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4 DE JANEIRO DE 1996

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2 — Está prevista a substituição da Escola Secundária do Infante D. Pedro, 9 que não aconteceu porque a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ainda não disponibilizou terreno com características topográficas aceitáveis para esse efeito.

. 3 — Como é do conhecimento, tem sido prática corrente a cedência dos terrenos por parte dos municípios para a construção de escolas.

4 — Na última reunião efectuada entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, no passado dia 28 de Novembro, foi proposto pela Direcção Regional de Educação de Lisboa a construção da nova escola, por fases, no actual terreno da Escola Secundária do Infante D. Pedro, tendo o Sr, Presidente da Câmara mostrado disponibilidade para contactar os proprietários dos terrenos com vista à sua aquisição. Ficou entendido que a Câmara Municipal trataria da aquisição do terreno.

Lisboa 29 de Dezembro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/VII (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio dos protocolos celebrados entre o INGA e confederações agrícolas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 125, de 21 de Novembro de 1995, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP, através do requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de junto remeter cópias dos protocolos existentes entre o INGA e a CAP, CONFAGRI e AJAP (anexos n.°* 1 a 3).

Mais se informa que estes protocolos não foram objecto de publicação no Diário da República nem tornados públicos por qualquer outra forma.

Lisboa 21 de Dezembro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

Protocolo entra o INGA — Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal.

Com a entrada da agricultura portuguesa na segunda etapa de adesão à política agrícola comunitária (PAC), foram introduzidas em Portugal várias ajudas ao rendimento dos produtores agrícolas e pecuários, cuja implementação vem implicando significativo acréscimo nas tarefas a cargo do INGA, como interlocutor nacional do FEOGA -— Garantia, acréscimo resultante não só do número de ajudas mas também da sua complexidade e, em especial, da insuficiente apreensão por parte dos beneficiários quanto aos mecanismos comunitários de aplicação.

A divulgação da informação sobre a natureza e as condições de elegibilidade para cada uma das ajudas e sobre a necessidade do rigoroso cumprimento das directivas e

regulamentos comunitários ou de medidas nacionais de apoio à agricultura assume, de forma crescente, primordial importância para a eficácia do serviço prestado pelo INGA e para a sustenção do rendimento dos mais de 300 000 produtores agro-pecuários portugueses.

E a enunciada reforma da PAC, com a consequente alteração e ampliação do número de ajudas directas que prenuncia virá justificar ainda um maior empenhamento da divulgação de nova informação junto dos agricultores.

Neste sentido, e sem prejuízo de o INGA continuar a recorrer descentralizadamente aos serviços regionais do MAPA e a outros organismos, com quem já celebrou protocolos, reconhece-se a óbvia vantagem em envolver associações sócio-profissionais agrícolas que, por serem reconhecidas no âmbito internacional como organizações dotadas de representação permanente em várias instâncias comunitárias, estão especialmente vocacionadas para este fim.

Por outro lado essas organizações, ao disporem de meios técnicos e humanos que lhes conferem capacidade e idoneidade para esta importante colaboração com serviços oficiais, potenciam o melhor aproveitamento de recursos próprios, evitando encargos públicos acrescidos em meios humanos e administrativos e consubstanciando a desejável transferência de funções de organismos de Estado para as organizações representativas dos agricultores.

Considerandos finalmente que a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal, como estrutura de cúpula do associativismo agrícola sócio-profissional, tem um elevado grau de representação nacional e comunitário e dispõe de conhecimentos sobre o funcionamento dos mercados agrícolas e de quadros técnicos com preparação adequada que o importa utilizar para uma maior eficácia dos serviços qué o INGA presta aos cidadãos em aplicação das políticas agrícolas nacional e comunitária, bem como em obediência ao Programa do Governo no que concerne ao perfeito esclarecimento, informação e aproximação dos cidadãos:

Assim o INGA — Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola e a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal celebram o seguinte protocolo de cooperação:

1 — Compete à CAP:

a) Divulgar junto dos agricultores portugueses seus representantes, pelo processo que considerar mais eficaz, todas as medidas que o INGA implemente, quer de carácter nacional quer de carácter comunitário, tendo por base o suporte documental que o INGA lhe fornece e as respectivas recomendações e utilizando também os resultados do seu próprio acompanhamento derivado da sua participação nas estruturas comunitárias onde tem representação nacional;

b) Distribuir e recolher impressos necessários à aplicação das medidas junto dos agricultores, sempre que tal lhe seja solicitado pelo INGA, relativamente às várias medidas de política agrícola que execute;

c) Colaborar com os agricultores e suas associações no estrito cumprimento das formalidades e das obrigações administrativas, técnicas e de gestão que devam efectuar para beneficiarem das medidas aplicadas pelo INGA;

d) Divulgar, em todas as suas publicações periódicas e nos programas de rádio ou televisão em que