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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

No seguimento do solicitado, via Secretaria de Estado da Juventude, informamos V. Ex." de que o PEJENE — Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas está já na sua 4." edição, sendo este ano uma co-promoção da Fundação da Juventude, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas

Industriais e ao Investimento (IAPMEI), do Instituto do

Emprego e Formação Profissiona] (IEFP), da Caixa Geral

de Depósitos, da Companhia de Seguros Império e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Estes estágios, que decorrem entre os meses de Julho e Outubro de 1996, destinam-se a todos os jovens que se encontram a frequentar o penúltimo ano de qualquer curso do ensino superior, público, privado e ou cooperativo, abrangendo todas as áreas de ensino. Os estágios deverão ter a duração mínima de um mês e máxima de três meses. Independentemente da sua duração, os estágios são remunerados pelas empresas receptoras, em montante igual ao salário mínimo nacional.

Trata-se de uma iniciativa pioneira em Portugal da responsabilidade da Fundação da Juventude, uma instituição privada de utilidade pública, com âmbito nacional, já que os programas de estágios de jovens existentes se dirigem, em exclusivo, aos licenciados ou bacharéis.

Ora, acreditando a Fundação da Juventude que o choque escola/empresa deveria ser menor se, atempada e responsavelmente, preparado, decidiu lançar em 1993, o desafio a outros parceiros privados e públicos, os quais com convicção logo aderiram à iniciativa — v. brochuras das edições de 1993, 1994 e 1995.

Desde o seu lançamento em 1993 que este Programa tem âmbito nacional, sendo co-suportado pelas entidades promotoras e pelas entidades receptoras. Assim, as verbas previstas em 1995-1996 (4.* edição) ascendem a 20000 contos, para um universo de cerca de 300 estágios (cerca de 70 contos/estagiário), verba essa destinada a suportar a divulgação do Programa (brochuras, regulamentos e cartazes, fichas de inscrição de jovens/empresas, certificados de estágio, sessões de esclarecimento e divulgação, e mailings diversos), o pessoal técnico e de secretariado envolvido, para além da selecção e acompanhamento das candidaturas e dos estágios é de todo um trabalho informático.

Relativamente aos apoios a conceder pelo IAPMEI e pelo IEFP à edição em curso, não conhece ainda a Fundação da Juventude essa decisão. Relativamente à JNICT, esse apoio cifra-se em 500 contos.

Em 1993, candidataram-se ao PEJENE 800 jovens, dos quais foi possível colocar em estágio 130; tratava-se de uma iniciativa nova para as empresas, numa altura em que, grosso modo, se ofereciam verbas consideráveis a essas entidades para acolherem jovens licenciados ou bacharéis, ou jovens profissionais. Os vícios são difíceis de combater, contudo, ao longo destes três anos, algo foi já conseguido.

A procura por parte dos jovens e das empresas foi crescendo de edição para edição, tendo a Fundação da Juventude recebido cerca de 2500 e 3000 candidaturas nas edições de 1994 e 1995, respectivamente, num total de 160 estágios na edição de 1994 e 200 em 1995. Em suma, nas três edições anteriores, o PEJENE alcançou um sucesso significativo, pelo envolvimento de 200 empresas, que proporcionaram 500 estágios, conhecendo este Programa até ao momento uma taxa de emprego directa e indirecta da ordem dos 60 %. Prevê-se que nas próximas três edições, ou seja até 1998, se possam vir a abranger 1000 jovens e cerca de 300 novas empresas.

Por último, e também com o objectivo de facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, a Fundação da Juventude criou, em 1995, um Clube de Emprego (Porto) e, em 1996, duas UNTVAS (Lisboa e Faro), promove várias acções de formação profissional de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, inclusive de âmbito

internacional, e está fortemente empenhada no acompanhamento e aconselhamento de jovens com graves dificuldades do foro sócio-profissional. Muito mais haveria que contar sobre as acções da Fundação da Juventude. Porque receio que tal pudesse vir a ser maçador, tomo a liberdade de junto anexar um dossier sobre várias iniciativas da Fundação da Juventude, para o que entender por conveniente.

Disponibilizando-me para fornecer outras informações que ainda julgue pertinentes, ou para pessoalmente analisar questões relacionadas com a actividade da Fundação da Juventude, sou a enviar os melhores cumprimentos.

1 de Fevereiro de 1996. — A Directora-Geral, Maria Geraldes.

MINISTÉRIO DAS AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 229 e 291 AH (l.*)-AC, respectivamente dos Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Helena Santo e António Galvão Lucas (PP), sobre o seguro agrícola.

Em resposta à questão levantada no requerimento supracitado, encarregam-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 326/95, de 5 de Dezembro, aprovado pelo XJJ Governo Constitucional, consagrou, nas suas linhas gerais, um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas que, embora introduzindo melhorias significativas no sistema, até então existente, de seguros agrícolas, não cumpre integralmente os objectivos propostos, dado, de facto, consistir mais num instrumento financeiro do que, como era seu objectivo primeiro, num instrumento de política agrícola.

Optou, assim, o XTJJ Governo Constitucional por revogar esse diploma e aprovar um novo decreto-lei que, aperfeiçoando as linhas gerais traçadas pelo anterior diploma, reposicionasse o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) como um verdadeiro instrumento de política agrícola.

O novo diploma foi aprovado no Conselho dé Ministros realizado em 15 de Fevereiro de 1996 e, relativamente ao anterior, apresenta como principal inovação a atribuição da responsabilidade de gestão do Sistema exclusivamente ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, simplificando o Sistema, tomando-o mais transparente e introduzindo uma clarificação das responsabilidades na sua gestão.

A legislação já aprovada será complementada por uma portaria conjunta regulamentadora, já assinada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e submetida à apreciação do Sr. Ministro das Finanças, aguardando-se a sua publicação na 1.* quinzena de Março.