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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

mento e maximização da cobertura publicitária deste meio, possibilitando, assim, um controlo efectivo do acordo estabelecido.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — O Comissário Geral da EXPO 98, António Cardoso e Cunha.

Contrato n.» 950196 Contrato de patrocínio

Entre:

1 — Parque EXPO 98, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 37, 1800 Lisboa, com o capital social de 8 550 000 000$, pessoa colectiva n.° 503000019, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.°2618, adiante designada por primeira outorgante, neste acto representada pelo Dr. António Mega Ferreira e pelo engenheiro António Manuel Pinto, na qualidade de administradores, e

' 2 — Rádio Notícias — Produção e Publicidade, S. A., •com sede na Rua Particular à Avenida de Ceuta, 1, 3.°, 1300 Lisboa, com o capital social de 1 500 000 000$, contribuinte n.° 503024554, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.°4477, adiante designada por segunda outorgante, rádio XFM ou XFM, neste acto representada por Alberto Duarte Rosário e Maria da Conceição Rodrigues Leal Brazão Antunes, na qualidade de administradores. Considerando:

a) Que, entre 22 de Maio e 30 de Setembro de 1998, irá ter lugar em Lisboa a Exposição Mundial de Lisboa de 1998 (adiante designada por EXPO 98), subordinada ao tema «Os Oceanos, um Património para o Futuro»;

b) A dimensão e importância do evento, como última grande exposição do século xx;

c) Que a Parque EXPO 98, S. A., é a entidade que tem a seu cargo a organização do evento;

d) Que a segunda outorgante é detentora da licença de emissão de rádio, cuja marca utilizada é denominada XFM, a qual prossegue objectivos compatíveis com a promoção da EXPO 98, nomeadamente programação de âmbito cultural e de animação;

é celebrado o presente contrato de patrocínio constante das cláusulas seguintes e do anexo-proposta, que dele faz parte integrante:

Cláusula 1.*

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a regulação do patrocínio, nos termos e condições neste estabelecidos, a efectuar pela primeira outorgante, à estação de rádio XFM, mediante a promoção da Exposição Mundial de Lisboa 1988 (EXPO 98), constante da proposta anexa ao presente contrato, produzida e realizada pela segunda outorgante.

Cláusula 2."

Obrigações da segunda outorgante

Com a celebração do presente contrato, a segunda outorgante obriga-se a:

a) Manter nas condições actuais as emissões de Lisboa, nomeadamente a potência de emissão;

b) Reiniciar, no prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, a cobertura radiofónica da região do Porto em condições não inferiores de potência de emissão as que estavam em vigor à data da sua interrupção;

c) Transmitir o slogan EXPO 98, «Venha mergulhar no futuro» imediatamente a seguir a todos os sinais horários;

d) Mencionar, diariamente, no sinal horário da meia--noite: «XFM — é meia-noite, faltam (n) dias para a abertura da EXPO 98»;

e) Incluir na programação diária cinco spots para cada patrocinador oficial da EXPO 98, em termos a acordar com a primeira outorgante;

f) Contemplar a temática «Oceanos» nas habituais campanhas da XFM, às meias horas, em termos a acordar com a primeira outorgante;

g) Apresentar no programa Café Virtual (de segunda-feira a sexta-feira, das 22 às 24 horas), entrevistas, crónicas, _ depoimentos e programas musicais, sendo que a abordagem temática se relacionará com os pavilhões da «Utopia» e «Futuro»;

h) Realizar campanhas publicitárias de eventos culturais promovidos pela Parque EXPO 98, com oito spots diários, nos 10 dias precedentes à realização dos referidos eventos, que devem ser complementados com entrevistas, passatempos e referências em antena, a combinar entre as outorgantes;

i) Produzir e emitir o programa semanal, ao fim de semana, Sete Dias Sete Mares, com a duração de duas horas, com promoção em antena de 10 spots por semana;

;') Prestar um serviço dè consultadoria, mediante a disponibilização dos profissionais especializados referidos no anexo (proposta), na área musical para:

Realização de espectáculos;

Edição de CD temáticos;

Encomenda de obras específicas a compositores contemporâneos;

Escolha de ambientes sonoros para o interior dos pavilhões da EXPO 98;

k) A segunda outorgante assume a inteira responsabilidade por todos os prejuízos decorrentes de quaisquer penas, coimas, penalidades ou indemnizações que a primeira outorgante tenha de suportar, avançar ou depositar, devido à execução dos serviços ora contratados ou à publicidade deles emergente, em caso de violação pela segunda outorgante de quaisquer disposições legais ou contratuais aplicáveis relacionadas com a produção ou realização dos programas previstos na cláusula 2.*