O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

mas o tempo que esteve à espera de ser atendida foi tanto que a criança se sentiu praticamente a desfalecer, não conseguindo já suportar o peso da cabeça A mãe pediu por várias vezes que a filha fosse atendida, tendo-lhe sido dito que não era possível, que tinha de esperar que fosse

resolvido um pequeno problema que tinha surgido (não se sabe nem compreende que tipo de problema se pode sobrepor a uma vida humana). Mediante a gravidade da situação desta criança a mãe suplicou que lhe arranjassem uma maca onde pudesse deitar a filha tendo-lhe sido dito que não havia nenhuma maca disponível. Esta doente nesse mesmo dia tirou sangue para análise e mais uma vez teve

de a mãe descer um 7.° andar para levar o sangue ao laboratório, pois as análises eram urgentes e não havia de momento ninguém disponível. Como a criança se encontrava extremamente debilitada, não podendo ficar sozinha, viu-se a mãe obrigada a pedir auxílio do exterior. Será que em certos países do chamado Terceiro Mundo (subdesenvolvido) não há uma prestação de serviços de saúde melhor que a nossa? Mas o que mais escandaliza e ofende a memória das pessoas é terem presente que por esses dias o Ministro da Saúde inaugurou um novo hospital, tendo dito que no campo da saúde estava tudo bem. De que país estaria a falar? Mas há mais:

Falando ainda da mesma criança, na noite de 7 para 8 de Agosto, uma enfermeira mediu-lhe o nível da temperatura colocando-lhe a mão na testa. Na manhã do dia seguinte repetiu-se a mesma cena e a conclusão foi mais uma vez de que a febre estava muito elevada Por volta das 14 horas do dia 8 a mãe da doente perguntou à médica qual o diagnóstico que fazia ao que á médica respondeu tudo indicar ter a doença afectado os pulmões, afastando a hipótese por ela admitida no dia anterior de poder ser uma infecção, até porque na ficha da doente não constava que tivesse tido febre significativa. Mediante o relato da mãe da forma como havia sido tirada a febre, a médica ordenou que fosse convenientemente tirada a temperatura. Pasme-se de espanto e vergonha — não havia um termómetro em pediatria, e uns aparelhos eléctricos que tiravam a temperatura estavam avariados, pelo que a mãe teria de ir à rua comprar um termómetro. Será que tudo isto não é uma miragem em vez de um serviço de saúde especializado e com pessoal convenientemente preparado e humanizado?

Esta criança viria a falecer no IPO pelas 21 horas do dia 22 de Agosto próximo passado; a partir das 19 horas a falta de ar e o sofrimento daquela criança eram simplesmente indescritíveis, mas quando foi pedida uma máscara de oxigénio, constatou-se que também não havia nada disto naquele serviço. Parece impossível, mas é verdade.

Quando uma destas crianças morreu, as palavras de conforto de uma enfermeira para os pais foram: de que é que estavam à espera se afinal toda a gente sabia que ela estava cheia de tumores? Estimulante, sem dúvida!

Em termos de alimentação, era frequente levarem três ou quatro bananas para uma sala de 20 meninos. Como não havia ninguém que por artes mágicas fosse capaz de fazer a multiplicação das bananas, só três ou quatro meninos tinham direito a comer bananas. Por um lado, a copa fechava às 21 horas; se alguma criança sujeita a violentos tratamentos de quimioterapia quisesse um copo de leite a partir daquela hora, não tinha direito a nada, porque as enfermeiras diziam que não eram empregadas de copa e se alguns pais se prontificavam a substituí-las nessa «espinhosa e degradante» tarefa, eram imediatamente adver-

tidos de que estavam determinantemente proibidos de entrar naquele serviço.

Também os elevadores não tinham melhor sorte, ou melhor, não proporcionavam melhor serviço aos doentes. Com efeito, em Agosto de 1995 encontrava-se ainda ava- i

riado um elevador que um ano antes já não funcionava | outros elevadores eram mais os dias que estavam avaria- | dos do que aqueles em que funcionavam. Aliás, chegou a , acontecer uma criança deslocar-se de propósito para fazer tratamento no 7.° andar e não ter elevador.

Quanto aos médicos, os pais estão em total desacordo i com o facto de não haver em pediatria um médico de

serviço, sendo que quando há algo de mais grave contactam pelo telefone o médico, que em sua casa dá consultas à distância.

No meio de todo este emaranhado de problemas, pre- . valece a solidariedade entre as mães das crianças, que, ' todavia, não é vista com agrado pelo pessoal daquele Instituto, e certo é que alguns pais afirmam não denunciar certas situações com medo de que os seus filhos venham a sofrer com isso.

Acreditamos, Sr.* Ministra que estes factos lastimáveis são fruto de um passado recente (ainda presente) que o futuro próximo se encarregará de corrigir para bem do País e de todos nós.

Dezembro de 1995. — A Primeira Subscritora, Luísa Maria Mendes Freire.

Requerimento n.9 218/VII (1.«)-AC de 22 de Dezembro de 1995

Assunto: Estatuto profissional dos trabalhadores consulares e das missões diplomáticas no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Ruben de Carvalho (PCP).

O STCDE — Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro comemora este ano o seu 20." aniversário.

Desde o início que esta estrutura sindical, indo ao encontro do sentir dos seus associados, coloca como sua principal reivindicação a existência de um estatuto profissional que regulamente a actividade sócio-profissional dos cerca de 1600 trabalhadores dos postos consulares e missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Durante estes anos têm sido infrutíferas as tentativas do STCDE em ver consagrada tão legítima aspiração.

Os sucessivos governos, na prática mais não têm feito do que retardar a sua aplicação, que, a meu ver, é inevitável e só dignifica estes profissionais e o Estado Português.

Esta situação é insustentável, tanto mais que em Outu- I bro de 1985 foi publicado o Decreto-Lei n.° 451/85, que I consagra algumas disposições estatutárias, mas que pura e | simplesmente têm sido ignoradas.

Perante estes factos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa | e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da I Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Ne- j gócios Estrangeiros que me informe se conta iniciar negociações com o STCDE, de forma a rever e actualizar o Decreto-Lei n.° 451/85.