O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1996

26-(21)

cação dos diversos regulamentos comunitários ou medidas nacionais de apoio à agricultura, bem como nas eventuais dificuldades da sua implementação prática, tendo em vista o benefício generalizado pelo maior número de agricultores, sugerindo possíveis soluções para a sua resolução.

2 — Compete ao INGA:

a) Prestar à CONFAGRI os esclarecimentos que considerar adequados à realização das suas obrigações;

b) Remeter à CONFAGRI publicações e outros documentos e impressos relacionados com as várias medidas a aplicar pelo INGA;

c) Pagar à CONFAGRI pelos serviços de cooperação referidos no n.° 1, em cada trimestre, 25 % da verba que, conjuntamente com o programa anual de actividades, tenha sido acordada entre as duas partes e aprovada pelo Sr. Ministro da Agricultura.

3 — O presente protocolo carece de homologação por S. Ex.* o Sr. Ministro da Agricultura, terá a duração de um ano e será automaticamente renovado desde que nenhuma das partes comunique com 60 dias de antecedência a sua intenção de lhe pôr termo.

Lisboa, 17 de Dezembro de 1991. —Pelo INGA: (Assinaturas ilegíveis.)— Pela CONFAGRI: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO N.° 3

Protocolo entro o INGA — Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e a AJAP — Associação dos Jovens Agricultores de Portugal.

Considerando que:

O sucesso da agricultura portuguesa assenta fundamentalmente nos vectores da modernização e do rejuvenescimento do seu tecido sócio-económico, razão pela qual os jovens agricultores desempenham um papel crucial;

O mecanismo das ajudas ao rendimento dos produtores agrícolas, pecuários e silvícolas constitui uma das ferramentas essenciais da actual PAC;

Cada vez mais Os agricultores portugueses, designadamente os jovens agricultores, necessitam de mais e melhor informação relativa às aludidas ajudas, como forma de garantir uma maior competitividade das suas explorações agrícolas;

A implementação das ajudas ao rendimento, da responsabilidade do INGA, como interlocutor nacional do FEOGA-Garantia, tem vindo a exigir uma maior participação dos produtores agrícolas, através das suas organizações, devido à crescente complexidade dos seus mecanismos;

A adequada divulgação da informação respeitante aos processos de tais medidas, designadamente quanto à natureza condições de elegibilidade e necessidade de um cumprimento rigoroso dos regulamentos e directivas comunitárias, assim como das

medidas nacionais, e o rigoroso preenchimento das candidaturas e sua entrega ao INGA nos prazos legalmente fixados são essenciais para o sucesso da implementação das ajudas ao rendimento; A AJAP, entidade representativa dos jovens agricultores, quer a nível nacional quer europeu, apetrechada com quadros técnicos e conhecedora do funcionamento dos mercados agrícolas, se encontra posicionada para colaborar com o INGA na divulgação das medidas referentes às ajudas ao rendimento, assim como no apoio aos respectivos beneficiários, recepção das candidaturas e sua entrega ao INGA:

Neste sentido, é celebrado o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1 — Compete à AJAP:

a) Divulgar, junto dos agricultores portugueses, pelo processo que considerar mais eficaz, todas as medidas que o INGA implemente, quer de carácter nacional quer de carácter comunitário, tendo por base o suporte documental que o INGA lhe fornece e as respectivas recomendações e utilizando também os resultados do seu próprio acompanhamento, derivado da sua participação nas estruturas comunitárias onde tem representação nacional;

b) Distribuir e recolher impressos necessários à aplicação das medidas junto dos agricultores, sempre que tal lhe seja solicitado pelo INGA, relativamente às várias medidas de política agrícola que execute;

c) Colaborar com os agricultores e as suas organizações no estrito cumprimento das formalidades das obrigações administrativas, técnicas e de gestão que devam efectuar para beneficiarem das medidas aplicadas pelo INGA;

d) Divulgar nas suas publicações as medidas aplicadas pelo INGA, bem como promover reuniões de

informação directa aos agricultores, com o mesmo objectivo;

e) Prestar regularmente ao INGA informações sobre a evolução da aplicação dos diversos regulamentos comunitários ou medidas nacionais de apoio à agricultura e das eventuais dificuldades da sua implementação prática, sugerindo possíveis soluções para a sua resolução, tendo em vista o benefício generalizado pelo maior número de agricultores.

2 — Compete ao INGA:

a) Prestar à AJAP os esclarecimentos que considere adequados à realização das suas obrigações;

b) Remeter à AJAP todas as publicações e outros documentos impressos relacionados com as várias medidas a aplicar pelo INGA;

c) Pagar à AJAP pelos serviços de cooperação referidos no n.° 1, em cada trimestre, 25 % da verba que, conjuntamente com o programa anual de actividades, tenha sido acordada entre as duas partes e aprovada pelo Sr. Ministro da Agricultura.

3 — O presente protocolo é homologado por S. Ex.* o Ministro da Agricultura terá a duração de um ano e será