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5 DE MARÇO DE 1996

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função pública, têm-se limitado a manter a situação existente em 30 de Setembro de 1989.

4.4 — A elaboração e tomada de decisão sobre a regulamentação do subsídio de risco encontra-se prevista e calendarizada no acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazo (mesa parcelar 13) celebrado entre o Governo e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, pelo que haverá que aguardar o cumprimento da calendarização acordada com os sindicatos.

\3 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0243/VII (l.a)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre transportes escolares do concelho do Cadaval.

Em referência ao ofício n.° 802, de 22 de Janeiro de 1996, processo n.° 02/96-155, cumpre-me comunicar a V. Ex." a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa prestou sobre o assunto constante do requerimento supramencionado:

1 — A Escola Secundária de Montejunto (Cadaval) tem, nos seus horários de Educação Física, setenta horas semanais.

. 2 — Estiveram sem aulas, por falta de garantia de transporte entre a Escola e o pavilhão, 12 turmas, o que corresponde a vinte quatro horas semanais.

3 — A partir de 5 de Fevereiro, mediante reajustamentos de horários e por acordo mútuo entre o conselho directivo e a Câmara Municipal do Cadaval, iniciaram a sua actividade curricular sete turmas, num total de catorze horas semanais.

4 — Nesta data estão a ser envidados esforços no sentido de assegurar transportes alternativos de regresso à Escola para as restantes cinco turmas, uma vez que já está assegurado o percurso Escola/pavilhão.

21 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°246/VII (l.')-AC, do Deputado Sérgio Ávila (PS), sobre a Esquadra n.° 12 da Força Aérea.

Em resposta ao requerimento em epígrafe,'encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 — A Força Aérea pretende conservar parte das instalações em referência (cerca de um sétimo da área total).

2 — Nessa parcela de terreno e desde que disponha de meios financeiros adequados para o efeito, a Força Aérea

pretende promover a abertura de concursos para a execução de um novo alojamento, adaptação do existente, acessos e arranjos exteriores.

3 — As restantes instalações poderão ficar disponíveis a curto prazo, salvo as relativas a alojamento e sistemas de apoio, como redes de abastecimento de água, energia e drenagem de esgotos.

4 — Têm sido efectuados contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira tendo em vista a cessão à respectiva autarquia das instalações não necessárias às Forças Armadas. Porém, até ao momento ainda não foram fixados os termos dessa eventual cessão.

5 — Se porventura não se concretizar a referida cessão, serão convenientemente analisadas eventuais propostas que sejam apresentadas por outras entidades públicas.

6 — Não se prevê a cessão das instalações em apreço a entidades privadas.

6 de Março de 1996. —O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°251/VII (l.°)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), sobre o desemprego de longa duração.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — As prestações de desemprego têm um período de concessão legalmente fixado ('), não sendo, portanto, de duração ilimitada até o beneficiário obter novo emprego.

2 — Atendendo, porém, a que os desempregados de idade mais avançada têm, naturalmente, maiores dificuldades de reinserção no mercado de emprego, prevê a lei a antecipação do direito à pensão de velhice a partir dos 60 anos aos que, à data do requerimento do subsídio, tenham idade igual ou superior a 55 anos, e, esgotado o período de concessão da prestação (30 meses), eventualmente acrescido de 15 meses, permaneçam na situação de desemprego í2).

3 — Para os beneficiários desempregados economicamente mais carenciados, ou seja, preenchendo a condição de recursos de que depende a atribuição do subsídio social de desemprego, subsequente ou não ao subsídio de desemprego (3), o subsídio social é prolongável até os beneficiários atingirem 60 anos de idade e, assim, poderem aceder, sem hiato de protecção, à pensão de velhice antecipada (4).

Exige-se, apenas, cumulativamente, que, à data do requerimento do subsídio — seja o subsídio de desemprego, seja o subsídio social de desemprego inicial —, tenham a atrás mencionada idade não inferior a 55 anos, que, ao

(') Artigos 24." e 25.° do Decreto-Lei n." 79-A/89, de 13 de Março, o último na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro.

(') Artigo 36." do Decreto-Lei n.°79-A/89, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 418/93.

(J) Artigo6.°, n.°2, 14.° e 15.° do Decreto-Lei n."79-A/89.•

(') Artigo 25 "-A do Decreto-Lei n.° 79-A/89. aditado pelo Decreto--Lei n.° 418/93.