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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

pressamente proíba algum aspecto particular do espectáculo tauromáquico, como sucede com as touradas com touros de morte, que continuam a ser absolutamente proibidas em todo o território da República Portuguesa, constituindo essa actividade crime público — Decreto n.° 15 355, de 11 de Abril de 1928.

7 — Por isso, os factos relatados no requerimento n.° 2/VII (l.')-AC, de 27 de Outubro de 1995, devem ser levados ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República.

Lisboa, 27 de Novembro de 1995. — O Adjunto, Gilberto da Cunha.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.? 19/VII (l.*)-AC, dos Deputados Paulo Portas e Alda Vieira (PP), sobre política do sistema nacional de tratamentos de resíduos tóxicos.

Recebi, com agrado, os vossos pedidos de esclarecimento contidos no requerimento n.° 19/VII (l.*)-AC. Eles permitem tornar claras, no que respeita à matéria de resíduos tóxicos e perigosos, as opções do Govemo. Assim, passo a responder às vossas questões.

1 — Sim. O Ministério entende que, no momento actual, a solução do problema do tratamento e destino final dos resíduos tóxicos passa pela instalação de um sistema nacional, que engloba a incineração, o tratamento físico-químico e a deposição em aterro.

2 — Sim. A decisão da localização da central de incineração e tratamento físico-químico foi tomada e não é posta em causa pelo actual govemo. O Ministério do Ambiente considera que a entrada em funcionamento no mais curto prazo da referida central constitui um objectivo nacional da maior importância que não se compadece com mais atrasos no processo.

3 —Não. Apesar de esta matéria não estar consagrada como devia, no entendimento do Govemo, ho protocolo entre o Estado e a empresa, adjudicatária as autoridades nacionais, invocando o Regulamento n.° 259/93/CEE, poderão objectar à importação deste tipo de resíduos. O Govemo garante que, em caso algum, haverá importação de resíduos tóxicos.

4— Não existem pareceres expressos feitos em nome dos serviços públicos da área da saúde, no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental. Quanto aos serviços públicos de agricultura emitiram pareceres apenas sobre outras localizações, nomeadamente Palmela e Sines, e nao sobre Estarreja; Toda a documentação sobre o referido processo de avaliação de impacte ambiental está disponível para consulta no Instituto de Promoção Ambiental. O Ministério terá muito prazer em enviar esta documentação, no todo ou em parte, se os Srs. Deputados assim o desejarem.

Lisboa, 2o de Dezembro de 1995. —O Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/VII (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre escórias de alumínio na METALIMEX.

Com referência ao requerimento supramencionado e com vista a habilitar esse Gabinete com elementos que permitam responder à Sr.' Deputada Heloísa Apolónia,

cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

O Ministério do Ambiente tem criadas as condições para retirar as escórias de alumínio da METALIMEX do terreno onde se encontram depositadas no distrito de Setúbal e enviá-las para a Alemanha, onde serão tratadas.

Com efeito, o acordo assinado em 18 de Maio de 1995 entre os Governos Português e Suíço acorda na eliminação das 32001 de escórias de alumínio exportadas pela empresa suíça Refonda e armazenadas no terreno da empresa METALIMEX, operação que compreende as seguintes componentes:

Transporte e tratamento das escórias, de que será encarregue a empresa SEGL Lunen, Alemanha, conforme minuta de contrato já aprovada;

Inspecção do transporte e do tratamento das escórias, controlo das facturas e avaliação da eventual contaminação do local de depósito das escórias e, caso tal contaminação se verifique, a tomada de medidas adequadas.

Os custos desta operação serão suportados pelos Governos Português e Suíço, sem prejuízo do posterior accionar dos competentes mecanismos com vista a fazer funcionar o direito de regresso que couber.

Com vista a proporcionar as condições que, no plano interno, permitam efectivar as operações atrás mencionadas, foi produzido o Despacho n.° 45/MARN/95, de cuja eficácia foi pedida a suspensão pela METALIMEX, pedido sobre o qual o Estado, através do Ministério do Ambiente, já se pronunciou, aguardando-se decisão do Supremo Tribunal Administrativo que permita avançar na execução do plano previsto.

Lisboa 22 de Dezembro de 1995. —A Chefe do Gabinete, Maria Paula Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/V1I (l.*)-AC, do Deputado Femando Pedro Moutinho (PSD), sobre o impasse na construção da nova Escola Infante D. Pedro, em Alverca do Ribatejo.

Em resposta ao ofício n.° 115, de 21 de Novembro de 1995, dessa Secretaria de Estado, solicita-me o Sr. Ministro da Educação que transmita a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa

1 — Está prevista a ampliação da Escola Preparatória de Alverca com a construção definitiva de um bloco de aulas de forma a reduzir a ruptura da rede escolar.