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30 DE SETEMBRO DE 1995

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relativo a 1994 elaborado pelo GAFEEP (Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas) sobre as empresas públicas e sector empresarial do Estado não financeiro.

Requerimento n.a 1125/VI (4.e)-AC de 11 de Setembro de 199S

Assunto: Publicação Paz e Cooperação.

Apresentado por Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Defesa Nacional me seja enviada a publicação Paz e Cooperação nas duas versões, com e sem a rectificação relativamente à situação em Timor Leste.

Requerimento n.s 1126/VI (4.a)-AC de 11 de Setembro de 1995

Assunto: Entrega de cartas pelos Correios.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Correios de Portugal me seja prestada informação sobre os prazos médios de entrega de cartas, desde a franquia, provenientes do território nacional e provenientes dos países membros da União Europeia.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 425/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) sobre a recusa de entrada a estrangeiros.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1162, de 4 de Abril de 1995, cumpre-nos informar que os números de recusas de entrada a cidadãos estrangeiros que dispunham de visto nos anos de 1991, 1992, 1993 e 1994 são os seguintes:

Aeroporto de Lisboa:

1991: 244; 1992: 1340; 1993: 775; 1994: 337;

Aeroporto do Porto:

1992: 23; 1993: 13; 1994: 3;

Aeroporto de Faro:

1992: 5; 1993: 3;. 1994: 0.

Nos Aeroportos de Santa Catarina (Funchal), Lajes (Açores), Ponta Delgada (Açores) não se verificaram recusas de entrada a cidadãos portadores de visto.

Lisboa, 11 de Setembro de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cardoso de Meneses.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VI (4.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), pedindo esclarecimentos sobre o montante da pensão do cidadão Armando Ferreira dos Santos.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 707, de 15 de Fevereiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificado, de referir que a pensão a que o beneficiário tinha direito à data do início (Junho de 1976), referente ao período de descontos para o regime geral de segurança social, era de 9370$, sofrendo as sucessivas alterações, de acordo com a legislação, que se passam a especificar:

1 — Em Fevereiro de 1977 (Portaria n.° 94/77, de 23 de Fevereiro), 9620$;

2 —Em Julho de 1978 (Decreto Regulamentar n.° 24/78, de 15 de Julho), 10 120$;

3 — Em Dezembro de 1979 (Decreto Regulamentar n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro), sem alteração;

4 —Em Maio de 1980 (Decreto Regulamentar n.° 139/80, de 20 de Maio), 12 250$;

5 — Em Dezembro de 1980 (Decreto Regulamentar n.° 65/80, de 25 de Outubro), 13 150$;

6 — Em Dezembro de 1981 (Decreto Regulamentar n.° 52/81, de 11 de Novembro), 15 340$;

7 — Em Dezembro de 1982 (Decreto Regulamentar n.° 92/82, de 30 de Novembro), 18 690$;

8 — A pensão foi revista, naquela data, para inclusão do tempo prestado por serviço militar obrigatório, nos termos do Decreto Regulamentar n.° 17/81, de 28 de Abril, pelo que em Dezembro de 1983 (Decreto Regulamentar n.° 83/83, de 30 de Novembro) passou a ser do valor de 22 250$;

9 —Em Maio de 1984, foi alterada para 22 350$ por se ter efectuado um acréscimo de pensão com salários relativos, ao período de Fevereiro a Maio de 1977;

10 — Em Dezembro de 1984 (Decreto Regulamentar n.° 92-B/84, de 28 de Dezembro) seria alterada para 26 380$;

11—Em Março de 1985 (Decreto Regulamentar n.° 21/85, de 4 de Abril), 26 830$;

12 — Em Dezembro de 1985 (Decreto-Lei n.° 80/85, de 4 de Dezembro), 32 740$;

13 —Em Dezembro de 1986 (Portaria n.° 732/86, de 4 de Dezembro), 37 000$;

14 —Em Dezembro de 1987 (Portaria n.° 903/87, de 26 de Novembro), 40 7000$;

15 —Em Dezembro de 1988 (Portaria n.° 761/88, de 26 de Novembro), 44 770$;

16 — Em Junho de 1989, data em que começou a receber pensão pela Caixa Geral de Aposentações e aplicando os limites de cumulação previstos no já citado Decreto-