O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1996

64-(39)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°49/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD), sobre a variante de Agueda da estrada nacional n.° 1.

Incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.* de que, em relação ao pedido formulado no requerimento em epígrafe, a empreitada do IC 2 — variante de Águeda da estrada nacional n.° 1, ainda não foi adjudicada, visto o acto público do concurso ter sido adiado de 21 de Dezembro de 1995 para 1 de Fevereiro de 1996.

Mais informo que o preço base do concurso é de 2,95 milhões de contos e o prazo de execução previsto é de 600 dias a contar da data em que tiver lugar a consignação dos trabalhos

Lisboa, 17 de Fevereiro de 1996.—O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.051/VTJ. (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reorganização das forças de segurança em Vila Franca de Xira.

Nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, incumbe-me o Sr. Ministro da Administração Interna de prestar as seguinte informações Teíaüvamente ao requerimento em epígrafe: •

1 — O plano de reestruturação das forças de segurança traçado pelo anterior executivo está a ser objecto de uma reavaliação rigorosa por parte deste Ministério.

2 — Antes de se completar esta reavaliação, não será possível determinar com rigor quais os reajustamentos a introduzir na actual organização das forças de segurança, facto que impossibilita, neste momento, que nos pronunciemos acerca de qualquer compromisso assumido pelo anterior executivo nesta matéria.

3 — A criação das polícias municipais, conforme expressamente referida no Programa do Govemo apresentado à Assembleia da República, está dependente de prévia alteração de normas constitucionais.

4 — O Governo não pode isoladamente traçar os contornos da articulação entre as forças de segurança actualmente existentes, ainda que tuteladas pelo Sr. Ministro da Administração Interna, e um outro serviço de polícia cuja criação depende, logo à partida, de um outro órgão de soberania.

Tal é o que se me oferece dizer sobre o assunto vazado no aludido requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

•GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 53/Vn (1.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação e perspectivas da HJDROSOREFAME e do sector da metalomecânica pesada.

Encarrega-me S. Ex.* a Ministra para a Qualificação e o Emprego, no seguimento do ofício de V. Ex.' n.°258, de 29 de Novembro de 1995, de informar, sobre a 2.° questão do requerimento acima identificado, o seguinte:

1 — Quanto ao processo de despedimento colectivo na empresa HipROSOREFAME — Equipamento Hidroeléctrico, S. A.:

A administração alegou a necessidade imperiosa e inadiável de proceder ao redimensionamento dos seus recursos humanos, não só por razões económicas mas também de natureza estrutural e conjuntural, pelo que, em 16 de Janeiro de 1995, formalizou a intenção de proceder a um despedimento colectivo de 154 dos seus trabalhadores, em cumprimento do disposto no artigo 17.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

Mesmo antes do início do processo, os serviços competentes do IDICT desenvolveram uma série de acções preventivas tendentes não só a evitar o despedimento mas ainda, caso o mesmo se viesse a consumar, a minimizá--lo, numa perspectiva de possíveis integrações de alguns dos trabalhadores em outras empresas do grupo Senete, no qual se insere a HIDROSOREFAME, a reciclagem de outros e, por último, a eventualidade da aplicação de medidas decorrentes do Decreto-Lei n.° 261/91 a outros trabalhadores no tocante à sua aplicação, a situações de pré-reforma e de reforma antecipadas.

Formalizado o despedimento, efectuaram-se cinco reuniões de informação e negociação, nos termos dos artigos 18.° e 19.° do diploma legal citado, fora das instalações da sede social da empresa, tendo também em atenção evitar conflitos sócio-laborais.

Nestas reuniões, o representante da área da administração do trabalho —IDICT— fez-se acompanhar de técnicos dos serviços competentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e do Emprego e da Formação Profissional, para os efeitos considerados necessários no decurso do processo.

O processo encerrou-se no prazo limite das negociações, apesar dos esforços do representante do IDICT junto da administração e da solicitação da comissão de trabalhadores para prorrogação do mesmo, e sem se terem negociado valores compensatórios superiores aos legalmente instituídos, caso os trabalhadores pretendessem rescindir os seus contratos de trabalho, no âmbito do despedimento colectivo.

O IDICT diligenciou junto da administração para que tais valores fossem reconsiderados, no caso das rescisões por mútuo acordo, bem como sensibilizou, a referida administração para que fossem encontradas soluções compensatórias para os trabalhadores em idade de pré--reforma oo aproximada, objectivos que foram alcançados.

Em consequência, apenas foram'abrangidos pela decisão do despedimento colectivo 24 trabalhadores que não aceitaram rescindir por mútuo acordo os contratos de trabalho.