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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da.Segurança Social os esclarecimentos necessários à clarificação das questões colocadas, designadamente à diminuição da pensão e ao atraso sistemático do seu envio.

Requerimento n.° 1100/VI (4.a)-AC

de 24 de Agosto de 1995

Assunto: Sobre a situação do legado de António Inácio da Cruz (Grândola) e do espólio da Fundação com o seu nome.

Apresentado- por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Em 3 de Abril do corrente ano completaram-se 40 anos sobre a morte do benemérito grandolense António Inácio da Cruz. Este cidadão, investigador, inventor, ensaísta, filósofo, etnólogo, músico e astrónomo, legou a maioria dos seus bens para fins de instrução. Com este gesto, fundado na sua convicção de que as heranças contribuem para perpetuar desigualdades sociais, António Inácio da Cruz insurgia-se também contra o facto de, na sua época, por regra, só poderem obter conhecimentos literários os filhos dos ricos ou dos que já detinham elevada posição.

Segundo testamento, os bens por si legados — mais de 600 h"a de terra, a casa de habitação e cerrado anexo — seriam administrados por uma Fundação com o seu nome, considerada pessoa colectiva de utilidade e benemerência públicas, de cuja gestão fariam parte um representante da Câmara Municipal de Grândola, dois professores do ensino oficial e dois lavradores de reconhecida competência e probidade.

,0 produto líquido da administração desta Fundação seria única e exclusivamente destinado a fins de instrução, à sua assistência e, principalmente, à criação de uma escola agrícola e industrial ou similar e à respectiva manutenção, onde os estudantes pobres do concelho de Grândola com qualidades de inteligência e de trabalho devidamente comprovadas e com aproveitamento escolar teriam ensino gratuito e, se possível, também auxílio material ao prosseguimento dos seus estudos superiores.

A escola foi criada e administrada pela Fundação, criada em 1956 e dotada de um valioso património. No entanto, em 1977, sob a alegação de que os rendimentos já não chegavam para custear o funcionamento da Escola Secundária de António Inácio da Cruz, a sua gestão foi assumida pelo Ministério da Educação e a Fundação foi extinta. Do seu património agrícola, apenas cerca de 100 ha ficaram anexos à Escola, destinados às aulas práticas de agricultura dos alunos daquela área vocacional. -. O restante património agrícola foi entregue ao Ministério da Agricultura: herdade de «Monte Fava» — 254 ha; «Ribeira Abaixo» — 221 ha; «Moinho Velho», nó concelho de Santiago do Cacém — 25 ha; «Poço Mouro», no concelho de Setúbal — 15 ha. Este património de cerca de 515 ha, segundo testemunhos que considero fidedignos de pessoas e entidades locais, estará votado ao abandono ou, pelo menos, os seus rendimentos foram desviados dos nobres fins para que foram doados à comunidade grandolense.

'•••É voz corrente que o Ministério da Agricultura não faz qualquer tipo de investimento nestas herdades, limitando--se a mandar tirar a cortiça, numa atitude típica de «latifundiário absentista». Apesar de tudo, o valor destas re-

ceitas não são desprezíveis, constando que há sete ou oito anos, só na herdade da «Ribeira Abaixo», cerca de 10 mil arrobas de cortiça renderam uns 400 mil contos, a preços da época.

Perante esta situação requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Agricultura me informe:

1) Que gestão tem sido adoptada para este património desde 1977 e com que resultados?

2) Quais os rendimentos obtidos com estas quatro herdades e qual o seu destino?

3) Como encara o Ministério da Agricultura (e o Governo) o futuro deste valioso património, de forma a cumprir os fins para que foi doado por António Inácio da Cruz?

Requerimento n.9 1101/VI (4.B)-AC de 28 de Agosto de 1995

Assunto: A situação na RTP

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A Comissão de Trabalhadores da RTP tem andado de Sila para Caríbdis na tentativa, até agora frustrada, de conseguir resposta para aquilo que considera «o estado de catástrofe a que chegou a RTP» e para as acções que tem desenvolvido no sentido de pôr cobro à autêntica delapidação de dinheiros públicos que tem caracterizado a gestão (?) da RTP.

Das queixas apresentadas à Procuradoria-Geral da República da má gestão e ao delegado do procurador da República no Tribunal do Trabalho de Lisboa do não cumprimento da Lei n.° 46/79, que garante o controlo da gestão pelas CT, a primeira ainda não teve qualquer resposta e a segunda foi arquivada.

No entanto, o provedor de Justiça deu razão à Comissão de Trabalhadores, mas a administração da RTP do alto do Seu império não deu cumprimento às recomendações daquela entidade.

As razões do não cumprimento pela administração da RTP das recomendações do provedor de Justiça são óbvias: aquela administração está assente num monte de privilégios distribuídos a preceito e arbitrariamente, configurando não apenas má gestão mas também indícios de corrupção.

A ser verdade que, como veio a público, para altos (e alguns médios) funcionários as ajudas de custo foram substituídas por um subsídio fixo de 300 contos, trata-se de um aumento especial intercalar fora do contrato dirigido a um grupo já de si privilegiado, não respeitando o preceito de salário igual para trabalho igual numa violação descarada da lei.

Aliás, parece ser prática corrente a discriminação salarial, nomeadamente com prejuízo dos trabalhadores mais antigos e com currículo consolidado em anos e anos de «tarimba» e qualidade de serviço, sendo vulgar a selecção dos trabalhadores não em função da qualidade do trabalho mas pela sua capacidade de se adequarem e servirem os caprichos da administração e as suas preferências políticas, o que, naturalmente, se traduz no produto oferecido ao público pela RTP.

A RTP adoptou claramente critérios de empresa privada — os maus critérios — traduzidos em decisões sem o mínimo respeito pelas necessidades de serviço público, de prestígio e desenvolvimento da empresa, pelos direitos dos