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28 DE SETEMBRO DE 1996

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 824/VI (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Ano Europeu da Conservação da Natureza.

Em resposta ao requerimento n.° 824/VII (l.*)-AC, sobre o Ano Europeu da Conservação da Natureza no nosso país, permito-me remetê-la para o exemplar do relatório final, que se anexa, documento que certamente a elucidará sobre o alcance e diversidade das acções que foram realizadas no âmbito desta iniciativa do Conselho da Europa (a).

Lisboa, 21 de Agosto de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais; Ricardo Magalhães.

(a) O documento foi entregue a Deputada e consta do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/VII (l.')-AC, da Deputada Isabel Castro. (Os Verdes), sobre o plano de reflorestação da serra da Boa Viagem.

Em resposta ao requerimento n.° 825/VTJ (l.*)-AC, relativo à existência de «Plano de florestação na serra da Boa Viagem», cumpre-me informá-la do seguinte:

1 — Quem lincencia os projectos florestais é a Direcção-Geral das Florestas.

2 — O Ministério do Ambiente desconhece a existência de qualquer plano ou projecto de florestação da serra da Boa Viagem.

3 — A intervenção deste Ministério só acontece quando a área de intervenção é uma zona protegida ou existe um processo de avaliação de impacte ambiental prévio ao licenciamento. São abrangidos por esta situação os projectos de florestação com espécies de crescimento rápido, desde que a área ultrapasse 350 ha ou de que resultem áreas contínuas de igual grandeza.

4 — Até à data não deu entrada nos serviços competentes deste Ministério qualquer projecto de florestação com a designação a que faz referência.

Lisboa, 5 de Setembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 832/VII (l.'j-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Em referência ao ofício n.° 3031, de 17 de Maio de 1996, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de reme-

ter a V. Ex.° fotocópia da informação n-.° 272/96, da Direcção-Geral do Tesouro, e do ofício n.° 409/GOV, de 16 de Julho de 1996, do Banco de Portugal, que respondem ao solicitado.

Lisboa, 19 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

ANEXO I

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO Direcção-Geral do Tesouro Informação n.° 272/96

Em cumprimento do despacho exarado no ofício do Gabinete do SESETF n.° 2633, de 10 do mês corrente, cumpre informar:

1 — Nos termos do artigo 34.° do Regulamento do Imposto do Selo, as requisições de valores selados, i. e., estampilhas fiscais, letras seladas e dísticos dos impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, são elaboradas pelos tesoureiros gerentes das tesourarias da Fazenda Pública e dirigidas à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2 — Em conformidade com o § 4." do mencionado artigo, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda só pode fornecer valores selados aos referidos funcionários, salvo o disposto no § 5.° do mesmo artigo (admite o fornecimento à CGD de acordo com determinadas formalidades) e o caso da Câmara Municipal de Braga, a qual requisita directamente os dísticos de IMSV de que necessita, usando da prerrogativa constante da Lei das Finanças Locais.

3 T- Nestes serviços desconhece-se em absoluto a realização de quaisquer concursos públicos visando a execução de selos e valores fiscais.

Sobre este assunto, é o que se me oferece informar.

Lisboa, 12 de Julho de 1996. — O Coordenador, Abel F. de Azevedo Santos.

ANEXO II

BANCO DE PORTUGAL

Em resposta ao vosso ofício n.° 2647, de 10 do corrente, cumpre-nos informar que:

1 — O Banco de Portugal detém o exclusivo da emissão de notas, nos termos do n.° 1 do artigo 6." da sua Lei Orgânica. No cumprimento desta missão, o Banco assume que o papel-moeda que emite deve possuir elevados padrões de segurança e de qualidade de impressão, pois o escudo é uma moeda convertível.

O processo de produção de papel-moeda é constituído pela operação de fabrico de papel, exclusivo para cada denominação, e ainda operações de estampagem e de acabamento. 5

O papel é fabricado por papeleiros europeus, enquanto as operações de estampagem (offset e talhe-doce) têm sido processadas por estampadores de reconhecida idoneidade, detentores de técnica e equipamentos muito específicos para a produção deste produto.