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28 DE SETEMBRO DE 1996

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tendo em consideração todos os animais da mesma raça que existam a nível da Comunidade.

3 — Relativamente à raça objecto do requerimento acima referido e dada a natureza do problema, solicitei ao Sr. Director de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, do ex-IEADR, a nota técnica que junto anexo, para a qual chamo a particular atenção de V. Ex.°

4 — De acordo com esta nota, foi realizado um levantamento do efectivo existente em 1989; no entanto, posteriormente não houve nenhuma entidade que assumisse a realização e manutenção do registo zootécnico e o controlo das descendências.

5 '■— Para que a raça ovina Churra do Campo possa vir a beneficiar das ajudas previstas na medida «Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção» é imperioso dar execução ao proposto pelo Dr. Luís Ferreira, a p. 3 do documento anexo.

A consideração superior.

O Chefe de Divisão, Nicolau Galhardo.

ANEXO

Sobre o ofício de V. Ex.° subordinado ao tema em epígrafe e para dar cumprimento ao prazo estabelecido pelo chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

A raça ovina Churra do Campo é dotada de extrema rusti-cidade, o que lhe tem permitido subsistir em zonas muito pobres a' norte do concelho de Idanha-a-Nova e a sul de Penamacor.

O ovino Churro do Campo é a expressão perfeita de um animal a viver em meio difícil.

É explorado na tripla função: carne, leite e lã. É de pequena estatura, como se compreende, vivendo em terras de fracos recursos alimentares.

A dinâmica moderna da produção animal exige ajustamentos constantes, o que não tem sido possível corri esta raça, por falta de informação actualizada sobre as suas potencialidades, o que a tem colocado cada vez mais em perigo de extinção.

O rendimento individual destes animais não tem sido objecto de reconhecimento, pelo que não se podem citar valores credíveis das suas produções. Contudo, dado o pequeno porte dos animais e a magreza do seu sustento durante largos períodos do ano, é lícito reconhecer a fraca expressão de cada uma das suas produções.

Esta raça ovina não tem sido objecto de atenção por parte de nenhuma entidade oficial ou particular..

Em 1989, a ex-Direcção-Geral da Pecuária mandou fazer um levantamento do efectivo existente, tendo sido reconhecidos cerca de 400 animais que apresentaram características morfológicas idênticas às definidas pelo padrão da raça.

Este levantamento foi feito tendo em vista a sua inclusão nos apoios previstos no NOVAGRI, mas para que estes apoios tivessem aplicação prática era necessário que alguma entidade privada (associação) ou entidade oficial (direcção regional) procedesse à identificação dos animais existentes e ao controlo da sua descendência em linha pura.

Como não houve ninguém que se responsabilizasse pela execução de um registo zootécnico, esta raça não teve acesso aos apoios financeiros previstos no NOVAGRI, que con-

templava incentivos para as associações de criadores que executassem as acções de registo zootécnico e para os criadores que mantivessem esses efectivos registados.

A seguir ao NOVAGRI surgiu o Regulamento CEE n.° 2078/92, instituindo um regime de ajudas às raças autóctones em vias de extinção.

Como a raça Churra do Campo não estava organizada em termos de registo, também não foi englobada nesta medida.

Actualmente, não se sabe quantos animais existem, sendo necessário repetir o trabalho realizado em 1989 e fazer o levantamento do efectivo existente.

Mas não basta fazer o levantamento do efectivo, é necessário que alguma entidade local, pública ou privada, se proponha fazer o registo dos animais existentes e o controlo da sua descendência.

Pelo que nos compete, estamos disponíveis para a elaboração do regulamento do registo zootécnico e para o apoio técnico necessário ao arranque dos trabalhos. Não dispomos de estrutura local para suporte do apoio logístico nem técnico disponível para manter actualizado o registo e controlo das descendências.

O Director de Serviços, Luís dos Santos Ferreira

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1066/Vn (l.°)-AC, do Deputado Luís Pedro Martins (PS), sobre as dívidas à segurança social e à Fazenda Pública da Associação Desportiva de Fafe.

Em referência ao ofício n.° 3988/SEAP/96, de 5 de Julho, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de remeter a V. Ex." fotocópia da informação n.° 1499, de 31 de Julho de 1996, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que responde ao solicitado (a).

Lisboa, 27 de Agosto de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Sérgio Gonçalves do Cabo.

(a) Foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1066/VTJ. (l.*)-AC, do Deputado Luís Pedro Martins (PS), sobre as dívidas à segurança social e à Fazenda Pública da Associação Desportiva de Fafe.

No que concerne à matéria referente à segurança social, encarrega-me S. Éx.° o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A Associação Desportiva de Fafe é devedora de contribuições à segurança social nos períodos de Julho de