O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

300

II SÉRIE-B — NÚMERO 43

-Lei n.° 513-M/79, a pensão do regime geral passou a ter a seguinte evolução:

16.1 — Errv Junho de 1989, fixou-se em 37 680$;

16.2 — Em Dezembro de 1989, foi alterada para 42 960$; '

16.3 — Em Dezembro de 1990, foi alterada para 49 410$;

16.4 — Em Dezembro de 1991, foi alterada para 55 340$;

16.5 — Em Dezembro de 1992, foi alterada para 58 940$;

16.6 — Em Dezembro de 1993, foi alterada para 61 890$;

17 — A pensão manteve este último valor até ao mês do falecimento (Novembro de 1994).

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/VI (4.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre o direito real de habitação periódica por emigrantes.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

As empresas RESOTEL e PROMODIL solicitaram em 21 de Julho de 1993, junto do Tribunal Judicial de Oeiras, processos especiais de recuperação de empresas e protecção de credores.

Desta forma, os serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas têm aconselhado os interessados a constituir advogado, pois não se vislumbra outra melhor solução.

Lisboa, 18' de Setembro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Alvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

• GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 426/V1 (4.")-AC, do • Deputado Luís Sá (PCP), sobre imposição a beneficiários da previdência de Gaia de deslocações a Ermesinde.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 —Por força do disposto no artigo 13." do Decreto-Lei n.° 236/92, de 27 de Outubro, é da competência dos centros regionais a indicação da localização onde deverão ser efectuadas as verificações das incapacidades temporárias dos beneficiários (SVTT).

2 — Assim, o ex-Centro Regional de Segurança Social do Porto escolheu, para verificação das incapacidades temporárias, o local que reunia melhores condições para o funcionamento daquele tipo de trabalho, que se localizava, e ainda se localiza, na cidade de Ermesinde, concelho de Valongo.

3 — Dado o número reduzido de comissões de verificação de incapacidades temporárias em funcionamento no distrito do Porto (quatro comissões, com a perspectiva de alargamento para seis), o sistema deverá ficar instalado no mesmo edifício e local.

Lisboa, 21 de Setembro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 756/VI (4.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o averbamento no livrete dos veículos automóveis que utilizem gases de petróleo liquefeito no Algarve.

Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.° de que, segundo o esclarecimento prestado pela Direcção-Geral de Viação, a competência para o averbamento nos livretes das alterações das características dos veículos pertence aos serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Viação, entre os quais o do Algarve.

Mais me cumpre informar de que a emissão dos livretes com os averbamentos está sujeita à verificação de outros departamentos da administração central, pelo que, em substituição, é emitida uma autorização provisória, que deve acompanhar os livretes.

Finalmente, se, eventualmente, forem levantados autos por impossibilidade de apresentação dos livretes imputável aos serviços da Direcção-Geral de Viação, os proprietários poderão apresentar a sua defesa.

Lisboa, 4 de Setembro de 1995.— O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 779/VI (4.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a situação da corporação dos bombeiros de Vila Nova de Santo André (Santiago do Cacém).

Conforme solicitado por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Interna, tenho a honra de informar que a corporação de bombeiros de Vila Nova de Santo André, Santiago do Cacém, foi contemplada com o seguinte equipamento:

1993:

Uma ambulância de socorro: 3900 contos; Um desencarceramento: 1250 contos;

1994:

Uma motobomba: 120 contos;

Seis lanços de mangueira (0 25 mm): 70 contos;

Dois aparelhos respiratórios: 306 contos;

Uma escada telescópica com 14 m: 1000 contos;