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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/VTJ (l.°)-AC, dos

Deputados Carlos Zorrinho e Domingos Cordeiro (PS),

sobre cobrança fiscal por métodos indiciários no distrito de Évora.

Referindo-me ao ofício n.° 134/95, de 22 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Subdirector-Geral José Manuel da Silva, com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1 — Parece-me que os Srs. Deputados, no seu requerimento, quererão ter dito que a DDF de Évora terá, a partir do início de Outubro de 1995, intensificado a utilização de métodos indiciários na fixação de matérias tributáveis.

2 — Com todo o respeito pelas entidades subscritoras do requerimento e respectivas opiniões, o alerta a que se referem não tem qualquer fundamento, não só porque os recursos humanos desta DDF não foram reforçados nessa altura, mas também porque os recursos humanos existentes, desde há muito tempo, se vêm dedicado a acções de fiscalização interna ou externa, que, em bastantes casos, vêm conduzindo à utilização dos métodos indiciários.

A utilização de tais métodos, como não podia deixar de ser e resulta da lei, só é feita se reunidos os respectivos pressupostos legais. Nada tem a ver a utilização ou não de métodos indiciários com o facto de nos situarmos numa região «deprimida» e «pouco favorável à rendibilidade dos negócios».

Os serviços desta DDF e os respectivos funcionários têm a permanente preocupação de cumprir e fazer cumprir as disposições legais vigentes, tão correctamente quanto possível.

Daí que a utihzação de métodos indiciários pelos serviços desta DDF seja sempre induzida pelos próprios sujeitos passivos que não respeitam as disposições legais, quer dolosa, quer negligentemente. Não há, portanto, qualquer razão, do meu ponto de vista, para se afirmar que há aplicação excessiva daqueles métodos.

Para ilustrar o que venho de dizer, informo ainda que durante o ano de 1994 foram levadas a efeito 179 acções de inspecção que recorreram à utilização de métodos indiciários e provocaram correcções no montante de, aproximadamente 2 510 741 000$ e, no ano de 1995, outras 204 acções com correcções de, aproximadamente, 2 280 438 000$, referindo-me apenas aos dois últimos anos.

Por outro lado, foram apresentadas em 1994 apenas 26 reclamações para a comissão de revisão prevista no artigo 84.° do CPT e, em 1995, apenas 49, o que, a meu ver, considerando a respectiva relação com o número de processos com aplicação de tais métodos, faz concluir que não houve utilização excessiva dos mesmos.

Respondendo às questões postas pelos Srs. Deputados ao Ministério das Finanças, cumpre-me, como responsável pela estratégia e métodos de actuação dos serviços de inspecção Tributária do Distrito de Évora, informar de que:

a) A única variação sensível que terá existido no período a que se referem terá sido aquela.que é normal em períodos idênticos de outros anos e que deriva do facto de as acções de fiscalização em

curso, neste caso no ano de 1995, que envolviam correcções ao ano de 1990, terem sido acelerados, na medida do possível, para evitar a caducidade do direito às respectivas liquidações.

Fique bem presente, no entanto, que nos estamos a referir a acções já programadas anteriormente àquele período e mesmo em curso; b) Na utilização da referida técnica fiscal foram tidas, sempre, em conta as características de cada empresa e respectivos modos de funcionamento, comparando os resultados declarados com os • dados de que, em cada caso, possamos dispor sobre a realidade dos mesmos e, consequentemente, só nessa medida foram considerados todos os reflexos das circunstâncias socioeconómicas em que as actividades se exercem no quadro concreto da região Alentejo e do distrito de Évora, desde que devidamente relevados nos respectivos elementos contabilísticos ou observados no decurso de cada acção, já que se busca, com tal técnica, a determinação da real situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido por cada um dos sujeitos passivos.

Évora, 11 de Janeiro de 1996. — O Director Distrital de Finanças, Armando H. L Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VTJ (l.*>AC, do Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a localização da ETRSU em Vila Nova de Famalicão.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 60/VTI (1."), sobre o assuttto relaüvo à estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos (ETRSU) de Riba de Ave.

Assim, passo a responder às questões colocadas:

1questão: se vai oú não ser ordenada uma inspecção ao local por uma equipa técnica do Ministério do Ambiente.

2." questão: se admite ou não o Ministério do Ambiente ordenar a suspensão preventiva do funcionamento da ETRSU até à completa resolução do problema dos maus cheiros ou, em alternativa, a transferência do empreendimento para outro local mais adequado, dentro do espaço territorial dos municípios que integram a AMAVE.

Resposta a ambas as questões:

Após uma vistoria anterior (Junho de 1995), uma nova inspecção realizada no corrente mês de Fevereiro por uma equipa deste Ministério confirmou, infelizmente, que se mantém uma situação de funcionamento deficiente da instalação de compostagem, nomeadamente no tocante à emissão de cheiros.

Entretanto, conforme se averiguou, a transferência temporária do composto não maturado para outros locais, que foi efectuada durante os últimos meses do ano transacto, deu lugar a uma diminuição significativa dessas emissões,