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4 DE JANEIRO DE 1996

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Nos termos constitucionais e regimentais, vimos requerer que o Ministério da Saúde, por intermédio de V. Ex.\ responda às seguintes questões:

O anterior governo havia tomado a decisão de construir um novo hospital em Santiago do Cacém, tendo disponibilizado para os respectivos estudos e projectos uma verba de 100 000 contos.

Tratava-se e trata-se de uma justa aspiração das população do litoral alentejano, premente face ao estado de degradação da unidade hospitalar actualmente existente e pelo risco que algumas das actividades industriais prosseguidas em Sines implicam para aquela área.

Entendem os signatários que a construção de um novo hospital em Santiago do Cacém continua a assumir grande importância dado que não existe no litoral alentejano outra unidade hospitalar e que o mesmo se destina a servir na região uma população de aproximadamente 100 000 pessoas.

Foi, pois, com a maior preocupação que fomos confrontados com notícias na comunicação social, até hoje não desmentidas, atribuindo ao Govemo, nomeadamente à Sr* Ministra da Saúde, a intenção de não prosseguir com a construção do referido hospital.

Solicitamos assim resposta às seguintes questões:

1) Tenciona ou não o Govemo construir o hospital der Santiago do Cacém?

2) Em caso afirmativo, qual a calendarização da obra, nomeadamente a data da entrada em funcionamento do hospital?

Requerimento n.e 217/VII (1.B)-AC

de 4 de Janeiro de 1996

Assunto: Acontecimentos ocorridos no Instituto Português

de Oncologia, serviço de pediatria. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O direito à saúde é para o PCP um direito fundamental, que assiste a todos os cidadãos e de urgente concretização. A saúde é uma área fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida de cada um.

Assim, a par da gratuitidade e do carácter universal e geral do Serviço Nacional de Saúde, a qualidade dos serviços prestados é essencial nesta matéria.

Neste âmbito, recebemos de um conjunto de cidadãos uma exposição, igualmente enviada à Sr.* Ministra da Saúde, relatando um conjunto de acontecimentos ocorridos no Instituto Português de Oncologia, nomeadamente no serviço de pediatria.

Os factos expostos violam gravemente os direitos de cada ser humano, com a agravante de em causa estarem crianças. É um facto real que as condições materiais e humanas em que operam a maioria das nossas instalações de saúde são péssimas, fruto de largos anos de abandono e subfinanciamento deste sector e de um claro desrespeito por necessidades básicas da população. ' Quanto aos factos em presença a gravidade do que nos 6 exposto exige o aprofundamento de responsabilidades.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento

da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Foram ou não tomadas providências para o esclarecimento dos factos em apreço? Se sim, solicito que nos sejam dadas a conhecer as conclusões;

2) Não tendo existido qualquer diligência, para quando está prevista e que explicação existe para o que é relatado e de que se junta cópia?

ANEXO

À Ex.ro* Sr.* Ministra da Saúde:

As situações que aqui são relatadas foram recentemente vividas pelos subscritores desta carta que, na qualidade de

pais, viveram o drama da morte dos seus filhos, talvez acelerada e, indiscutivelmente, agravada pelas gravíssimas insuficiências de funcionamento do serviço de pediatria do Instituto Português de Oncologia de Lisboa (IPO), que consideram desumanizado e completamente desajustado à prestação de serviços de saúde minimamente aceitáveis. Vejamos os factos:

Algumas das crianças que são objecto desta exposição começaram a ser assistidas no IPO em Agosto de 1994, data em que lhes foram diagnosticadas doenças oncológicas.

A 29 de Setembro desse ano, uma delas foi sujeita a uma intervenção cirúrgica que durou cerca de seis horas. Três dias depois (a 2 de Outubro), por voltas das 14 horas, uma enfermeira informou a mãe da criança de que era necessário levar, para análise, um líquido que foi extraído de umas bolhas que apareceram na perna operada da criança e que era ela (a mãe) que tinha de deslocar-se ao laboratório, sito ná Rua de Rodrigues Sampaio, em virtude de não haver no IPO pessoal para o fazer. A mãe dessa criança deslocou-se de táxi ao laboratório, deixando de estar com a sua filha.

Na noite de 3 para 4 de Novembro do mesmo ano

(1994), uma criança é levada de urgência numa ambulância da Cruz Vermelha para o Hospital de D. Estefânia onde viria a falecer horas depois'. Esta criança que havia sido operada no dia 3, teve uma paragem cardíaca e não foi pronta e convenientemente socorrida no IPO porque não havia no serviço de pediatria nenhum ventilador. Ao entrar na Estefânia a opinião dos médicos acerca do tumor é algo diferente da emitida aos familiares da criança pelo médico do IPO. Aliás, é vulgar a contradição de opiniões fornecidas aos pais, mesmo por médicos de oncologia, o que leva a concluir, que, se não existe mentira, existe sem dúvida ausência de verdade!

Uma outra criança que ali se encontrava internada tinha febres altíssimas e vómitos frequentes, não podendo por isso ser medicada por via oral, mas também não havia supositórios, e como era fim-de-semana a farmácia do Hospital estava fechada vendo-se os familiares obrigados a comprar numa farmácia de serviço externo os medicamentos necessários para fazer baixar a febre e para serem ministrados no Hospital. Estranho funcionamento este de um Hospital que se pretende e deveria estar na vanguarda da prestação de serviços de saúde!

A 7 de Agosto de 1995, uma destas crianças, que entretanto tinha tido alta, voltou a ser internada, tendo-lhe sido tirada uma radiografia nesse dia. Esta criança devido à sua doença, encontrava-se impossibilitada de andar,