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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Faz-se notar que, no âmbito específico do despedimento colectivo, cabe aos serviços do IDICT assegurar, nos termos do artigo 19." do regime jurídico citado, a regularidade da instrução do processo de negociação e promover a

conciliação dos interesses das partes, não lhes competindo pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência dos fundamentos invocados, competência essa dos tribunais.

2 — Relativamente às demais alegadas irregularidades

mencionadas no requerimento, os serviços da Inspecção--Geral do Trabalho, sempre que detectam comportamentos não conformes com a lei, levantam os competentes autos de notícia.

Assim, na sequência de visitas à SOREFAME/HTDRO-SOREFAME/ABB-Hidro Equipamentos Hidroeléctricos, S. A., foram levantados, em 1995, 11 autos de notícia:

Quatro, por celebração de contratos de trabalho temporário com empresas não autorizadas (incluindo--se neste número dois autos levantados contra estas);

Dois, por não ter sido permitido a dois dirigentes sindicais reunir com as comissões sindicais nas empresas;

Dois, por não ter sido autorizada a participação de dois dirigentes sindicais num plenário de trabalhadores;

Um, por manter na fábrica (HIDROSOREFAME)

pessoal em inactividade; Dois, por não pagamento de horas não abrangidas por

greves (com apuramentos das quantias em dívida).

3 — Quanto a eventuais discriminações salariais, não foi apresentada à Inspecção-Geral do Trabalho qualquer queixa ou participação.

4 — Sobre a invocada falta de informação às comissões de trabalhadores, presume-se que diga respeito à questão do encerramento do refeitório, cabendo referir que foram acordadas rescisões dos contratos por mútuo acordo com os trabalhadores, com a devida indemnização, tendo os mesmos sido admitidos pelo concessionário.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.053/VJT (1.*>AC, do Deputado António Filipe (PCP) sobre a situação e perspectivas da HIDROSOREFAME e do sector da metalomecânica pesada.

Nota

É a seguinte a resposta ao requerimento do Sr Deputado António Filipe, a quem agradecemos a oportunidade de exposição da política do Ministério de Economia perante a situação da indústria metalomecância pesada, em especial no que respeita às empresas controladas pelo grupo ABB:

1 — As empresas em questão são em todos os casos, empresas privadas, que não se encontram sujeitas a outras obrigações para com o Estado Português para além das que decorrem da obrigatoriedade de observância de normas gerais.

2 — O Ministério da Economia não ignora a situação de dificuldade, ou alegada dificuldade, em que se encontram as empresas portuguesas do grupo ABB, nomeadamente tal como se exprime na redução do número de

trabalhadores ao serviço.

3 — Também não desconhece o Ministério da Economia que estes trabalhadores acusam as empresas do grupo ABB

de reiterada infracção aos seus direitos.

4 — Considera, em ambos os casos, o Ministério que os assuntos devem ser tratados em sedes próprias, nomeadamente os tribunais do trabalho, não parecendo que se justifique, ou sequer que haja lugar para uma intervenção legítima do Ministério em sede política.

5 — Apesar desta atitude de princípio, o Ministério já recebeu por mais de uma vez representantes dos trabalhadores das empresas do grupo ABB, a quem ouviu a expressão das suas preocupações e a quem transmitiu a orientação acima referida.

6 — Recebeu também o Ministério uma delegação integrada por representantes dos conselhos de administração das empresas controladas em Portugal pela ABB. É a essa audiência que se refere o que se passa a expòr-se:

Para a ABB, o essencial das dificuldades das empresas que controla em Portugal dever-se-ia, em quase todos os casos, a um volume de encomendadas públicas inferior ao que fundamentou as suas previsões no momento em que se interessou pelas empresas. Uma das razões invocadas para a visita ao Ministério residia no adiamento do projecto de Foz Côa, com consequente atraso das encomendas esperadas; outra razão, também invocada, residia num concurso de aquisição de material ferroviário circulante que a SOREFAME estaria em risco de perder para um concorrente estrangeiro;

A posição do Ministério foi a de que não faria sentido avançar com a barragem de Foz Côa só para proteger os interesses invocados. O Ministério e as empresas por ele tuteladas estão disponíveis para proceder a eventuais indemnizações decorrentes da interrupção dos trabalhos, mas não podem responder por meras expectativas não protegidas contratualmente;

Também não parece possível interferir no normal desenvolvimento de um concurso público de aquisição de material ferroviário para proteger uma empresa, só porque esta se encontra sediada em território nacional,

Das situações apresentadas tira o Ministério da Economia como conclusão o inconveniente de termos em funcionamento em Portugal, nas mãos de portugueses ou de estrangeiros, empresas cuja missão pareça exclusivamente configurada em função de mercados públicos nacionais que pretendem protegidos em seu favor. Mais retira o Ministério o acerto da orientação política de, em futuros contratos de investimento estrangeiro, privilegiar intenções de investimento predominantemMsvç. orientadas para a exportação, recusando-se terminantemente a envolver nas negociações quaisquer expectativas relativas a futuras compras públicas. Trata-se não apenas de uma exigência do quadro legal aplicável, mas de uma verdadeira convicção e orientação de política;