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5 DE MARÇO DE 1996

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Considerando a inactividade do Çine-Teatro de Vila Franca de Xira e a necessidade e urgência de dotar este concelho de outro espaço cultural e atendendo a que o Ateneu Artístico Vilafranquense poderá, através da sua sala de espectáculos, colmatar aquela lacuna;

Considerando ainda o interesse cultural da criação da primeira sala de cinema IMAX do País:

É assinado o presente protocolo entre 5. Ex." o

Subsecretário dc Estado da Cultura, o presidente da

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o presidente

do Ateneu Artístico Vilafranquense e o sócio gerente da

sociedade por quotas Circuitos, L.da, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.'

A Secretaria de Estado da Cultura, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Ateneu Artístico Vilafranquense e a firma Circuitos, L.do, comprometem-se a envidar todos os esforços para a conclusão da sede e centro cultural do Ateneu Artístico Vilafranquense, que irá dotar Vila Fanca de Xira de um importante espaço cultural, devidamente apetrechado de forma a poder substituir a antiga sala de espectáculos do Cine-Teatro.

Cláusula 2."

As entidades mencionadas na cláusula anterior comprometem-se a:

a) A Secretaria de Estado da Cultura, comparticipar com 30 000 contos, distribuídos equitativamente por 1993 e 1994;

b) A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, comparticipar com 25 % do investimento a realizar;

c) A firma Circuitos, L.da, comparticipar com 30 000 contos, a serem pagos logo que seja autorizada a desafectação do Cine-Teatro de Vila Franca;

d) O Ateneu Artístico Vilafranquense, comparticipar com a restante quantia necessária à conclusão da obra.

Cláusula 3.*

A comparticipação da firma Circuitos, L.*1, prevista na cláusula anterior poderá ser considerada ao abrigo da lei do mecenato após preenchidos os requisitos necessários.

Cláusula 4.'

Nos termos do presente protocolo o Ateneu Artístico Vilafranquense obriga-se:

a) A disponibilizar a sua sala de espectáculos sempre que requerido pela Secretaria de Estado da Cultura;

b) A assegurar que o palco da sala de espectáculos não tenha restrições, corrigindo em obra o pequeno défice de profundidade que ora se verifica.

Cláusula 5.*

A firma Circuitos, L.da, obriga-se, para além da contribuição prevista na alínea c) da cláusula 2.*, a dotar Vila Franca de Xira de uma sala de cinema IMAX com um mínimo de 300 lugares e duas salas de cinema no em-

preendimento que pretende construir nos terrenos onde hoje se encontra o Cine-Teatro.

Cláusula 6.*

A Secretaria de Estado da Cultura, tendo em conta o mencionado nas cláusula 2.' e 5.*, autoriza a desafectação da actividade teatral do Cine-Teatro de Vila Franca.

Cláusula 7."

A Câmara Municipal e o Ateneu Artístico Vilafranquense diligenciarão para que o prazo de conclusão das obras da sede e centro cultural do Ateneu não ultrapasse dois anos, bem como de modo a permitir o aproveitamento e utilização imediatos das partes que forem sendo acabadas.

Lisboa, 4 de Março de 1993. — O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Ateneu Artístico Vilafranquense, (Assinatura ilegível.) — Pela Circuitos, L.**, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.042/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a presença consular portuguesa na Suíça.

Os factos a que se reporta o requerimento sobre o assunto em epígrafe, do Sr. Deputado e que levam a caracterizar a «situação (como) lesiva dos interesses dos nossos compatriotas residentes (nos Cantões do Ticino e do Valais)», ocorreram no mandato do governo anterior.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, na sequência de recolha de informação junto dos serviços competentes sobre a matéria e de levantamento de opiniões mais alargado a que procede, considera que a cobertura consular portuguesa na Suíça carece de ser repensada numa perspectiva mais vasta, processo que se encontra em curso e de cuja conclusão e inerentes decisões será o Sr. Deputado oportunamente informado.

De qualquer modo, encarar-se-á a eventual reposição da situação anterior, desde que conforme ao enquadramento da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.046/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a laboração de uma pedreira junto ao Castelo de Faria íTJarcelos).