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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 515/VI (4.')-AC, do

Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a Fortaleza

de Santiago em Sesimbra — novas instalações para a GNR/Brigada Fiscal.

Em referência ao ofício n.° 820, de 24 de Fevereiro de 1995, e em aditamento ao ofício n.° 1535, de 9 de Abril de 1996, deste Gabinete, comunico a V. Ex." que a Direc-ção-Geral do Património do Estado só poderá proceder à afectação da Fortaleza de Santiago à Câmara Municipal de Sesimbra após a devolução do imóvel pela GNR, o que, de acordo com a informação prestada pelo seu Comando--Geral, só poderá ser feito dentro de dois ou três anos.

Lisboa, 6 de Setembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/VII (l.')-AC, do Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS), solicitando o envio de documentação sobre finanças locais.

Pelo ofício n.° 80 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 14 de Novembro do ano transacto, enviou V. Ex.a ao meu Gabinete o requerimento acima referenciado, no qual o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira solicita informações sobre finanças locais.

Dado o teor da matéria, foi a mesma remetida, para informação, ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Considerando, porém, que o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira foi, entretanto, chamado a desempenhar funções governativas, tendo tomado posse como Secretário de Estado das Obras Públicas em 29 de Dezembro daquele ano, e que. mercê da fusão dos Ministérios do Equipamento Social, e do Planeamento e da Administração do Território, operada em 15 de Janeiro último, passou a integrar o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, informo V. Ex.° que determinei o arquivamento daquele requerimento.

Lisboa. 15 de Julho de 1996.—O Ministro do Equipamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 124/VII (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a eutrofização de lagoas açorianas.

Em resposta ao requerimento n.° 124/VII (l.°)-AC, referente à eutrofização de lagoas açorianas, cumpre-me informar o seguinte:

0 EStatUÍO PoIítiCO-Admillistrativo da Região Autónoma

dos Açores — Lei n.° 9/87, dc 26 dc Março, dispõe, no

seu artigo 33.°, o seguinte:

Constituem matérias de interesse específico para a Região, designadamente:

a) ......................................................................

b) ....................:.................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) Agricultura, silvicultura e pecuária;

h)........................................................:..............

t) Política de solos, ordenamento do território

e equilíbrio ecológico; j) Recursos hídricos, minerais e teimais.

Em face disto, caberá à Assembleia Regional dos Açores adoptar as medidas que se lhe afigurem convenientes de modo a preservar o equilíbrio ecológico das lagoas açorianas.

Lisboa, 18 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/VII (l.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a Convenção de Londres.

Recebi com agrado o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 312/VII (l.°)-AC, sobre o assunto relativo à Convenção de Londres, no tocante à imersão de resíduos radioactivos no mar.

Assim, passo a responder às questões colocadas.

Pergunta 1. — A que entidade nesse Ministério compete no quadro da nova Lei Orgânica do Governo representar Portugal no âmbito da Convenção de Londres?

Resposta. — No âmbito deste Ministério, é naturalmente à Direcção-Geral do Ambiente que compete a representação do País nesta matéria, já que não foi alterado o enquadramento legal deste assunto.

Pergunta 2. —Qual a perspectiva que existe de se poder antecipar a interdição total de deposição de resíduos radioactivos no mar?

Resposta. — Na Convenção de Londres, que data de 1972, os resíduos radioactivos de alta actividade sempre fizeram parte do anexo i (a chamada «lista negra»), que corresponde à proibição de imersão no mar. A interdição total, extensiva aos resíduos radioactivos de baixa e média actividade, está dependente da eventual alteração da posição da Federação Russa, que declarou não aceitar a decisão nesse sentido, tomada por maioria em 1993, e que deveria ter efeito a partir de 20 de Fevereiro de 1994.

Pergunta 3. — Que estratégia defende o novo executivo, neste âmbito?