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316-(6) ii sEiw - B — NUMERO 44

gia eléctrica ao estabelecimento industrial de pastelaria edoçaria sito na Rua de Manuel Pereira Soares, 62, rés-do-chão, direito, na freguesia de Fornos, conceiho deMarco de Canaveses, explorado pela firma PastelariaLIder, L.d

0 Director Regional, Sérgio Nolasco Pires Martins.

Despacho

Por vistoria realizada em II de Outubro de 1994, naqual participou o Sr. Adjunto do Delegado Regional deSaüde do Norte, verificou-se que a unidade industrial depastelaria e docaria sita na Rua de Manuel Soares, 62,rés-do-chão, direito, na freguesia de Fornos, concetho deMarco de Canaveses, explorado pela firma Pastelaria Lider, L., näo satisfazia o disposto no Regulamento Geral da Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.° 53/71 ealterado pela Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro, noque se refere aos seus artigos 16.° 19.°, 22.°, 23.°, 139.°e 140.°

Dados os factos verificados e atendendo a que já anteriormente a empresa tinha sido notificada para solucionaras anomalias existentes, decidi, por despacho de 14 deNovembro de 1994, que não se podia manter a licençaanleriormente concedida e determinei, nos termos do disposto no artigo l3.° do Decreto n.° 109/91, de iS deMarco, a imediata suspensão da laboracão da unidade industrial. Mais determinei que a laboração so pudesse serretomada depois de integral cumprimefito das condiçoesregulamentares acima citadas e após vistoria a requererpelo explorador da unidade industrial.

De tal despacho foi a Pastelaria LIder, L.’, notificadaem 2 de Dezembro de 1994, através do ofIcio n.° 5880/DL-20 311, que para os devidos efeitos aqui se dá porreproduzido.

Em 15 de Fevereiro de 1995 verificou-se que a unidade industrial estava, em manifesto desrespeito ao que Ihetinha sido determinado, a laborar sem ter dado cumprimento ao estabelecido no despacho acima citado.

0 mesmo se verificou em 30 de Maio de 1995.Em 6 de Julho de 1995 foi recebido o ofIcio it0 6614/

522/94-DRS, de 30 de Junho de 1995, do Sr. Adjuntodo Delegado Regional de Saüde do Norte, que para osdevidos efeitos aqui se dá por reproduzido,o qual informa que:

1) 0 estabelecimento industrial tinha sido encontrado em plena laboracao as 9 horas e 40 minutosdo dia 26 de Junho de 1995;

2) Se verificou que o estabelecimento industrial nãoapresentava nenhuma das alteraçoes recomendadas pelos serviços de saüde ou pela DelegacãoRegional da Indüstria e Energia do Norte.

Em 13 de Julho de 1995 verificou-se novarnente amesma situação.

Verifica-se, assirn, que a Pastelaria LIder, nada fezpara obviar as irregularidades existentes, não mostrou a minima vontade de o fazer e teimosamente persiste no desrespeito da lei e da decisão acima referida.

Estamos, pois, face a urna situaçäo de reiterado incurnprirnento das medidas, condiçoes e orientaçOes impostas,pelo que, nos termos do disposto na alInea c) do it° I doartigo 14.° do Decreto n.° 109/91, de 15 de Marco, com anova redaccão que Ihe é dada pelo Decreto n.° 282/93, de17 de Agosto, e tendo em ateflção a Portaria n.° 744-B193,de 18 de Agosto, e atendendo ao disposto no n.° 2 docitado artigo, determino a interrupcão do fornecirnentode energia eléctrica ao estabelecimento industrial de pastelaria e doçaria sito na Rua de Manuel Pereira Soares,62, rés-do-chão, direito, na freguesia de Fornos, conceIho de Marco de Canaveses, explorada por PastelariaLIder, L.d

A reposicäo do fornecimento sO poderá ser efectuadamediante despacho expresso e apOs vistoria, a requerer pelaPastelaria LIder, L., que confirme terem sido cumpridastodas as disposicoes regulamentares impostas.

Rerneta-se ao Sr. Director do Centro de Distribuiçao de Penafiel da Electricidade do Norte para quese digne mandar dar cumprimento com a possIvel brevidade.

Conhecimento ao representante legal Pastelaria Lfder,L., rernetendo cópia sob registo e corn aviso de recepcáo.

Conhecimento ao reclamante, remetendo cópia.Conhecimento ao Sr. Adjunto do Delegado Regional de

Saüde do Norte, rernetendo cOpia.

Porto, 22 de Agosto de 1995. —0 Director Regional,Sergio Nolasco Pires Martins.

MINISTERIO DO PLANEAMENTOE DA ADMINISTRAcAO DO TERRITORIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerirnento n.° 357/VT (4.a)AC, doDeputado José Manuel Maia (PCP), sobre a aprovaçãode projectos no âmbito do 2.° Quadro Comunitário deApoio.

Em resposta ao requerimento em referéncia, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da

Administracao do Território de enviar, em anexo, aV. a listagern de projectos aprovados ate 21 de Abrilde 1995.

E o que solicito a V. Ex.3 se digne transmitir a S. Ex.ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares paraefeitos do objectivo pretendido.

Lisboa, 9 de Outubro de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegIvel.)