, desde 1993, o Sr. Edgar Cláudio dos Santos Costa, conjuntamente com a sua esposa e filhos.

Pelo citado cidadão foi-me referida a sua grande dificuldade em obter emprego, ou mesmo inscrição em actividades de formação profissional, devido às circunstâncias em que se processou a sua evacuação, declarandc-me ter-lhe sido recusada inscrição no Centro de Emprego e Formação Profissional sito na Rua do Conde de Redondo.

Com efeito, terá regressado apenas com a roupa que trazia sobre o corpo, sem quaisquer documentos que atestassem a sua escolaridade e aptidão profissional; e terá sido destruído pela guerra o Instituto Agronómico Ho Chi Min, no Huambo, onde concluiu os seus estudos e poderia obter certificação.

Embora raro, este tipo de situação não será único e, certamente, haverá saídas que permitam a inserção profissional deste cidadão no espaço português; quanto mais não seja a recolha de declarações sob compromisso de honra e uma decisão política que suporte os actos administrativos necessários.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe das diligências que poderá desenvolver para a integração profissional deste cidadão português.

Requerimento n.9 1099/VI (4.")-AC de 29 de Agosto de 1995

Assunto: Pensão de reforma do cidadão José do N. Marques, emigrante na Argentina. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Através de exposição enviada a este grupo parlamentar, o cidadão José do N. Marques, emigrante na Argentina, refere que a pensão que lhe é devida e era enviada pelo Centro Nacional de Pensões, de 150 dólares, foi diminuída para 90 dólares, após Fevereiro de 1994, sem qualquer justificação.

Já terá escrito várias vezes ao Centro Nacional de Pensões — diz que «está cansado dé protestar» — sem que este órgão se tenha dignado responder-lhe..

Por outro lado, recebe sempre a pensão com três meses de atraso e, em 10 de Agosto, ainda não tinha recebido o cheque respectivo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da