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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1094/VJJ. (l.")-AC, do Deputado Manuel. Moreira (PSD), sobre os pedidos de subsídio na sequência das cheias, inundações e temporais dp último Inverno.

Em resposta ao requerimento n.° 1094/VII (l.°)-AC, apresentado pelo Deputado Manuel Moreira, cumpre-me prestar as seguintes informações:

a) O Governo adopta o entendimento, que se continua a reputar justificado, de que têm direito à atribuição de um subsídio não reembolsável, pelos prejuízos sofridos em virtude dos temporais que assolaram o País entre 25 de Dezembro de 1995 e 15 de Fevereiro de 1996, as pessoas singulares e os agregados familiares que estejam nas condições previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/96, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.° série, dé 26 de Março de 1996, e no Despacho Normativo n.° 12/96, de 8 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 1." série, de 21 de Março de 1996; as entidades que sofreram prejuízos relacionados com o exercício da actividade beneficiam do acesso a crédito bonificado, até aos montantes previstos nas alíneas a) e b) do n.° 3 da citada resolução do Conselho de Ministros.

b) O número de declarações de prejuízos e pedidos de subsídios apresentados em consequência das cheias, inundações e temporais que ocorreram entre 25 de Dezembro de 1995 e 15 de Fevereiro de 1996, relativamente ao concelho de Vila Nova de Gaia, e o número de devoluções e o motivo das mesmas, bem como o número de posteriores reenvíos, são os que constam da nota elaborada pelo Governo Civil do Distrito do Porto, da qual junto se remete fotocópia (a).

c) Os pressupostos e critérios para os apoios acima referidos são os que continuam a afigurar-se mais pertinentes. Na hipótese de serem apresentadas alternativas de formulação de tais critérios devidamente justificadas, serão atentamente estudadas no sentido da introdução de eventuais melhorias nos dispositivos de resposta a situações de emergência e grave carência social.

Lisboa, 12 de Agosto de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta aó requerimento n.° 1095/VTJ (l.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação da Companhia Portuguesa de Cobre.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Indústria e Energia de, em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 4160/ SEAP/96, de 9 de Julho de 1996, sobre o assunto a que se reporta o requerimento acima identificado, transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 —Trata-se de uma empresa com capital totalmente privado, não estando, pois, em causa uma empresa na qual o Estado exerça qualquer tipo de tutela.

2 — A política industrial do Govemo assenta numa lógica essencialmente reguladora, procurando criar condições para que os mecanismos de mercado funcionem com eficácia e eficiência.

Assim, caberá aos empresários assumir e equacionai as estratégias empresariais necessárias a ultrapassar as dificuldades existentes, num quadro global de competitividade sustentada.

3 — Foi neste contexto que, e no seguimento de outros sistemas anteriores, o Governo criou, recentemente, um «quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil», ao qual a empresa em questão poderá recorrer após verificar da enquadrabilidade no mesmo face ao cumprimento das respectivas condições de acesso.

Lisboa, 29 de Agosto de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1096/Vn (l.°)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a Escola Básica dos 2.° e 3." Ciclos de Palmela.

Em referência ao ofício n.° 6937, de 12 de Julho de 1996, processo 02/96.155, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A ampliação da EB 2.3 de Palmela, programada com vista .ao ano lectivo de 1996-1997, teve como base os seguintes factores:

a) A situação de sobrelotação existente a nível dos estabelecimentos de ensino básico e secundário desta localidade;

b) A redução temporária da capacidade das instalações da Escola Secundária de Palmela, decorrente do projecto de construção da 2.° fase, do seu novo edifício, de tipologia ES — 42 turmas, construção essa que se desenvolverá no espaço actualmente ocupado por parte dás actuais instalações degradadas desta Escola.

A ampliação da Escola Básica, da tipologia C—18 turmas para EB 2.3 — 30 turmas, corresponde, por um lado, um aumento de capacidade . em cerca de 10 turmas e, por outro, a adequação qualitativa dos novos espaços às exigências programáticas dos 2.° e 3° ciclos do ensino básico.

2 — O empreendimento encontra-se concluído, no que respeita às suas realizações física e financeira.

Lisboa, 6 de Setembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1098/VTJ (l.°)-AC, dos Deputados Octávio Teixeira e Odete Santos (PCP), sobre a Conservatória de Registo Civil e o Cartório Notarial de Amora (Seixal).