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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar a V. Ex." do seguinte:

a) Serão muito em breve distribuídos por este Ministério, para recolha de sugestões, dois anteprojectos relativos à jurisdição administrativa: um sobre o Código de Processo Administrativo Contencioso e o outro sobre a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

b) No âmbito do último, prevê-se que um diploma complementar venha a definir, entre outros aspectos, quais os tribunais administrativos de círculo que devem existir, bem como a respectiva área de jurisdição.

c) Pretende-se — logo que se encontre politicamente definida a distribuição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo, o Tribunal Administrativo de 2.* Instância (que o projecto cria) e os tribunais administrativos de círculo — efectuar um levantamento estatístico do movimento processual de cada TAC, com indicação dos municípios de onde provêm tais processos, tendente a verificar se se justifica ou não criar novos TAC e, em caso afirmativo, com que sede e área de jurisdição.

d) Neste contexto, não se deve, desde já, excluir qualquer hipótese, inclusive — se os dados estatísticos forem suficientemente convincentes nesse sentido— a de criar um TAC com sede em Braga e com área de jurisdição nos distritos de Braga e Viana do Castelo.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/VII (l.°)-AC, do Deputado Francisco Valente (PS), sobre a ampliação e remodelação da Escola C+S de Couto de Cucujães (Oliveira de Azeméis).

.Em referência ao ofício n.° 305, de 5 de Dezembro de 1995, desse Gabinete, cumpre-me transcrever a informação recebida da Secretaria de Estado da Administração Educativa:

Foi proposta a inscrição no PIDDAC/96, da Direcção Regional de Educação do Norte, das verbas necessárias ao lançamento do empreendimento em epígrafe.

A referida Direcção Regional aguarda que a Direcção Regional de Educação do Centro, entidade então responsável pela construção da citada Escola, lhe remeta elementos do projecto desta intervenção que se prevê concursar no 2.° semestre do ano em curso.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

. MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°.65/VII (l.")-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o funcionamento do novo Hospital Distrital de Viseu.

Na sequência do solicitado por V. Ex." no ofício n.° 303, do passado dia 5 de Dezembro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar que a nomeação dos conselhos de administração dos hospitais é efectuada com bases em critérios baseados no reconhecimento da competência técnico-profissional, por forma a garantir o cumprimento da lei e a salvaguarda do interesse público que preside à acção desenvolvida pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Tal tem sido a preocupação em ajustar os conselhos de administração dos hospitais às especificidades próprias daquelas instituições, que se encontra já em fase de preparação um decreto-lei que irá permitir uma intervenção directa dos profissionais de saúde na escolha do director clínico e do enfermeiro-director. Quanto aos cargos de director e administrador-delegado, continuam a ser efectuados por nomeação, tendo no entanto em consideração que a escolha deve recair sobre uma pessoa de competência reconhecida na sua profissão, com elevado nível de sensibilidade para a gestão e com reconhecida capacidade de saber adequar os recursos disponíveis á instituição que dirige, tendo sempre presente que a sua actividade se dirige a pessoas em situação de fragilidade.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO. DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/VU (l.*)-AC, oo Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o abate de árvores ao longo da estrada nacional n.° 234, no distrito de Viseu.

Relativamente ao assunto em causa, incumbe-me S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, e depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas, de informar V. Ex.* do seguinte:

De acordo com os Estatutos das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.° 2037, a arborização existente ao longo das estradas nacionais e dentro da zona da estrada está sob a jurisdição da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Tem sido, desde sempre, orientação dos serviços da JAE proteger tal arborização, sendo inúmeros os casos ao longo do País e nomeadamente no distrito de Viseu em que a defesa desses interesses tem prevalecido contra interesses particulares, em muitas situações havendo necessidade de fazer valer esses direitos nas instâncias superiores e mesmo judiciais.

Para protecção do arvoredo rodoviário, torna-se necessário que os Serviços de Arborização procedam regularmente à vistoria das árvores, procedendo ao abate das árvores secas, em perigo de ruir, ou que de algum modo estejam em situação de prejudicar o trânsito.

Mas mesmo quando ser tome necessário proceder a trabalhos rodoviários (alargamento, rectificação ou construção de novas estradas), e estando-se em presença da