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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

boa e üa Camara Municipal de Lisboa, esta, reunida em plenário, solicitou à Administração do Porto de Lisboa e respectiva equipa técnica elementos complementares para maior aprofundamento do parecer a emitir,

Considerando que a equipa técnica da Administração do Porto de-Lisboa solicitou, naturalmente, tempo para aprofundamento e esclarecimento das questões inventariadas no parecer técnico do grupo de trabalho;

Considerando que a nova versão ora apresentada constitui, em relação à primeira versão, um passo positivo relativamente ao ordenamento e requalificação da zona ribeirinha e que se torna necessário proceder à definição da metodologia de intervenção e cooperação entre as duas entidades;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa não prescindirá de continuar a reivindicar as competências de gestão de áreas não afectas à actividade portuária, sem embargo de considerar institucionalmente necessário pronunciar-se sobre a matéria do plano, quando para tal é solicitada:

Tenho a honra de propor que a Camara Municipal de Lisboa delibere:

1 — Transmitir à Administração do Porto de Lisboa a necessidade de aprofundar o Plano ora apresentado quanto às questões abaixo enumeradas, por forma a ser possível à Câmara Municipal de Lisboa elaborar o parecer final que lhe foi pedido.

As questões são as seguintes:

a) A explicitação, no relatório do Plano, dos conceitos subjacentes às propostas de ordenamento (estrutura de ocupação funcional, utilização cultural, lúdica e desportiva, espaços públicos e forma urbana, passeio ribeirinho, incluindo a rede de percursos pedonais em articulação com a malha urbana);

b) O desenvolvimento, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa do conceito de circulação, estacionamento e transportes, assim como a estrutura viária da zona;

c) O desenvolvimento dos critérios de aplicação dos parâmetros urbanísticos às unidades de intervenção;

d) A consideração dos equipamentos recreativos e desportivos existentes e sua integração no Plano de Ordenamento;

e) Informação à Câmara Municipal de Lisboa sobre os estudos de impacte ambiental realizados ou a realizar.

2 — Aprovar as seguintes bases programáticas do projecto de protocolo de cooperação a celebrar entre a Ad-

ministração do Porto de Lisboa e o município, tendo em vista os seguintes objectivos:

a) A definição de um conceito para o sistema de circulação e estacionamento, articulando as áreas de intervenção do Plano com as áreas confinantes da cidade, com realce para os pontos de articulação das redes rodoviária e pedonal (este trabalho será elaborado conjuntamente pelas equipas técnicas da Câmara Municipal de Lisboa e da Administração do Porto de Lisboa até ao final de Outubro, competindo à Câmara Municipal de Lisboa desenvolver os necessários estudos de tráfego para o efeito);

b) A definição do novo acesso ferroviário à zona portuária oriental;

c) A definição da ligação dos dois troços da Avenida do Infante D. Henrique e reperfilamento da Avenida no troço Praça do Comércio-Poço do Bispo;

d) Estudo das zonas de maior sensibilidade dos sistemas de vistas no sentido da sua preservação e valorização na área de intervenção do POZOR;

e) Colaboração na definição dos termos de referên-' cia para a elaboração dos planos de pormenor das

unidades de intervenção a promover pela Administração do Porto de Lisboa bem como das UCP a promover pela Câmara Municipal de Lisboa na frente ribeirinha;

f) Desenvolvimento de intervenções prioritárias conjuntas nas seguintes áreas:

Pedrouços-Doca Pesca-nó de Algés; Belém-Praça das Missas-Estação Fluvial; Alcântara-Avenida de Ceuta-Alcântara-Mar; Rocha de Conde de Óbidos — Museu de Arte

Antiga (passagem de peões); Boavista-Doca de Santos; Cais do Sodré;

Praça do Comércio-Jardim do Tabaco; Santa Apolónia.

A colaboração consistirá:

1) Na definição das áreas de intervenção. dos planos e ou projectos;

2) Na definição dos programas urbanísticos e arquitectónico e de ordenamento dos espaços públicos;

3) Na definição do processo técnico de realização;

4) No acompanhamento coordenado dos planos e projectos e estabelecimento do respectivo processo de execução.

Lisboa 19 de Julho de 1995. —O Presidente da Câmara Jorge Sampaio.

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