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28 DE SETEMBRO DE 1996

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De igual modo são processados os óleos e gorduras não reutilizáveis da cantina dos Serviços de Acção Social.

Mencione-se também que a fossa da Universidade de Aveiro é limpa e vigiada periodicamente.

Por outro lado, em 1987 foi solicitado à então Secretaria de Estado do Ambiente a ligação do sistema interno de rejeição de efluentes domésticos da Universidade de Aveiro à ETAR daquela cidade ou, em alternativa, a outra estação de Iralamenio (solução, aliás, prevista pelos próprios Serviços Municipalizados de Aveiro).

Na tentativa de acelerar a implementação desta medida, a Universidade de Aveiro intensificou os seus contactos com os respectivos Serviços Municipalizados, no sentido de que os efluentes fossem ligados à ETAR de Santiago. Em resultado desta troca de impressões está já decidida a implementação do projecto, aguardando-se brevemente proceder ao lançamento da empreitada. A este respeito, refira-se que as localidades de Santiago e Ver-demilho não têm os seus efluentes ligados à mencionada ETAR, tendo mostrado os Serviços Municipalizados de Aveiro todo o interesse em utilizar a estação elevatória da Universidade para bombear efluentes daquelas localidades.

Mais informo V. Ex.° que este Ministério acompanha com todo o interesse e acuidade necessários o evoluir da situação na ria de Aveiro.

Lisboa, 22 de Agosto de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 765/VTI (l.°)-AC, dos Deputados Ricardo Castanheira, Carlos Beja e João Rui de Almeida (PS), sobre os índices de poluição nos resíduos das empresas SERQUEIJO e Queijeira do Rabaçal.

No seguimento do requerimento n.° 765/VJJ (l.°)-AC, é com muito prazer que passo a responder às perguntas que foram dirigidas a este Ministério:

1.° Os detritos produzidos pelas unidades SERQUEIJO e Queijeira do Rabaçal não possuem características tóxicas. Por outro lado, os efeitos na qualidade de vida e saúde pública das populações apenas se podem aferir em função da natureza do meio receptor das descargas.

2.° As unidades industriais foram objecto de inspecção por parte da Direcção-Geral do Ambiente em 1994, tendo sido lavrados autos de notícia a ambas, dando conta de que estavam a efectuar descargas de águas residuais sem disporem das licenças legalmente exigíveis para o efeito.

Instaurados os competentes processos de contrâ-ordena-ção à SERQUEUO, L.da (processo n.° 19/94), e Queijeira do Rabaçal, L.da (processo n.° 47/94), foram aplicadas coimas, respectivamente, no montante de 200 contos e 500 contos.

3.° Quanto ao tratamento eficaz das descargas, ambas as unidades industriais previam a instalação de equipamento e técnicas para o efeito, tendo sido determinado prazo para apresentação dos respectivos projectos, encontrando-

-se previstas novas inspecções no sentido de verificar a evolução da situação.

4." Finalmente, não dispõe este Ministério de informações no que toca a eventuais medidas que a Câmara Municipal de Penela tenha tomado com vista à resolução do assunto.

Lisboa, 8 de Setembro de 1996. — O Secretário de

Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 766/VTJ (l.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre poluição causada pela HERBEX.

No seguimento do requerimento n.° 766/VII (1 .a)-AC, é com muito prazer que passo a responder ão solicitado:

1.° A Direcção-Geral do Ambiente efectuou uma inspecção à unidade industrial HERBEX para averiguar do estado actual do seu funcionamento, designadamente no que respeita às descargas das águas residuais, tendorse concluído que esta unidade está localizada numa zona que irá ser abrangida pelo sistema de colecta de águas residuais e ETAR, que abarcará todos os efluentes desta área.

2.° No seguimento, foi constatado que na DRARN de Lisboa e Vale do Tejo está em curso o processo de licenciamento da descarga de águas residuais, tendo sido solicitado o envio de variada documentação e instalação de equipamento de medida e registo, já no corrente ano, assim como conferido o prazo de Setembro para instalação de pré-tratamento de modo que possam ser cumpridas as condições de descarga nos colectores municipais.

3° Nestes termos, a Inspecção do Ambiente promoveu ainda uma reunião com a entidade gestora do sistema de colecta e tratamento de águas residuais (SANEST), no qual estiverem presentes também os SMAS de Sintra, no sentido de ser informada da calendarização das obras, assim como do respectivo regulamento de descarga de águas residuais para os colectores do sistema.

4." Estas descargas implicam a existência de tratamento prévio em cadá unidade industrial, de modo a dar cumprimento ao regulamento de descarga supracitado.

5.° Podemos considerar em face do exposto que a eliminação total do foco de poluição constituído pela descarga dos efluentes desta empresa passa pela implementação do sistema referido.

Lisboa, 7 de Agosto de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°774/Vn (l.°)-AC, do Deputado Afonso Lobão (PS), sobre o Parque da Reserva Natural de Santa Justa (Valongo).