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13 DE OUTUBRO DE 1995 316-(5)

deduzir que o Ministério da Educaçao tern gastoquantias eievadIssimas a fazer o levantamento detodas estas questoes para depois o Secretário deEstado da Educação e do Desporto ignorá-Ias esubverter na hora de tomada de decisöes (a).

7) Lendo-se os documentos anexos, nomeadamenteo parecer n.° 3/SEED/94, verifica-se que o mesmo, no seu conteildo, responde muito concretamente aos requerimentos anteriormente apresentados ja acirna referidos. Por que razäo näo recebiainda resposta aos mesmos por parte do Sr. Secretário de Estado?

8) Comparando os dois documentos em anexo, yenfica-se a falta de seriedade dos serviços nas respostas cautelares apresentadas ao Supremo Tribunal Administrativo. Porquê tudo isto?

(a) A documentacao anexada foi enviada aos referidos Ministérios econsta do processo.

Requerimento n.9 41N1 (4.9-AC

de 19 de Outubro de 1995

Assunto: Piano Director Municipal de Sintra.Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposiçOes regimentais aplicáveis, requeiro a Câmara Municipal de Sintra que me envie o Piano Director Municipal aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, bern como as alteracOes posteriormenteintroduzidas (e suas j ustificaçoes), designadarnente referentes ao Piano de Ordenamento do Parque Sintra/Cascais.

Respostas a requerimentos

MINISTERIO DO EMPREGO E DA SEGURANASOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/VT (4.a)AC, doDeputado Manuel Sérgio (PSN), sobre atribuição depensão ao cidadão desalojado de Angola Rui ValentinoPinto Ribeiro Barradas.

Encarrega-me S. o Ministro do Emprego e da Seguranca Social, no sentido de responder ao requerirnentosupra-identificado, de referir:

— Ao cidadão Rui Valentino Ribeiro de SousaBarradas poderiam ter sido considerados os 28 anos detrabaiho nas ex-colónias, para efeitos de atribuição depensão, caso o tivesse solicitado nos termos do Decreton.° 380/89, de 27 de Outubro, cuja vigência cessou em 30de Novembro tiltimo.

2 — Verificou-se, entretanto, que o referido cidadão ébeneficiário do Centro Regional de Segurança Social de

Lisboa e Vale do Tejo, estando vinculado corno trabalhador independente desde Marco de 1990 e tendo por regularizar a situacao contributiva nessa qualidade, nao se registando, igualmente, qualquer solicitaçao ao abrigo dodiploma atrás citado.

3 — Alias, da exposicão do mesmo parece poder depreender-se a existência de algumas dificuldades econcimicas que irnplicam que não possa satisfazer a sua obrigação contributiva como trabalhador independente. Domesmo modo poderia ter dificuldade em regularizar o tempo de perrnanência no ex-Ultramar, já que, para o efeito,teria de pagar 18 % do salário mInimo que respeitasse aoano de apresentação do requerimento por cada mês quepretendesse regularizar.

4— Assim sendo, o beneficiário, residente na area de Lisboa, somente poderá requerer a concessäo de pensão social,para o que deverá dirigir-se ao Serviço Sub-Regional deLisboa, Direccão de Serviços de Atrihuiçao de PrestaçOes,Avenida dos Estados Unidos da America, 39, 1700 Lisboa.

As condiçOes estabelecidas para o efeito são as previstas no Decreto n.° 464/80, de 13 de Outubro (norneadamente no seu antigo 2.°, isto é, não estar abrangido porregime contributivo de inscricäo obrigatória e nao auferirrendimentos ilIquidos que excedam 50 % da rernuneraçãominima, dado tratar-se de casal).

Caso contrário, encontrando-se em situação económicadifIcil, poderá recorrer aos serviços de assistência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Lisboa, 9 de Setembro de 1995. 0 Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTERIO DA SAUDE

AUTORIDADE REGIONAL DE SAUDE DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 52/VI (4.a)_AC, doDeputado Macário Correia (PSD), sobre a poluiçao industrial e alteraçao ineficaz da Administraçao Pcibiica.

Em continuacao do nosso ofIcio n.° 257/DRS, de 27 deDezembro de 1994, e para conhecimento de V. Ex.a juntose enyia fotocópia de ofIcio recebido do Ministdrio daInddstnia e Energia, cleterminando a interrupcao do fornecimento de energia eléctrica ao estabelecirnento industrial depastelaria e doçania.

Porto, 5 de Setembro de 1995. — 0 Adj unto do Delegado Regional de Sa,ide, Domingos Queirós.

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

DELEGAçAO REGIONAL DA INDUSTRIA

E ENERGIA DO NORTE

Para conhecimento de v. Ex.a, junto remeto fotocópiado rneu despacho datado de 22 de Agosto de 1995, noqua! se determina a interrupção do fornecimento de ener