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30 DE SETEMBRO DE 1995

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menos habilitações e experiência tiver o docente melhor é o seu magistério?

4) O coordenador do ensino na Suíça e a responsável do NEPE que valores e critérios defendem quando recrutam como «professor contratado» a filha do coordenador, estudante do 2." ano de Sociologia em Lisboa, preterindo uma docente licenciada no mesmo curso e professora do quadro há vários anos? Que tem feito a Inspecção-Geral da Educação, há muito alertada para este estado de coisas? O salário de 6237 francos suíços auferido mensalmente num dos contratos corresponde a que escalão? Alguma vez a Inspecção-Geral da Educação se debruçou sobre estas questões e ainda sobre a do seguro colectivo?

5) Num processo instaurado pela Inspecção-Geral da Educação e conduzido pela instrutora Maria Helena Dias Ferreira, tendo por alvo dois docentes até há poucos dias em exercício na Suíça, como podem ter sido cometidos tantos atropelos e anomalias? Por que foi o relatório final truncado? Porquê a necessidade de os docentes terem de recorrer a intimação judicial para obterem o dito relatório na íntegra? Por que motivo todas as acusações formuladas no processo foram em termos de qualificação metidas no «mesmo saco? Por que motivo foi infringido o preceito legal quanto à «suficiente individualização» das infracções nele também exigidas? Por que motivo nalguns dos artigos da acusação faltou manifestamente a indicação das «circunstâncias de modo, lugar e tempo»? Por que motivo o direito de defesa foi tão gravosamente ofendido quando a instrutora fez desaparecer ou não incluiu no processo todos os documentos juntos num total de 477 folhas? Depois de se ter feito desaparecer tão imprescindível base documental, como pode chegar-se à conclusão de que «se continuam a manter como provados os factos constantes nas acusações»? Alguma vez os processos da PjDE e da Inquisição ousaram ir tão longe! Como é que uma Inspecção-Geral da Educação pode re-

, conhecer como faltas injustificadas faltas dadas em dias em que a escola se encontrava fechada para férias de Outubro, ou noutros casos nem sequer ainda ter aberto? Que tipo de justiça pratica a Inspecção-Geral da Educação quando aceita que José Godinho recorra à falsificação de documentos para poder alegar que os arguidos do processo lhes tinham dado uma informação errada? Como pode a Inspecção-Geral da Educação ter como ponto de partida de um processo o testemunho de alguém que foi capaz de sacrificar postos de trabalho a mais de 20 compatriotas que trabalhavam na Suíça?

6) Perante um ensino, o da língua e cultura portuguesas na Suíça, completamente pervertido e sobejamente denunciado, como é que o Secretário de Estado Castro Almeida continua a manter no seu posto um coordenador que é uma afronta para toda a comunidade que aí trabalha e é um pesadelo para

' os poucos professores do quadro de nomeação definitiva?

7) Como é possível que um Secretário de Estado faça recambiar para Portugal os dois professores mais qualificados profissionalmente que trabalhavam na Suíça de expressão alemã, de um dia para o outro, invocando o que um processo mais que viciado não

conseguiu apurar? Num sistema de ensino totalmente às avessas, como interpretam todos os que têm responsabilidades no sistema que aqueles professores tenham sido substituídos por «professores» amadores — um deles trabalhou nos úlünibs quatro anos na indústria hoteleira suíça é o outro tenha sido contratado ilegalmente em Portugal não faça parte do quadro de nomeação, definitiva? E com esta política e processos, que se dignifica a educação e a imagem de Fortugal no estrangeiro? 

8) Como poderão Francisco de Carvalho,-Madalena Patrício e o inspector-geral da Educação justificar o comportamento persecutório do coordenador José

Godinho, querendo «obrigar» um professor a deslocar-se mais de 20 vezes ao Consulado, de Genebra (ida e volta mais de 250 km), quando outros não foram sequer convocados uma única vez a esse local? Como lhe podem imputar o inspector-geral da Educação e o Secretário de Estado incumprimento quando tem todas as provas que atestam que o docente fez o seu trabalho?

Requerimento n.s 1105/VI (4.a)-AC de 19 de Setembro de 1995

Assunto: Existência de amianto no Parque Industrial de

Coimbrões (Viseu). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a existência na sequência do encerramento há cerca de um ano da fábrica de pastilhas de travões para automóveis PTD, na localidade de Trevozela de Cima (Parque Industrial de Coimbrões), em Viseu, de grandes quantidades de resíduos em completo abandono;

Considerando que tais resíduos, sendo resultado daquela • indústria, contêm substâncias altamente perigosas, nomeadamente amianto, como, aliás, foi reconhecido pela autarquia e por representantes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;

Considerando que, apesar daquele reconhecimento, os resíduos permanecem nq local, amontoados e sem que tenham sido adoptadas quaisquer medidas, com todos os riscos que tal situação acarreta para a saúde pública e a segurança não só dos residentes mas de todos os que por aquela zona circulam;

Considerando ainda os graves efeitos ambientais que a permanência de resíduos contendo uma substância química como o amianto sem o necessário e correcto acondicionamento, sujeitos, nomeadamente, à acção do vento, pode significar

Requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais,

ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe do seguinte:

Que medidas foram já adoptadas no sentido de retirar os resíduos perigosos abandonados no Parque Industrial de Coimbrões, em Viseu?

Qual o tratamento e destino final que vai ser dado a esses resíduos?

Que medidas se propõe o Ministério adoptar com vista à descontaminação dos solos em que a deposição desses resíduos se encontrava feita?